Direito Administrativo: Princípios da Licitação
Por: Germano Junior • 1/3/2016 • Trabalho acadêmico • 468 Palavras (2 Páginas) • 344 Visualizações
1 - Fale sobre os princípios da licitação.
Vinculação ao Instrumento Convocatório – tudo que for importante para a licitação deverá estar disposto no edital. O edital é a “lei” da licitação
Julgamento Objetivo – O edital tem que definir de forma precisa os critérios de seleção.
Sigilo das Propostas – O sigilo das propostas é garantido até a abertura dos envelopes em sessão pública;
Procedimento Formal – O administrador deve cumprir os procedimentos previstos em lei. Não pode criar regras. Questões irrelevantes não deverão ser formais
2 - Como se pode demonstrar a preocupação com o desenvolvimento nacional nas licitações?
3 - Diferencie dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação.
Dispensa – Quando a lei diz que não precisa. Não há discricionariedade para o administrador (art. 17, da Lei 8.666/93). Pode-se considerar dispensáveis as situações em que a competição é viável, possibilitando a discricionariedade do administrador (Art. 24, da Lei 8.666/93).
Inexigibilidade – Competição inviável (art. 25, da Lei 8.666/93). O rol não é taxativo, sendo meramente exemplificativo, ou seja, sempre que a competição for inviável será inexigível.
4 - Quais as modalidades de licitação? Quais delas se referem a valores?
1. Concorrência;
2. Tomada de Preço; (1,2,3)SE REFEREM A VALORES
3. Convite;
4. Concurso;
5. Leilão; e
6. Pregão.
5 - Defina intervalo mínimo e indique qual é o de cada modalidade de licitação.
Prazo compreendido entre a publicação edital e a data marcada para a abertura dos envelopes. Varia de acordo com a modalidade de licitação.
1. Concorrência:
• Tipo técnica ou técnica e preço – 45 dias;
• Tipo preço – 30 dias.
2. Tomada de Preços:
• Tipo técnica ou técnica e preço – 30 dias;
• Tipo preço – 15 dias
3. Leilão:
• Intervalo Mínimo – 15 dias.
4. Concurso
• Intervalo mínimo – 45 dias.
5. Pregão
• Intervalo mínimo – 8 dias úteis.
6 - Comente acerca do procedimento licitatório na modalidade convite.
Participam dessa modalidade os licitantes convidados cadastrados ou não, são convidados no mínimo 3, também podem participar licitantes que manifestem interesse com antecedência de até 24 horas, também não há edital, apenas convite. Muitas empresas já
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