DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Por: julinhofn22 • 10/10/2016 • Trabalho acadêmico • 979 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
ALUNO: JULIO CESAR DA SILVA SANTOS
MATRICULA: 12213110468
POLO: PARACAMBI
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO TTRIBUTARIA
1)
A evolução histórica do Direito Empresarial se divide em três períodos:
Primeiro período, primeiras noções de direito empresarial nascem com os primeiros grupos humanos. Nasce dos conflitos gerados entre as pessoas e as trocas, ainda não estruturadas como se entende hoje como comércio. Alguns registros da existência dessas normas são verificados no Alcorão, no Código de Hamurabi, na Bíblia e outros escritos antigos.
A partir do século XI na Idade Média, que começou a sistematização desse direito pela necessidade dos mercadores unificarem as regras do seu ofício pela falta de um poder centralizado. Este período foi regido pelo entendimento da chamada Teoria Subjetivo-corporativista que durou até o séc. XVII. Essa teoria era baseada no corporativismo classista, focado na pessoa do mercador, do sujeito que praticava o ofício, e seus conflitos eram resolvidos pelos cônsules.
Na idade Moderna após a Revolução Francesa, durante o liberalismo econômico, tendo como marco inicial o Código Comercial Frances em 1808, aplicado a qualquer um que praticasse os atos previstos em lei independente de classe, tanto no comércio quanto na indústria e outras atividades econômicas. A Teoria Objetiva, que ora surgia tirava o foco da lei da pessoa do comerciante para o ato de comércio. Esse período durou até final do séc. XIX.
Com a dificuldade de se enquadrar todas as atividades econômicas que foram surgindo com o passar dos tempos surge a então vigente Teoria da Empresa, esse entendimento tira o foco então dos atos de comércio para a empresa. Adotando o termo “Empresa”, inclui outras atividades econômicas que antes não eram contempladas, como atividades bancárias, pelo período anterior. Esse período teve início com a criação do Código Comercial Alemão em 1987 e foi fortalecido pelo Código Civil Italiano em meados do séc. XX.
2)
O Brasil foi desde seu início uma colônia de exploração e do seu descobrimento até1808 viveu sob essa dominação. Era vigente na colônia o Pacto Colonial que trazia sob o monopólio da metrópole toda a comercialização do produto da exploração do pau-brasil, do açúcar e do ouro e ainda regras severas para a produção de manufaturados fabricados na colônia. Ou importados de outra origem diversa à metrópole.
No sec. XIX, a família real em face das conquistas de Napoleão, se viu obrigada a se refugiar no Brasil que com esse fato foi elevado a Reino Unido de Portugal e Algarves. A presença real no Brasil trouxe muitos progressos para a antiga colônia. Em 1832 foi constituída uma comissão para a elaboração de um código comercial, em 1934 essa comissão apresentou o documento ao congresso que só promulgou o primeiro Código do Comércio brasileiro em 1850, a lei 556, influenciado pela teoria objetiva.
O Código Comercial Brasileiro, criado em 1850, com suas limitações em face às mudanças que foram surgindo, foi se adaptando através de alterações que não mais atendiam às necessidades das relações econômicas que surgiam. Em 2002 com a aprovação do novo Código Civil Brasileiro foi revogado, em grande parte o anterior Código de Comércio, adotando enfim a Teoria da Empresa. Teoria essa que tem foco na empresa.
3)
Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo (Organizações Internacionais e Santa Sé).
Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno:
Administração Pública Direta (União Distrito Federal, Estados e Municípios).
Administração Pública Indireta (Agências Reguladoras e Agências Executivas, Fundações Públicas, Autarquias).
Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
Organizações Religiosas, Fundações Particulares, Sociedades Civis, Associações, Sociedades Comerciais, Partidos Políticos e Entidades Estatais (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública).
Pessoa Jurídica, moral ou coletiva são entidades constituídas por homens ou bens, com existência, direitos, obrigações e patrimônio próprio.
“Pessoas Jurídica são entidades a que a lei empresta personalidade, capacitando-as serem sujeitos de direitos e obrigações.” (Gonçalves, 2011).
4)
Fato comum é qualquer ação humana que não tiver repercussão na vida jurídica.
Fato é todo o fenômeno capaz de produzir consequências e relações jurídicas dos quais os direitos nascem se modificam e se extinguem.
Os fatos jurídicos podem se dividir em naturais e produzidos por ações humanas.
Os fatos naturais, não tem concorrência humana para acontecer, podem ser ordinários, como nascimento, maioridade ou extraordinários como terremotos, tsunami e outros.
Os fatos produzidos por ações humanas abrigam mais dois subgrupos: os Atos de efeito jurídico voluntários, que são os Atos jurídicos e os negócios jurídicos e os Atos de efeitos jurídicos involuntários que são os atos ilícitos.
Os Atos jurídicos são aqueles delineados pela lei, na forma da lei com a mínima deliberação das partes. São exemplos: reconhecimento de um filho e notificação.
Os negócios jurídicos são efetuados pela manifestação da vontade, as partes tem maior liberdade para definir as regras. São exemplos, aluguel de um imóvel, a compra de um carro.
Os atos ilícitos são aqueles praticados em desacordo com a lei o seu efeito independe da vontade humana, decorre da imposição legal e seu efeito não é desejado por quem o pratica. As consequências dependem do ilícito praticado se penal, civil ou administrativo. São exemplos de ilícitos: roubo e peculato.
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