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Direito - Herança e Adoção - Resumo reportagem

Por:   •  28/9/2016  •  Resenha  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  752 Visualizações

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ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

DIREITO I – 5º SEMESTRE DE 2016.1

Prof.ª Ms. ROSANA A. VALDERANO DE LIMA

“DISPUTA POR HERANÇA ENTRE IRMÃOS PROVOCA POLÊMICA EM CIDADE DO RIO DE JANEIRO”

[pic 2]             Segundo a reportagem, diz-se a respeito a uma disputa milionária que está dividindo uma família e provocou polêmica na cidade de Itaboraí, no Rio de Janeiro, devido à herança deixada pela mãe, dona Argentina Giusti. A principal causa da briga entre irmãos é porque um deles foi adotado, e sendo assim, recorre ao seu direito à herança, porém os irmãos, filhos biológicos da falecida, não concordam com a causa.

O garoto Ricardo, foi adotado pela irmã, na época Pediatra no ano de 1975, com dois dias de nascido. Quando a irmã estava prestes a se casar, transferiu a guarda à dona Argentina em Julho de 1986, quando Ricardo completou 17 anos Dona Argentina decidiu adota-lo oficialmente, processo esse concluído em Agosto de 1995. Eles viviam em harmonia, até a mesma falecer em Junho de 2015, vindo a tona a herança deixada, avaliada entre 150 a 200 milhões de reais. A partir daí, os irmãos expulsaram o irmão adotivo de casa e entraram com ação, solicitando a anulação da adoção. Porém o mesmo foi atrás de seus direitos, e com o documento já com o nome de registro da mãe, deu entrada ao processo de inventário dos bens da falecida e passou a ser o inventariante na causa, descobriu-se recentemente que Dona Argentina deixou um testamento onde incluía apenas os dois filhos biológicos.

ABORDAGEM JURÍDICA DA NOTÍCIA

     Hoje, as leis que asseguram o direito á adoção são definidas pelo ECA: (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei 8069/1990, Art. 20 Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação e a Constituição Federal, Art. 227 § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmo direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Quanto a irrevogabilidade da adoção, que era prevista no art. 48 do ECA, foi deslocada pela Lei Nacional da Adoção para o § 1º do art. 39, que proclama: “A adoção é medida excepcional e irretratável”. Em relação às leis que abordam o direito à Herança, se enquadram as leis do ECA, Art. 41 § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária. do Código Civil, Art. 1784 Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Art. 1789 Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Referências Bibliográficas

http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/10/disputa-por-heranca-entre-irmaos-provoca-polemica-em-cidade-do-rj.html

Vademecum Saraiva, 20 ed.

Direito civil brasileiro, volume 6 : Direito de família

Carlos Roberto Gonçalves. 9. Ed. — São Paulo: Saraiva, 2012.

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