Auditoria de Conformidade
Por: isabelcarvalho15 • 29/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.556 Palavras (7 Páginas) • 309 Visualizações
TAREFA 2:
- Em sua opinião, com base no Artigo 75 c/c 76 da Lei 4320/64, examinar os documentos de execução de gestão em um órgão da Administração Direta é de responsabilidade e competência da Auditoria Interna? Comente:
Sim, cabe ao auditor interno executar auditoria contábil e operacional e ao auditor externo executar apenas auditoria contábil. Como documentos de execução de gestão compõem processos operacionais, tais exames são de responsabilidade e competência da Auditoria Interna.
O auditor interno deve buscar o aprimoramento contínuo da eficiência e eficácia operacional, de forma que possa contribuir para uma melhoria da gestão.
- Se o preço praticado por um Órgão em determinado gasto público estiver na média do valor de mercado, porém, não o menor aplicado, tanto para serviços contratados ou materiais adquiridos, mas com mais rapidez e eficiência em prol do contribuinte, você consideraria essa gestão como econômico- eficaz ou relataria irregularidade por não aplicar o princípio do menor preço? Comente:
Em análise à situação apresentada, deve-se avaliar qual o tipo de licitação prevista no edital, se for a de menor preço, levar-se-á em consideração se a licitante atendeu todas as regras estabelecidas.
Nesta situação observa-se que não atendeu, uma vez que não entregaria o bem e/ou prestaria o serviço com mais rapidez e eficiência em prol do contribuinte.
Se essas condições estiverem previstas no certame licitatório, não resta irregularidade, mas tão-somente a sobreposição do interesse público em detrimento ao menor preço.
Segundo José dos Santos Filho no Manual de Direito Administrativo, pg. 234, 14ª edição, que a desclassificação das licitantes ocorre por duas razões principais:
1) quando as propostas não observam as regras e condições do edital; e
2) quando apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
- O Princípio da Entidade concebido aos Empresários também cabe aos Ordenadores de Despesas públicas? Comente:
O Princípio da Entidade compõe o rol dos Princípios Fundamentais de Contabilidade previstos na Resolução CFC nº 750/1993 e prevê que o patrimônio é o objeto da ciência contábil, não se podendo confundir o patrimônio da organização com o de seu proprietário.
Encontra-se nesse princípio a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes.
Assim, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
No caso dos Ordenadores de Despesas Públicas, deve-se observar este princípio com maior veemência, uma vez que são gestores do bem público.
- Em sua opinião, qual é a ênfase mais importante na Auditoria Interna Pública, gestão ou legalidade? Comente:
A Auditoria Interna realizada com ênfase na gestão tem por objetivo avaliar o desempenho da gestão fiscal e subsidiar a administração pública de controles prévios e concomitantes.
Por outro lado, quando executada com ênfase na legalidade, busca comprovar se a despesa corresponde às especificações estabelecidas, se atende às necessidades para as quais foram criadas e se os mecanismos de controle são eficientes.
Assim, vê-se que uma não se sobrepõe à outra, sendo ambas igualmente importantes, devendo serem utilizadas concomitantemente, ou caso, não seja viável, que seja analisada a situação concreta e utilizada aquela que for mais assertiva para a Administração Pública.
- Qual a principal finalidade de Auditoria no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal? Comente:
A Auditoria no Sistema de Controle Interno do Poder Público Executivo Federal deve ser executada com independência e deve contribuir, principalmente, na análise da economicidade, eficiência, eficácia das organizações, programas e atividades, visando promover a melhoria de gestão.
Deve ter foco no alcance do resultado, no gerenciamento de riscos, no controle interno e na governança, para assessorar os Administradores Públicos na melhoria contínua dos fatores que auxiliam a organização a atingir seus objetivos.
- Ao planejar uma auditoria a executar em um Órgão denunciado, qual o principal fator deverá conhecer para que tenha êxito em achar a irregularidade?
O Planejamento é uma das fases mais importantes do trabalho, sendo que, é neste momento, que o auditor conhece o objetivo do trabalho, o escopo, define as técnicas a serem utilizadas e o prazo necessário à execução.
Quando se tratar de auditoria a ser realizada em um Órgão denunciado, faz-se extremamente necessário conhecer o objeto da denúncia para que se possa realizar uma avaliação aprofundada e correlata com a irregularidade, de forma que possa realizar recomendações que contribuam com os resultados almejados.
- Porque o risco de avaliação de auditoria está relacionado ao conhecimento intelectual do auditor em relação ä legislação e ao auditado.
A Auditoria Interna se constitui em uma atividade de extrema responsabilidade, que exige dos auditores conhecimentos multidisciplinares, principalmente conhecimentos contábeis e jurídicos, necessários para a realização dos trabalhos de auditoria e elaboração dos Relatórios e Decisões de Auditoria. (Material Conteúdo da Disciplina)
Assim, o risco de avaliação de auditoria está intimamente ligado ao conhecimento requerido do auditor, vez que é exigido do profissional de auditoria um conhecimento amplo da legislação vigente e normas e procedimentos técnicos.
- Qual a fase da despesa pública mais vulnerável às fraudes na execução dos gastos públicos, Empenho(Aferição do que foi licitado ou homologado), Liquidação(Entrega dos bens e ou serviços pelo fornecedor) ou Pagamento(Aferição da Nota Fiscal com o que foi Empenhado)? Comente:
Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É o primeiro estágio da despesa orçamentária.
Liquidação da despesa, é o segundo estágio da despesa orçamentária, com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
O pagamento é definido, pela Lei nº 4.320/1964, art. 64, como o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. Refere-se ao terceiro e último estágio da despesa orçamentária.
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