Punição por improbidade administrativa
Artigo: Punição por improbidade administrativa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: brendapimenta • 24/11/2013 • Artigo • 268 Palavras (2 Páginas) • 547 Visualizações
A improbidade administrativa pode ser conceituada como uma violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e enriquecimento ilícito no exercício da administração pública, como disposto em lei. Sendo que a atuação do Poder Público orienta-se em princípios como a legalidade, que encontra fundamento constitucional do art, 5 II, significa que o administrador publico está, em toda sua atividade funcional, disponível aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato invalido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso; a supremacia do interesse público sobre o privado, assegura que o interesse público sempre prevalecerá quando houver um choque de interesse, isto é, em regra, todo ato realizado pela administração pública deve ser baseado no interesse da sociedade e o interesse de um não pode exceder o interesse de todos; e da indisponibilidade dos interesses públicos, que é limite à supremacia do interesse público, entende-se que o exercício da função pública está em agir em nome e no interesse da sociedade.
- Art. 37 CF : A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."
- Art. 5º CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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