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Desafio profissional

Por:   •  20/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.644 Palavras (7 Páginas)  •  168 Visualizações

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Unidade de Apoio Presencial – Polo Sumaré /SP.

  1. PROCESSO DE REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS

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O processo de treinamento visa à capacitação e desenvolvimento dos colaboradores, através de conteúdo técnico e/ou comportamental, com o objetivo de aprimorar as habilidades e competências, visando à melhoria contínua dos processos da empresa.

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Ao final de cada ano o RH iniciará o processo de Levantamento das Necessidades de Treinamento juntamente         com os gestores de todas as áreas. Este processo auxiliará a montagem do Plano Anual de Treinamento (PAT) que será validado por e-mail com o Gerente Geral, Coordenação de RH e Setor de Qualidade.

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O PAT deverá contemplar os treinamentos necessários para atender a legislação vigente e o Desenvolvimento Organizacional. Este poderá ser alterado ao longo do ano conforme mudança de estratégia da organização ou necessidades pontuais.

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Temos também uma matriz treinamentos, relacionando todos os procedimentos e instruções de trabalho da e quais cargos tem que ser capacitados em cada um deles. Este controle é feito pelo RH mediante lista de presença física entregue e a responsabilidade pela capacitação é de cada gestor/responsável pela emissão ou revisão dos mesmos.

  1. PROCESSO DE REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS

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Em caso de resultados satisfatórios as avalições serão arquivas e em caso de não satisfatórios, o RH em conjunto com os gestores, tomará as medidas necessárias.

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Todos os treinamentos realizados pelos colaboradores serão devidamente registrados em listas de presença que ficarão arquivadas no RH durante o ano vigente e depois serão encaminhadas ao CEDOC (Centro de Documentação).

Parágrafo primeiro: Para os casos de capacitação de equipes por motivos de elaboração/revisão de procedimentos ou instruções de trabalho operacionais, a responsabilidade da aplicação do treinamento emissão de lista de presença e entrega ao RH será do elaborador, revisor ou aprovador do procedimento/instrução. Para estes casos, o RH fará apenas o arquivo da lista de presença.

Parágrafo segundo: Para os novos admitidos, O RH organizará a integração admissional de RH, Segurança no Trabalho, Segurança Patrimonial e Qualidade. Em seguida, encaminhará ao gestor da área, lista de presença indicando quais procedimentos ou instruções de trabalho, o novo colaborador deverá ser capacitado de acordo com a matriz de treinamento. O gestor terá um prazo de 10 dias corridos para devolver a lista ao RH.

Politica de recompensas e benefícios :

O Programa Educa visa incentivar o desenvolvimento profissional e sociocultural dos colaboradores do Grupo Libra, sendo uma oportunidade para ampliação da formação acadêmica. Dessa forma, o subsídio não constitui, sob hipótese alguma, uma obrigação legal, podendo ser suspenso ou cancelado em caráter definitivo. Do mesmo modo, não constitui salário direto ou indireto, nem a ele pode ser incorporado.

O Programa terá ciclo anual com revisões periódicas, ou seja, as vagas serão concedidas conforme os colaboradores contemplados anteriormente concluam a formação.

REQUISITOS NECESSÁRIOS

Colaborador solicitante

 Deve ter sido avaliado dentro ou acima do esperado em sua Avaliação de Desempenho do último ciclo de avaliações realizado pelo Grupo;

 Caso não tenha ocorrido o ciclo de Avaliação de Desempenho nos últimos 12 meses, o desempenho do colaborador será avaliado através do Registro de Feedback e consulta ao gestor direto;

Deve ter no mínimo 01 (um) ano como colaborador do Grupo. Para estagiários e aprendizes que forem efetivados, o tempo que trabalharam na empresa antes da efetivação será considerado para a concessão da bolsa de estudos, desde que hajam bolsas remanescentes após a concessão para os demais colaboradores;

Não possuir pendências de entrega de documentação no RH da Unidade em que atua;

 Não estar afastado pelo INSS no momento da inscrição (se ocorrer afastamento durante o andamento do curso, a situação será avaliada pelo RH Corporativo); Não pode ter sofrido ação punitiva (suspensão ou advertência escrita) nos últimos 12 meses;

Não ocorrência de faltas injustificadas nos últimos 12 meses

2 O curso

 Deve ser reconhecido pelo MEC;

 Deve ter relação com as atividades do Grupo;

 O horário do curso não pode interferir no horário de trabalho;

 Cursos à distância serão contemplados e aprovados após avaliações do RH Corporativo e mediante avaliação e reconhecimento do MEC.

3 Níveis de cursos aceitos

Técnico;

Graduação;

 Pós-Graduação

INSCRIÇÕES:

Os Formulários de Solicitação de Auxílio Educação - serão disponibilizados, recebidos e analisados pelo RH da Unidade, área responsável por administrar o processo e verificar quais formulários atendem todos os critérios estabelecidos para a concessão do subsídio.

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

O Auxílio Educação será vigente a partir da data de sua aprovação, não retroagindo, em hipótese alguma, para o ressarcimento das mensalidades pagas anteriormente à data de sua concessão.

Caso o número de solicitações seja maior que o número de vagas disponíveis, serão considerados os seguintes critérios para definição de prioridades, nesta ordem:

 Colaboradores que ainda não foram contemplados pelo subsídio;

Tempo de Casa;

 Em caso de empate em todas as opções anteriores, o RH da Unidade montará uma comissão para avaliar os colaboradores concorrentes e ponderar o desempate.

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