Direito administrativo
Por: looira • 16/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.751 Palavras (16 Páginas) • 178 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO
- Direito Privado
EX: Direito Civil; Direito Empresarial
- Igualdade entre as partes
- Liberdade negocial
- Autonomia da vontade
- Direito Publico
EX: Direito constitucional; Direito administrativo
- Estado X Sociedade;
- Estado X Estado
- Predominante de Direito Privado
OBS: Administração Direta
União Estado Município Df [pic 1][pic 2][pic 3][pic 4][pic 5][pic 6]
Federal Região Local Distrital
Administração Indireta
Autarquia, Fundações, Sociedade Empresas Mistas, Empresas Públicas[pic 7][pic 8]
Empresas Estatais
Conceito: Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que estuda a função administrativa do estado e os órgãos que a exerce.
OBS: Embora o Direito administrativo seja um ramo de Direito Público em um país social e democrático como é o Brasil que atua inclusive como agente econômico será também objeto do estudo do Direito Administrativo as relações predominantemente de Direito Privado praticadas pelo estado.
TEORIA GERAL DO ESTADO
ESTADOS: Nada mais é do que uma recente forma de organização política. A qual se materializa da função dos seus três elementos indisponíveis, quais sejam:
- POVO elemento humano
- GOVERNO SOBERANO elemento político
- TERRITÒRIO elemento físico
OBS: O governo soberano recebe também a denominação elemento condutor pois é a quem cabe a condução do povo sobre o seu território.
MODELO DE ESTADO: Estado social democrático cooperativo de direito.
FORMAS DE ESTADO:
Unitário Chile[pic 9]
Federado Brasil [pic 10]
Irradiadores do poder político ( Entes políticos )
União, Estado, Município, DF
- Estado Unitário é aquele onde existi um único foco irradiador do poder do estado sobre todo o seu território.
- Estado Federado é aquele onde existem vários focos irradiadores do poder do estado sobre todo o seu território.
OBS: A nossa federação detém uma característica capaz de diferenciá-la de todas as demais que é o fato de ser formada pela união indissolúvel dos estados, municípios, DF.
ATENÇÂO: A forma federativa de estado no Brasil detém status de clausula pétrea constitucional.
CLAUSULA PETREA
- FO Forma Federativa de Estado
- DI Direitos e garantias individuais
- VO Voto direto secreto e periódico
- SE Separação dos poderes
Governo: È um conjunto de órgão constitucionalmente designados para o exercício das funções políticas do estado. Cabe o governo a elaboração das políticas públicas o que faz por meio de lei traçando assim as diretrizes da atuação do estado.
OBS: Não cabe a administração pública (função administrativa ) a elaboração de políticas públicas. Por outro lado é competência da administração pública a execução ou seja a implementação das políticas governamentais.
Governo Constituição Federal Exercer a função Políticas Públicas[pic 11][pic 12][pic 13]
(órgão) (poder/competência) (diretrizes) (lei)
FORMAS DE GOVERNO
- Monarquia
- Replubica
A principal diferença entre a forma de governo Monarquia e Republica é a forma como se dá a aquisição e a transmissão do poder na sociedade.
MONARQUIA | REPUBLICA |
1-Hereditariedade | 1-Eletividade |
2-Vitalidade | 2-Temporalidade no exercício do poder |
3-Não há prestação de contas | 3- Prestação de contas |
SISTEMA DE GOVERNO
- Presidencialismo
- Parlamentarismo
A principal diferença entre o sistema presidencialista e parlamentarista é a maior ou menor proximidade entre os poderes executivos e legislativos. Essa maior proximidade existe no sistema parlamentarista. Nesse sistema a chefia do poder executivo é fracionada dividindo-se em chefia de estado e chefia de governo. Nesse contexto no sistema parlamentarista o chefe de estado indica o chefe de governo que só será imposado caso o parlamento aprove o seu nome. No sistema presidencialista por outro lado o presidente acumula as funções de chefe de estado e de chefe de governo exercendo a chefia do poder executivo de forma integral.
DIVISÂO ORGANICA DAS FUNÇÔES DE ESTADOS
Princípios da separação doa poderes
Separem-se as funções dos estados no intuito de evitar a concentração de poder na mão de um único órgão ou autoridade. A carta constitucional de 1988 não adotou o modelo rígido de separação dos poderes proposto por Monter Quier optando em aplicar um modelo flexível onde cada poder tem uma função típica contudo não exclusiva.
Exemplo:
Poder Executivo
Função Típica ( função administrativa)[pic 14]
Função Atípicas Legislativa Medidas provisórias tem força de lei[pic 15][pic 16]
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