Contratos administrativos
Seminário: Contratos administrativos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dyhorgenes • 27/3/2014 • Seminário • 2.718 Palavras (11 Páginas) • 413 Visualizações
Prof.: Marcelo Andrade Contratos Administrativos
1. Conceitos importantes
Contratos administrativos típicos: são todos aqueles
ajustes celebrados pela Administração Pública por
meio de regras previamente estipuladas por ela, sob
um regime de direito público, visando à preservação
dos interesses da coletividade; a marca característica
dos contratos celebrados com a Administração Pública
encontra-se no regime jurídico debaixo do qual os
ajustes são fixados; em vista dos interesses a serem
preservados, ou seja, os da coletividade, as regras são
estabelecidas de forma unilateral pelo Poder Público,
sem que os particulares que com ele contratem
possam estabelecer qualquer tipo de interferência; aos
olhos dos particulares, os contratos administrativos
surgem como ajustes de adesão, posto que não
podem eles interferir de forma alguma quando da sua
elaboração; a Administração Pública são conferidas
prerrogativas, vantagens que não se estendem aos
particulares, que a colocam em uma posição de
superioridade em relação a elas, quando da celebração
de contratos administrativos, por força dos interesses
que representa (“cláusulas exorbitantes”).
2.3 Obediência a Lei a Administração está
totalmente vinculada a Lei somente
podendo fazer o que a Lei determina
Ver Art 23, II; Art 61 Parágrafo único,;
Art 62 § 4° Lei 8666/93, Arts 58 e 61
Lei 4320/64, Art 54 § 2° Lei 8666/93,
Art 55, Art 57§3° lei 8666/93, Art 57
“caput” Art 7°, § 2° Art Lei 8666/93;
165 da CRFB/88,Art 24, IX, XIX, XXVIII
e XXXI da Lei 8666/93 Art 121 Lei ,
Parágrafo único Lei 8666/93
2.4 Procedimento Legal Art 37, XXI CF,
Art 175 CF , Art 55,V Lei 8666/93 Art
167, II da CF Art 57 Lei 8666/93. Arts
59 e 60 da lei 4320/64. LC Nr 101 Lei
de responsabilidade Fiscal Arts 15 a 17.
2.5 Contrato de adesão é a administração
quem fixa unilateralmente as regras do
contrato. Ver Art 40, § 2° lei 8666/93.
2.6 Natureza Intuitu Personae – contratos
administrativos são firmados em razão
das condições pessoais do contratado,
ver art 78,II ver Art 72 e 78, VI da Lei
8666/93 ver 87 e Art 80 da lei 8666/93
2.7 Presença de cláusulas exorbitantes
2.7.1 Exigência de Garantia ver
2. Características: exigência de prévia licitação,
só dispensável nos casos previstos em
lei, participação da Administração com
supremacia do poder de fixar as condições
iniciais do ajuste (cláusula exorbitante).
2.1 Presença da Administração Pública como
Poder Público: nos contratos administrativos são
contempladas hipóteses e cláusulas que asseguram
a desigualdade entre os contratantes; para uma
das partes são deferidas prerrogativas incomuns,
que extrapolam o direito comum (direito privado),
colocando-a em posição de supremacia, estas
recebem o nome de “cláusulas exorbitantes”,
porque exorbitam o direito privado, sendo ilegais
se previstas em contratos firmados exclusivamente
por particulares, dentre elas:
2.2 Finalidade Pública O fim desejado pela
administração é a coletividade
Arts 56, § 1° da Lei 8666/
93, Art
2.7.2 Alteração Unilateral
– possibilita que a
administração possa
adequar o contrato às
finalidades de interesse
público- ver Arts 58,I, 65,I;
65 §§, 1°,2°,II,4°,5°,6° da
Lei 8666/93.
2.7.3 Rescisão Unilateral –
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