CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE VITRINE
Por: lc_deus • 12/1/2017 • Artigo • 454 Palavras (2 Páginas) • 2.870 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE VITRINE
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
Nome:______________________________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Representante Legal: __________________________________________________
CPF:________________________________________________________________
Telefones de contato: __________________________________________________
CONTRATADO:
Nome:______________________________________________________________
CPF: _______________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
Telefones de contato: __________________________________________________
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços de limpeza de vitrine da loja situada no endereço abaixo mencionado:
__________________________________________________________________________
DAS ATIVIDADES
Cláusula 2ª. O CONTRATADO executará o serviço de limpeza de vitrine da loja da CONTRATANTE uma vez por semana, durante um mês (4 semanas), utilizando mão de obra, recursos e materiais próprios, com início em _____/_____/_____ e término em _____/_____/_____.
DO PREÇO
Cláusula 3ª. Fica acordado entre as partes que será pago por ocasião da última visita programada a quantia abaixo informada, por ocasião da visita do CONTRATADO à CONTRATANTE na última semana do período de vigência do presente contrato, mediante apresentação de recibo de pagamento.
Valor ajustado: R$ _________ (_________________________________________)
DAS CONDIÇÕES
Cláusula 4ª: O dia de visitação para a execução dos serviços deverá ser agendado e programado por ocasião da data de assinatura do presente contrato, de forma que na impossibilidade da prestação dos serviços em quaisquer das semanas, caberão às partes:
Parágrafo Primeiro: Se a inexecução dos serviços ocorrer por culpa do CONTRATADO, abater o valor proporcional daquela semana sobre o valor da mensalidade ajustada, salvo se as partes ajustarem outra data como forma de compensação para ser realizada a execução dos serviços.
Parágrafo Segundo: Se a inexecução dos serviços ocorrer por culpa da CONTRATANTE, manter o valor da mensalidade ajustada sem qualquer ônus ao CONTRATADO.
DO PRAZO E RESCISÃO
Cláusula 5ª. O presente contrato possui prazo de 1 mês, podendo ser rescindido à qualquer tempo, por qualquer das partes, sendo devido pela CONTRATANTE ao CONTRATADO o valor proporcional aos serviços já executados no mês de rescisão.
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