Definição e Conceito de Marca
Por: lucasasx92 • 3/12/2018 • Trabalho acadêmico • 1.062 Palavras (5 Páginas) • 197 Visualizações
- O que é marca?
“Sinal ou conjunto de sinais nominativos, figurativos ou emblemáticos que aplicados, por qualquer forma, num produto ou no seu invólucro o façam distinguir de outros idênticos ou semelhantes.” (Chantérac, 1989, p. 46)
- O que são as chamadas marcas de alto renome e marcas notoriamente conhecidas? E quais as proteções que possuem?
A marca de alto renome é aquela conhecida no mercado de consumo em geral, que alcançou um patamar de grande reconhecimento e reputação positiva, sendo protegida em todos os ramos de atividade, conforme art. 125 da Lei 9.279/96 (LUCCIOLA, 2010):
“Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.”
Já a marca notoriamente conhecida é aquela registrada em outro país, mas que possui expressivo reconhecimento perante os consumidores. Nesse caso, a proteção estende-se apenas ao seu ramo de atuação. É o que depreendemos da leitura do art. 126 da Lei 9.279/96 (LUCCIOLA, 2010):
“Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convencao da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.”
- O que pode ser registrado como marca?
Um bem imaterial cuja propriedade confere ao seu titular exclusividade de uso em todo o território nacional. São registráveis as marcas visualmente perceptíveis (art. 122), passando a ser admitidas as marcas tridimensionais (SILVEIRA, 1996).
- O que não pode ser registrado como marca?
As marcas não registráveis, além das que possam causar confusão com outras, foi introduzido o conceito de associação indevida. Assim, não é registrável a reprodução ou imitação do elemento característico de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetíveis de causar confusão ou associação com esses sinais (art. 124, V) (SILVEIRA, 1996).
- Quais os requisitos necessários para o registro da marca?
Para obtê-lo, em princípio, devem ser requeridos sinais distintivos visualmente perceptíveis que não encontrem vedações na Lei n. 9.279/ 96, diploma regulador de direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (por isso denominada “Lei da Propriedade Industrial” – LPI) (SOUZA, 2005).
- Quais são os direitos e deveres que a lei dispensa ao titular da marca?
O ordenamento jurídico-processual brasileiro oferece ao titular do direito lesionado ação para solicitar ao Poder Judiciário tutela jurisdicional específica, consistente em obrigação de não fazer, para inibir o uso indevido da marca, sob pena de multa e sem prejuízo de indenização por perdas e danos (arts. 287 e 461 do CPC) (SOUZA, 2005).
- Quando ocorre a perda do direito a uma marca?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da Lei de Propriedade Industrial (INPI, 2015).
- A titularidade de uma marca pode ser transferida? Justifique.
A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca. É necessário pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço "anotação de transferência de titular" (código 349) em nome do cessionário. Após o pagamento, deve ser preenchido o formulário eletrônico no e-Marcas (INPI, 2015).
- Qual o tempo de duração do registro da marca?
O registro de marca vigora pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, mediante pagamento (INPI, 2015).
10) Escolha uma marca e pesquisa as seguintes informações:
- História da marca (desde sua criação até os dias de hoje)
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