Competências Necessárias de um Bom Gestor
Por: 15061995 • 10/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 402 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
Com o objetivo de uma reformulação na empresa ,como trata-se de um empresário gestor,é preciso aplicar alguns conceitos necessários para uma boa gestão ,um bom relacionamento com os colaboradoes , é preciso desenvolver algumas competências fundamentais.
#Conhecimento: Aprender continuamente, ampliar seu conhecimento, transmitir conhecimento e compartilhar conhecimento.
#Habilidade: Aplicar o conhecimento, ter uma visão global e sistêmica, trabalhar em equipe, ter liderança, motivação e comunicação.
# Julgamento: Analisar a situação, obter dados e informação, ter espírito critico, julgar o fatos ponderar com equilíbrio e definir com sua propriedades.
#Atitude: Saber fazer acontecer, ter atitude empreendedora, assumir riscos, focar em resultados e etc.
Explicar o que é missão , visão e valores,
missão-“é a razão de ser “ do negócio,
visão –“vislumbra o futuro que a empresa pretende alcançar,
valores-“são as crenças e atitudes básicas que ajudam definir o comportamento individual na empresa.
Valores- prezar a ética respeitando nossos clientes colaboradores e fornecedores, transformando num bom ambiente de trabalho saudável na relação sociedade-meio ambiente.
#plano estratégico, pontos fortes e fracos, as ameaças e oportunidades encontradas.
#fortes, nova no mercado, diversidade de serviços e rápido crescimento.
#fracos nova no mercado produtos importados.
#ameaças, clinica concorrente sendo aberta próximo, atendimento
#oportunidade, crescimento e abertura de filiais.
#Publico alvo: Unix, para todas as idades.
58 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º Não serão considerados como salário, para os efeitos previstos neste artigo, os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
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