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CONTRATOS DE TRABALHO - COM VÍNCULO E SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Por:   •  5/4/2016  •  Dissertação  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  1.234 Visualizações

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CONTRATO DE TRABALHO COM VÍNCULOS EMPREGATÍCIO

É aquele que ocorre a relação de emprego (vínculo empregatício) entre empregado e empregador. Trata - se de um contrato bilateral, onde os dois concordam, e originam-se direitos e obrigações entre ambas às partes.

ABAIXO ALGUNS TIPOS DE CONTRATAÇÕES:

  • CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO: Contrato comum, sem período pré-definido, contendo apenas a data de início ao trabalho.
  • CONTRATO TÍPICO: Tipificados em Lei.
  • TRABALHO Á TEMPO PARCIAL: É aquele que cuja jornada não exceda a 25 horas semanais.
  • CONSÓRCIO DE TRABALHADORES: Tem por finalidade unir, associar ou ligar várias pessoas físicas ou jurídicas para um fim comum.
  • TRABALHO DOMÉSTICO: É aquele que presta serviços de forma contínua e de finalidade não lucrativa, a pessoa ou família.
  • PRIMEIRO EMPREGO: Inserção de jovens entre 16 e 24 anos no mercado de trabalho e sua escolarização.
  • CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO: A lei exige que seja de maneira provisória, com duração legal limitada a 2 anos, com datas de inicio e término.
  • POR OBRA CERTA: Quando o empregado é admitido para trabalhar enquanto determinada obra ou serviços durarem.
  • CONTRATO DE SAFRA: é aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias.
  • CONTRATO DE EXPÊRIENCIA: Contrato que não poderá exceder 90 dias, período em que o empregador e o empregado se avaliam.

CONTRATO DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

É aquele que não há relação de emprego entre a contratante e as pessoas que lhe prestam serviços.

ABAIXO ALGUNS TIPOS DE CONTRATAÇÕES:

  • TRABALHO EVENTUAL: É aquele que não possui caráter de permanência, sendo esporádico, também chamado de ocasional, ou temporário.
  • TRABALHO AVULSO: O trabalho avulso é também prestado de forma esporádica, assim como o eventual, mas o avulso é prestado a várias empresas.
  • TRABALHO TEMPORÁRIO: Prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou por acréscimo extraordinário de serviços.
  • ESTÁGIO: É Necessário que o contratado esteja matriculado em uma instituição de ensino superior, médio, educação profissional, educação especial e modalidade profissional da educação de jovens e adultos, no intuito de oferecer experiência prática.
  • TRABALHO AUTÔNOMO: Trabalho prestado por profissional independente, com poder de organizar, controlar e disciplinar suas atividades, sem subordinação hierárquica.

RELAÇÃO DE EMPREGO

Como vimos no inicio a relação de emprego está presente nos contratos de trabalho com vínculo empregatício, que tem como características:

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