A Exceção Do Contrato não Cumprido E Os Contratos Administrativos
Trabalho Escolar: A Exceção Do Contrato não Cumprido E Os Contratos Administrativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: silreboucas • 27/9/2013 • 299 Palavras (2 Páginas) • 571 Visualizações
Contrato administrativo não se confunde com contratos em geral. Enquanto o primeiro vem a ser o ajuste que a Administração Pública, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou com outra entidade administrativa, para a consecução de objetivos de interesse público, nas condições desejadas pela própria Administração, o segundo é todo o acordo de vontades, firmado livremente, para criar direitos e obrigações recíprocos.
De forma resumida, a pedra de toque que diferencia o contrato administrativo dos demais é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes, consubstanciadas nos seguintes elementos, que nada mais significam que a atuação da Administração Pública como Poder Público: exigência de garantia; poder de alteração unilateral do contrato; possibilidade de rescisão unilateral do pacto; manutenção do equilíbrio financeiro do contrato; poder de fiscalização, acompanhamento e ocupação temporária; restrições ao uso da cláusula exceptio non adimpleti contractus; aplicação direta de penalidades contratuais (multa de mora, advertência, multa por inexecução, suspensão e declaração de inidoneidade).
Este trabalho analisará a restrição ao uso da cláusula exceptio non adimpleti contractus.
Como se sabe, nos contratos onerosos regidos pela álea privada, permite-se aos contratantes suspender a execução do que lhe cabe no contrato enquanto o outro não adimplir a sua parte, ou seja, é possível a oposição da exceção do contrato não cumprido.
Já quanto aos contratos administrativos, em regra, não se aplica tal cláusula. Assim, não é lícito ao particular, portanto, interromper a execução da obra ou do serviço contratado, ainda que a Administração permaneça sem contraprestacionar essa obra ou serviço. Com isso, rendem-se homenagens ao princípio da continuidade do serviço público, corolário da supremacia do interesse público.
Contudo, essa situação revelou-se bastante rigorosa e prejudicial ao particular contratado, motivo pelo qual a Lei n° 8.666/1993 a atenuou substancialmente, a ponto de hoje podermos falar em relativa ou temporária inoponibilidade da exceção ao contrato não cumprido.
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