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ISOLADA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

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Por:   •  11/9/2013  •  Tese  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  517 Visualizações

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ISOLADA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Direito Administrativo

Matheus Carvalho

1

LICITAÇÃO

Finalidades:

• Seleção de proposta mais vantajosa (interesse público)

• Garantia da isonomia.

• DESENVOLVIMENTO NACIONAL

Competência – art. 22, XXVII CF/88 – União – normas gerais (Lei 8.666/93, 10.520/02)

Lei 9472 e 9478/92 (ANP e ANATEL): consulta e pregão – inconstitucionalidade não declarada (consulta – modalidade específica)

Princípios:

• Publicidade x publicação.

• Vinculação ao instrumento convocatório.

• Julgamento objetivo.

• Sigilo da proposta

Obrigatoriedade : Administração Direta, Indireta, Demais entes mantidos ou subvencionados pelo dinheiro público e fundos especiais

Empresas públicas e sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica

Intervalo mínimo: prazo entre a publicação e a realização do evento

Comissão de licitação: 3 membros, sendo 2 servidores (especial, permanente)

Responsabilidade solidária

MODALIDADES

1 - Concorrência

• Grande vulto, ampla competição, (inabilitação).

• Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00

• Bens e outros serviços acima de R$ 650.000,00

EXCEÇÕES

Aquisição ou alienação de imóveis – decisão judicial e dação em pagamento

• Concessão de direito real de uso

• Licitação internacional – tomada de preço (cadastro internacional), convite (não tem fornecedor no país).

• Empreitada integral – art. 6º lei 8666/93

• Concessão de serviço público

Intervalo mínimo:

2 – Tomada de preços.

Obras e serviços de engenharia – R$ 150.000 a R$ 1.500.000,00

Bens e outros serviços R$ 80.000,00 a 650.000,00

Licitantes cadastrados ou cadastramento 3 dias antes

Intervalo mínimo:

3 – Convite.

Pequeno valor – até R$ 150.000,00 ou até R$ 80.000,00

Atenção: o Poder Público não pode contratar por partes para atingir o mínimo.

Licitantes convidados: 3 no mínimo + Cadastrados: 24 hs demonstrem o interesse

Não tem edital – é carta convite.

Pode não ter comissão: excepcional – interesse público

Intervalo mínimo –

4 – Concurso.

Escolha de trabalho técnico, artístico ou científico.

Prêmio ou remuneração.

Comissão: pessoa idônea com conhecimento na área.

Intervalo mínimo:

4 – leilão.

Venda de bens pela Administração Pública.

Bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados – até R$ 650.000,00.

Bens imóveis – decisão judicial ou dação em pagamento

Leiloeiro

Intervalo mínimo

6 – Pregão.

Lei 10.520/02. Aquisição de bens e serviços comuns – expressão usual de mercado.

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ISOLADA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Direito Administrativo

Matheus Carvalho

2

Pregoeiro.

Intervalo mínimo:

DISPENSA E INEXIGIBILIDADE.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

1. FASE INTERNA – atos preparatórios, até a publicação do edital. Designação de comissão, exposição de motivos, recurso orçamentário, elaboração do edital.

2. Fase externa: a partir da publicação

A. Publicação – art. 21 – do jornal de grande circulação.

Impugnação –

Alteração do edital – nova publicação, novo intervalo.

B. Habilitação –

Recurso – 5 dias úteis, com efeito suspensivo.

C. Classificação e julgamento.

Recurso no prazo de 5 dias úteis – efeito suspensivo.

D. Homologação – Autoridade superior.

Anulação ou revogação (autotutela) – contraditório.

E. Adjudicação.

A Tomada de Preços e o Convite não tem habilitação (cadastramento). Convite – prazo de recursos: 2 dias úteis.

PREGÃO:

A. Fase interna.

B. Edital

C. Classificação.

D. Habilitação.

E. Adjudicação.

F. Homologação.

Melhor proposta mais 2, no mínimo. (10%).

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