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Direito público e privado

Por:   •  1/6/2016  •  Tese  •  968 Palavras (4 Páginas)  •  214 Visualizações

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Instituições de Direito Público e Privado

Curso de Administração de Empresas

Profa.: Ana Paula Veloso de Assis Sousa

1 - DIREITO

                A origem do vocábulo Direito vem do latim directus que significava aquilo que é conforme a linha reta. Mas a origem do nosso direito vem do vocábulo latino jus, que significa o ordenado, o sagrado, o consagrado. (CRETELLA J., 1990)

  1. - Pluralidade de Significações do Direito.

                MONTORO (2005) explica que não podemos nos limitar ao estudo do vocábulo, mas sim o seu uso no dia a dia. Para isto considera as seguintes expressões:

1 – o direito não permite o duelo;

2 – o Estado tem o direito de legislar;

3 – a educação é direito da criança;

4 – cabe ao direito estudar a criminalidade

5 – o direito constitui um setor da vida social.

                Na primeira frase o vocábulo direito apresenta o sentido de NORMA, lei, regra. Na segunda possui o sentido de FACULDADE, ou seja a prerrogativa, poder que o Estado tem de produzir a lei. Na terceira o vocábulo é apresentado no sentido de JUSTO, aquilo que é devido pela justiça. Na quarta frase o sentido é de CIÊNCIA, ciência do direito. Na última o vocábulo se apresenta como FATO SOCIAL, fenômeno da vida em sociedade.

Moral e Ética

  • Moral – equivale às normas fundadas na consciência, e quando infringida a punição normalmente é o remorso.
  • Ética – derivada do grego ethos, significa costume, costumes estes que dirigem o comportamento humano e estabelecem deveres e direitos de ordem moral. Cícero assim à definia: “Há uma lei verdadeira, norma racional, conforme à natureza, inscrita em todos os corações, tem Deus por autor, não pode, por isso, ser revogada nem pelo Senado, nem pelo povo; e o homem não a pode violar sem negar a si mesmo e à sua natureza e receber o maior castigo”.

  • Direito, Norma ou Lei – Conjunto de regras ou preceitos, cuja observância pode obrigar o homem, por uma coerção exterior ou física.
  • Coerção – exerce influência psicológica admoestadora em relação à sanção, que será aplicada contra a vontade do agente que descumpriu a lei.
  • Sanção – faz parte da estrutura da norma, imputando pena ou punição àquele que a descumpre.

        

1.2 - Divisões do Direito Norma:

A – Direito Positivo – conjunto de normas elaborados por uma determinada sociedade para reger sua vida interna, com a proteção da força social e assim se divide:

  • Direito objetivo: conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas que pretendem um comportamento em uma sociedade em uma determinada época.
  • Direito subjetivo: possibilidade ou faculdade de agir, com relação à outro ser humano, em sociedade, reconhecida e autorizada a uma pessoa, por preceito jurídico, natural ou positivo.

B – Direito Natural – Constituído pelos princípios que servem de fundamentos  ao Direito positivo, que surgem da natureza racional, livre e social do homem, como ser racional com vistas no bem comum.

1.3 - Outras divisões do Direito:

A - Direito Nacional e Internacional,

  • Direito Nacional – o Direito aplicado no âmbito de uma nação, dentro de seus limites e fronteiras.
  • Direito Internacional – divide-se em Direito Internacional Público, composto por normas encontradas em tratados internacionais, convenções, pactos, convênios, acordos e ainda costumes jurídicos internacionais. O Direito Internacional Privado é composto por normas que regulam as relações privadas no âmbito internacional, no Brasil é regulado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

B – Direito Público e Direito Privado

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