Classificação dos Impostos
Por: Operação Golfinho Tramandai • 6/7/2018 • Monografia • 357 Palavras (2 Páginas) • 410 Visualizações
Classificação dos Impostos
De acordo com sua exigibilidade, os impostos podem ser classificados em:
- Diretos – São impostos cuja carga tributária deve ser suportada por quem praticou o fato gerador diretamente (contribuinte). Ex.: IRPF, ITR, ITBI, IPTU;
- Indiretos – Impostos embutidos no preço da mercadoria que terminam sendo pagos pelo comprador final (contribuinte de fato). Ex.: IPI e ICMS;
c) Reais – Impostos que não têm caráter pessoal, vez que incidem sobre a coisa e não levam em consideração as condições pessoais do contribuinte. Ex.: IPTU, ITR;
Pessoais – Ao contrário dos reais, são aqueles que estabelecem diferenças dos valores devidos tributárias em função das condições pessoais do contribuinte. Ex.: IRPF, leva em consideração a renda, o número de dependentes etc.
- Proporcionais – São aqueles estabelecidos em alíquota única incidente sobre o valor da matéria tributável. Ex.: ITBI, IPTU, quando não se considera sua progressividade;
- Progressivos – Um imposto é considerado progressivo quando o valor exigível do contribuinte aumenta com o au mento da base de cálculo (valor tributável). Quem pode mais paga mais. Não se requer que o aumento da contribuição devida seja proporcional ao aumento verificado na base de cálculo. Para mais detalhes, devemos nos reportar aos itens referentes aos princípios constitucionais da progressividade e da capacidade contributiva, discutidos anteriormente. O imposto de renda, a rigor, é um imposto progressivo;
- Regressivos – Já um imposto regressivo seria aquele cujo aumento na contribuição de um indivíduo fosse muito menor do que o aumento ocorrido na base tributável. É o caso do imposto de renda, que é progressivo, mas que, na prática, acaba tendo um efeito regressivo quando a renda aumenta muito. Os muito ricos acabam sendo beneficiados, vez que não há previsão de alíquota superior a 27,5%, ou seja, independente do aumento da base de cálculo, esta será a alíquota máxima aplicável;
- Neutros – Um imposto neutro seria aquele cuja aplicação não causasse qualquer impacto sobre a situação econômica dos envolvidos direta ou indiretamente. É fácil perceber que tal tipo de imposto somente existe nas con ceituações teóricas, não tendo lugar na realidade factual;
Fixos – O imposto é determinado em quantia fixa e certa, independentemente de o fato gerador ter maior ou menor repercussão econômica. Ex.: ISS do profissional liberal
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