ISOLADA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Tese: ISOLADA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: susi987 • 11/9/2013 • Tese • 738 Palavras (3 Páginas) • 517 Visualizações
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ISOLADA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Direito Administrativo
Matheus Carvalho
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LICITAÇÃO
Finalidades:
• Seleção de proposta mais vantajosa (interesse público)
• Garantia da isonomia.
• DESENVOLVIMENTO NACIONAL
Competência – art. 22, XXVII CF/88 – União – normas gerais (Lei 8.666/93, 10.520/02)
Lei 9472 e 9478/92 (ANP e ANATEL): consulta e pregão – inconstitucionalidade não declarada (consulta – modalidade específica)
Princípios:
• Publicidade x publicação.
• Vinculação ao instrumento convocatório.
• Julgamento objetivo.
• Sigilo da proposta
Obrigatoriedade : Administração Direta, Indireta, Demais entes mantidos ou subvencionados pelo dinheiro público e fundos especiais
Empresas públicas e sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica
Intervalo mínimo: prazo entre a publicação e a realização do evento
Comissão de licitação: 3 membros, sendo 2 servidores (especial, permanente)
Responsabilidade solidária
MODALIDADES
1 - Concorrência
• Grande vulto, ampla competição, (inabilitação).
• Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00
• Bens e outros serviços acima de R$ 650.000,00
EXCEÇÕES
Aquisição ou alienação de imóveis – decisão judicial e dação em pagamento
• Concessão de direito real de uso
• Licitação internacional – tomada de preço (cadastro internacional), convite (não tem fornecedor no país).
• Empreitada integral – art. 6º lei 8666/93
• Concessão de serviço público
Intervalo mínimo:
2 – Tomada de preços.
Obras e serviços de engenharia – R$ 150.000 a R$ 1.500.000,00
Bens e outros serviços R$ 80.000,00 a 650.000,00
Licitantes cadastrados ou cadastramento 3 dias antes
Intervalo mínimo:
3 – Convite.
Pequeno valor – até R$ 150.000,00 ou até R$ 80.000,00
Atenção: o Poder Público não pode contratar por partes para atingir o mínimo.
Licitantes convidados: 3 no mínimo + Cadastrados: 24 hs demonstrem o interesse
Não tem edital – é carta convite.
Pode não ter comissão: excepcional – interesse público
Intervalo mínimo –
4 – Concurso.
Escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.
Prêmio ou remuneração.
Comissão: pessoa idônea com conhecimento na área.
Intervalo mínimo:
4 – leilão.
Venda de bens pela Administração Pública.
Bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados – até R$ 650.000,00.
Bens imóveis – decisão judicial ou dação em pagamento
Leiloeiro
Intervalo mínimo
6 – Pregão.
Lei 10.520/02. Aquisição de bens e serviços comuns – expressão usual de mercado.
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ISOLADA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Direito Administrativo
Matheus Carvalho
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Pregoeiro.
Intervalo mínimo:
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
1. FASE INTERNA – atos preparatórios, até a publicação do edital. Designação de comissão, exposição de motivos, recurso orçamentário, elaboração do edital.
2. Fase externa: a partir da publicação
A. Publicação – art. 21 – do jornal de grande circulação.
Impugnação –
Alteração do edital – nova publicação, novo intervalo.
B. Habilitação –
Recurso – 5 dias úteis, com efeito suspensivo.
C. Classificação e julgamento.
Recurso no prazo de 5 dias úteis – efeito suspensivo.
D. Homologação – Autoridade superior.
Anulação ou revogação (autotutela) – contraditório.
E. Adjudicação.
A Tomada de Preços e o Convite não tem habilitação (cadastramento). Convite – prazo de recursos: 2 dias úteis.
PREGÃO:
A. Fase interna.
B. Edital
C. Classificação.
D. Habilitação.
E. Adjudicação.
F. Homologação.
Melhor proposta mais 2, no mínimo. (10%).
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