Decreto lei
Por: clson • 8/11/2016 • Ensaio • 591 Palavras (3 Páginas) • 345 Visualizações
Republica-se por incorreção.
Publicado no Diário Oficial nº 6.668, de 10 de fevereiro de 2006, página 1.
DECRETO Nº 12.040, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.
Organiza a Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul na estrutura da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 109 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica incluída na estrutura básica da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN, subordinada ao Diretor-Presidente, a Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, prevista no art. 48 da Lei nº 2.518, de 18 de setembro de 2002.
Art. 2º Compete à Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul atuar na qualificação profissional dos servidores do Sistema Penitenciário do Estado, mediante a execução de programas de formação, capacitação e qualificação profissional voltados para a modernização e eficiência da gestão e prestação dos serviços públicos penitenciários.
§ 1º A Escola deverá oferecer em regime contínuo e permanente cursos destinados ao aprimoramento profissional dos servidores para execução de suas funções e exercício de atribuições gerenciais e de assessoramento técnico.
§ 2º A qualificação profissional terá por objetivo criar condições para a valorização dos servidores, incluindo o desenvolvimento de programas de formação inicial, constituídos de segmentos teóricos e práticos, e de atividades regulares de capacitação, aperfeiçoamento e especialização, para os integrantes da carreira Segurança Penitenciária.
Art. 3º Os programas e atividades de qualificação profissional dos integrantes da carreira Segurança Penitenciária compreendem:
I - a formação e preparação dos candidatos concorrentes ao ingresso na carreira, mediante transmissão de conhecimentos, métodos e técnicas de trabalhos adequados ao exercício das funções em que se desdobra a categoria funcional de Técnico Penitenciário;
II - a realização de cursos regulares de aperfeiçoamento e complementação da formação inicial, visando habilitar o servidor para o desempenho eficiente das atribuições próprias da respectiva função;
III - a promoção de cursos regulares de capacitação, aperfeiçoamento, atualização ou especialização, visando habilitar o servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes a função de hierarquia superior;
IV - a promoção de cursos de natureza gerencial, com a finalidade de preparar servidores para o exercício de cargos ou funções de direção, gerência, chefia ou assessoramento.
Art. 4º A Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul desenvolverá as atividades de capacitação de servidores públicos em articulação com a Fundação Escola de Governo, de conformidade com as disposições dos Decretos nº 11.868, de 2 de junho de 2005, e nº 11.705, de 22 de outubro de 2004.
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