Eleiçao sindical
Por: elines.unica • 24/3/2016 • Artigo • 1.062 Palavras (5 Páginas) • 169 Visualizações
[pic 1] FENACON
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas |
OF.F. 024/2007 Brasília, 09 de fevereiro de 2007.
Assunto: Eleições FENACON 2007
Prezado Senhor,
1. Atendendo solicitação do presidente Carlos José de Lima Castro, por intermédio deste oficio, gostaríamos de repassar informações sobre o processo eleitoral da FENACON que ocorrerá neste exercício.
2. Conforme previsão estatutária, o mandato da atual diretoria finalizará no dia 30 de junho de 2007, igualmente, deverão ser preenchidos os cargos da diretoria e conselho fiscal da FENACON e os delegados que farão a representação desta junto a Confederação Nacional do Comércio e respectivos suplentes.
3. No dia 25 de janeiro de 2007, ocorreu a 141ª Reunião da Diretoria e nesta, foram aprovados os seguintes prazos sobre o processo eleitoral da FENACON, todos em conformidade conforme preconiza o estatuto e o regulamento eleitoral da entidade.
4. Informamos que o Dr. Josué Tobias, Assessor Jurídico da FENACON, foi incumbido para atender os interessados, prestar informações sobre o processo eleitoral, receber documentação e fornecer o correspondente recibo. O registro far-se-á, exclusivamente na sede da entidade.
CALENDÁRIO ELEITORAL
09/04/2007 - Convocação por edital e publicação de aviso resumido no Diário Oficial da União.
19/04/2007 – Encerramento do prazo de registro de chapas.
23/04/2007 - Publicação das chapas concorrentes, abertura do prazo para impugnações.
30/04/2007 – Encerramento do prazo para impugnações.
03/05/2007 – Cientificação do candidato impugnado.
03/05/2007- Prazo para sindicatos filiados informarem substituição do delegado representante.
07/05/2007 – Relação dos sindicatos em condições de voto e respectivo mapa de votos.
07/05/2007 – Indicação dos integrantes da Mesa Coletora de Votos
07/05/2007 – Indicação do presidente da Mesa Apuradora
07/05/2007 – Prazo para impugnado apresentar contra-razões
10/05/2007 – Pronunciamento do presidente sobre a impugnação.
17/05/2007 – Eleições.
28/05/2007 – Publicação do resultado das eleições.
5. Nesta oportunidade, para conhecimento e apreciação dos Senhores, anexamos um documento que reitera os prazos bem como esclarece sobre os cargos da FENACON, elegibilidade, impedimentos de candidatos, substituições, limitações a reeleições.
6. Aproveitamos para informar que no dia 18 de maio de 2007 haverá a ACR em Brasília.
Atenciosamente,
Camélia Curado
Gerente Administrativo/Institucional
PROCESSO ELEITORAL DA FENACON PARA O ANO DE 2007
Fonte: Estatuto e Regulamento Eleitoral
1. Do término do mandato da atual gestão: Data: 30 de maio de 2007
2. Da época das eleições
As eleições serão realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício. Prazo: Entre 30 de abril a 31 de maio de 2007.
3. Da Convocação das eleiçõe
Edital com 30 dias de antecedência.
A relação dos sindicatos em condições de votar, seus votos e do respectivo representante, será elaborada e publicada com antecedência de 10 (dez) dias da eleição.
4. Do Registro de chapas
10 (dez) dias contados da publicação do edital.
5. Dos cargos
DIRETORIA
CONSELHO FISCAL
DELEGADOS REPRESENTANTENS JUNTO A CNC
6. Dos Documentos
ficha de qualificação do candidato em duas vias, assinada.
Cópia autenticada da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Casament
Documento que comprove tempo de exercício da profissão ou atividade.
Comprovante de que integra categoria econômica coordenada pela Federaç
Comprovante de regularidade com os órgãos de fiscalização do exercício profissional, caso haja exigência do registro profissional.
7. Da composição da Diretoria
I – Presidente
II – Vice Presidente Institucional
III – Vice-Presidente Região Sudeste
IV – Vice-Presidente Região Sul
V – Vice-Presidente Região Nordeste
VI – Vice-Presidente Região Centro-Oeste
VII – Vice-Presidente Região Norte
VIII – Diretor Administrativo
IX – Diretor Financeiro
X – Diretor de Eventos
XI – Diretor de Tecnologia e Negócios
XII – Diretor de Assuntos Legislativos e do Trabalho
XIII – Diretor de Relações Institucionais
Obs:
Para fins de eventuais substituições, deverão ser eleitos concomitantemente 13 (treze) diretores suplentes.
Na inscrição deverão conter o nome e o cargo pretendido pelo candidato.
O suplente constante da chapa eleita que esteja exercendo cargo efetivo na administração do sindicato filiado estará impedido de assumir cargo efetivo na FENACON, exceto nos casos de renunciar ao posto ocupado no sindicato filiado, o que deverá manifestar por ocasião de sua convocação.
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