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Classificação dos Impostos

Por:   •  6/7/2018  •  Monografia  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  410 Visualizações

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Classificação­ dos Impostos

De acordo com sua exigibilidade, os impostos podem ser classificados em:

  1. Diretos – São impostos cuja carga tributária deve ser suportada por quem praticou­ o fato gerador diretamente (contribuinte)­. Ex.: IRPF, ITR, ITBI, IPTU;
  2. Indiretos – Impostos embutidos no preço da mercadoria que terminam sendo pagos pelo comprador final (contribuinte de fato). Ex.: IPI e ICMS;

c) Reais – Impostos que não têm caráter pessoal, vez que incidem sobre a coisa e não levam em consideração as condições pessoais do contribuinte­. Ex.: IPTU, ITR;

Pessoais­ – Ao contrário dos reais, são aqueles que estabelecem diferenças dos valores devidos tributárias em função das condições pessoais do contribuinte. Ex.: IRPF, leva em consideração­ a renda, o número de dependentes etc.

  1. Proporcionais­ – São aque­les­ estabelecidos em alíquo­ta­ única incidente sobre o valor da matéria­ tributável. Ex.: ITBI, IPTU, quan­do não se considera sua progressividade;
  2. Progressivos – Um imposto é considerado progressivo quan­do o valor exigível do contribuin­te­ aumenta­ com o au­ mento da base de cálculo (valor tributável). Quem pode mais paga mais. Não se requer­ que o aumento­ da contribuição­ devida seja proporcio­­nal ao au­mento verificado na base de cálculo. Para mais detalhes, devemos nos reportar aos itens referentes aos princí­pios constitucionais­ da progressividade e da capacidade contributiva, discutidos ante­rior­mente. O imposto de renda, a rigor, é um imposto progressivo;
  3. Regressivos – Já um imposto regressivo seria­ a­quele­ cujo aumento­ na contri­buição de um indiví­duo fosse muito­ menor do que o aumento­ ocorrido na base tributável. É o caso do imposto de renda, que é progressivo, mas que, na prática, acaba tendo um efei­to­ regressivo quan­do a renda aumenta­ muito­. Os muito­ ricos acabam sendo beneficia­dos,­ vez que não há previsão­ de alíquo­ta­ superior­ a 27,5%, ou seja, independente do aumento­ da base de cálculo, esta será a alí­quo­ta máxima aplicável;

  1. Neutros – Um imposto neu­tro seria­ a­quele­ cuja aplicação­ não causasse­ qualquer impacto sobre a si­tuação econômica dos envolvidos direta ou indiretamente. É fácil perceber que tal tipo de imposto somente existe nas con­ ceituações teóricas,­ não tendo lugar na realidade­ factual;­

Fixos – O imposto é determinado em quantia fixa e certa, independentemente de o fato gerador ter maior ou menor repercussão­ econômica. Ex.: ISS do profissio­nal­ liberal

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