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Contratos administrativos

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Por:   •  27/3/2014  •  Seminário  •  2.718 Palavras (11 Páginas)  •  418 Visualizações

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Prof.: Marcelo Andrade Contratos Administrativos

1. Conceitos importantes

Contratos administrativos típicos: são todos aqueles

ajustes celebrados pela Administração Pública por

meio de regras previamente estipuladas por ela, sob

um regime de direito público, visando à preservação

dos interesses da coletividade; a marca característica

dos contratos celebrados com a Administração Pública

encontra-se no regime jurídico debaixo do qual os

ajustes são fixados; em vista dos interesses a serem

preservados, ou seja, os da coletividade, as regras são

estabelecidas de forma unilateral pelo Poder Público,

sem que os particulares que com ele contratem

possam estabelecer qualquer tipo de interferência; aos

olhos dos particulares, os contratos administrativos

surgem como ajustes de adesão, posto que não

podem eles interferir de forma alguma quando da sua

elaboração; a Administração Pública são conferidas

prerrogativas, vantagens que não se estendem aos

particulares, que a colocam em uma posição de

superioridade em relação a elas, quando da celebração

de contratos administrativos, por força dos interesses

que representa (“cláusulas exorbitantes”).

2.3 Obediência a Lei a Administração está

totalmente vinculada a Lei somente

podendo fazer o que a Lei determina

Ver Art 23, II; Art 61 Parágrafo único,;

Art 62 § 4° Lei 8666/93, Arts 58 e 61

Lei 4320/64, Art 54 § 2° Lei 8666/93,

Art 55, Art 57§3° lei 8666/93, Art 57

“caput” Art 7°, § 2° Art Lei 8666/93;

165 da CRFB/88,Art 24, IX, XIX, XXVIII

e XXXI da Lei 8666/93 Art 121 Lei ,

Parágrafo único Lei 8666/93

2.4 Procedimento Legal Art 37, XXI CF,

Art 175 CF , Art 55,V Lei 8666/93 Art

167, II da CF Art 57 Lei 8666/93. Arts

59 e 60 da lei 4320/64. LC Nr 101 Lei

de responsabilidade Fiscal Arts 15 a 17.

2.5 Contrato de adesão é a administração

quem fixa unilateralmente as regras do

contrato. Ver Art 40, § 2° lei 8666/93.

2.6 Natureza Intuitu Personae – contratos

administrativos são firmados em razão

das condições pessoais do contratado,

ver art 78,II ver Art 72 e 78, VI da Lei

8666/93 ver 87 e Art 80 da lei 8666/93

2.7 Presença de cláusulas exorbitantes

2.7.1 Exigência de Garantia ver

2. Características: exigência de prévia licitação,

só dispensável nos casos previstos em

lei, participação da Administração com

supremacia do poder de fixar as condições

iniciais do ajuste (cláusula exorbitante).

2.1 Presença da Administração Pública como

Poder Público: nos contratos administrativos são

contempladas hipóteses e cláusulas que asseguram

a desigualdade entre os contratantes; para uma

das partes são deferidas prerrogativas incomuns,

que extrapolam o direito comum (direito privado),

colocando-a em posição de supremacia, estas

recebem o nome de “cláusulas exorbitantes”,

porque exorbitam o direito privado, sendo ilegais

se previstas em contratos firmados exclusivamente

por particulares, dentre elas:

2.2 Finalidade Pública O fim desejado pela

administração é a coletividade

Arts 56, § 1° da Lei 8666/

93, Art

2.7.2 Alteração Unilateral

– possibilita que a

administração possa

adequar o contrato às

finalidades de interesse

público- ver Arts 58,I, 65,I;

65 §§, 1°,2°,II,4°,5°,6° da

Lei 8666/93.

2.7.3 Rescisão Unilateral –

-

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