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DIREITO ADMINISTRATIVO 1º SEMESTRE

Por:   •  12/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  7.448 Palavras (30 Páginas)  •  243 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

DIREITO ADMINISTRATIVO

SÃO PAULO

2016

DIREITO ADMINISTRATIVO

Pesquisa qualitativa referente a matéria de Instituições de Direito, lecionada pelo Prof. Jefferson Di Pasquale, no 1º semestre do curso de Administração.

SÃO PAULO

2016

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 1

1 NOÇÕES PRELIMINARES 2

1.1 Conceito de direito administrativo 2

2 CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 3

2.1 Conceito de contratos administrativos 3

2.1.2 Características 3

2.2 Formalidades 4

2.3 Cláusulas necessárias 5

2.4 Garantia 6

2.5 Duração do contrato administrativo 7

2.6 Cláusulas exorbitantes 8

2.7 Alteração Contratual 8

2.7.1 Teoria da imprevisão 10

2.8 Formas de extinção 10

2.9 Penalidades 11

3 CONTRATOS EM ESPÉCIE 12

3.1 Contratos propriamente ditos 12

3.1.1 Contratos de concessão 12

3.1.2 Contrato de permissão de serviço público 14

3.1.3 Contrato de gestão (Maria) 15

3.2 Convênios e consórcios 16

4 LICITAÇÕES E SUAS ESPÉCIES 19

4.1 Conceito de licitação 19

4.2 Procedimentos licitatórios e a importância para a administração pública 21

4.3 Modalidades de licitação previstas na lei 21

4.3.1 Concorrência 21

4.3.2 Tomada de preços 22

4.3.3 Convite 22

4.3.4 Concurso 23

4.3.5 Leilão 24

4.3.6 Pregão 24

4.3.7 Critérios de julgamento das propostas 25

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 27

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho é sobre direito administrativo, contratos e licitações em sua espécie. Mais concretamente seus conceitos e formalidades. O trabalho se encontra dividido em quatro partes, sendo elas: Noções preliminares, o conceito geral de direito administrativo. Conceito de contratos administrativos, formalidades, cláusulas necessárias, garantia, duração do contrato, cláusulas exorbitantes, alteração contratual, Teoria da Imprevisão, formas de extinção e penalidades. Na terceira parte do trabalho encontra se os contratos em espécie, contratos propriamente ditos, contratos de concessão, serviço adequado, direitos e obrigações dos usuários, convênios e consórcios (públicos). Na quarta parte o trabalho cita a licitação (conceito) e suas espécies, procedimentos licitatórios e sua importância para a administração pública, licitação e suas modalidades.

A metodologia utilizada para a realização deste trabalho foram pesquisas bibliográficas enriquecida com pesquisas webgráficas.

2 NOÇÕES PRELIMINARES

2.1 Conceito de direito administrativo

Segundo Di Pietro (2010, p. 48), Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

Já para Azevedo, Aleixo e Filho (2006, p. 40), o Direito Administrativo, pode ser sintetizado no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins que são desejados pelo Estado.

Assim, pode-se entender que o Direito Administrativo é um dos ramos do direito público, que visa tratar de princípios e regras que abrangem entes, órgãos, agentes e atividades que são desempenhadas pela Administração Pública e tem como objetivo o estudo da organização e estrutura desta.

A função administrativa é a atividade do Estado de cumprir os comandos normativos para realização dos fins públicos. Esta é exercida pelo Poder Executivo, mas também pode ser desempenhada pelos demais Poderes, atipicamente.

Segundo Di Pietro (2010, p. 49), a expressão administração pública possui dois sentidos:

• Sentido subjetivo, formal ou orgânico: ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;

• Sentido objetivo, material ou funcional: ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

Este ramo é considerado como direito não codificado, pois este não pode ser reunido em uma única lei e sim em várias específicas, chamadas de legislações esparsas (Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Processo Administrativo Federal, entre outras). Além

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