Financeiro
Por: Gleison Maxwell de Lima • 26/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.510 Palavras (7 Páginas) • 141 Visualizações
Aula 1 - 04 de agosto de 2015
Discussão da ementa................ etc.
Professora Luiza
Direito financeiro
Aula 2 - 11 de agosto de 2015
Direito financeiro
Noções gerais
1-Finalidades do Estado
“fazer o bem comum”
Tomas Rhobes: para que o Estado exerça o seu papel, fazer o bem comum, de forma tranquila, precisa arrecadar por meio da tributação, principalmente.
2-Atividade financeira
a)obter, gerir e despender recursos
-arrecadar, fazer boa gestão, e gastar, mas somente se arrecadar com vistas a obter equilíbrio entre o que arrecada e o que gastar.
Arrecadação
1)tributos
2)investimento
3)aluguéis
4)herança vacante
5)royaties
b)conjunto de ações do Estado
c)áreas estratégicas: atentar para as desigualdades
2.1.característica: instrumental
-meio pelo qual o Estado poderá atingir o bem comum (atividade meio)
2.2.Satisfação de necessidades
a)prestar serviços públicos
b)regular o poder de polícia: fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo particular
c)intervenção do domínio econômico:
- relaciona-se com o direito financeiro quando, por exemplo, realiza a renúncia de despesa, pois deixa de arrecadar; (reduzir IPI sobre veículo)
3.Ciência das finanças (teoria)
4. Direito Financeiro
Conjunto de normas que regulam as finanças públicas
5.Finalidade
Dar segurança é a principal finalidade.
6.Autonomia: art. 24, I, CF
7.Relação com outros ramos do direito: exemplificativo, mais próximos
a) D. Econômico: PIB, câmbio, inflação, etc.
b) D. Administrativo: princípios e estrutura administrativa para o gestor exercer o dir.
financeiro
c) D. Constitucional
d )D. Tributário: fonte de arrecadação, todavia ramos de estudo separados.
8.Princípios gerais: LIMPE
a)legalidade: para que a despesa seja concretizada deve estar prevista e lei, em regra na LOA
b)impessoalidade: melhor preço, por exemplo,
c)moralidade: ética, zelo, “cuidado”
d)publicidade: transparência-lei (controle)
e)eficiência: ser coerente com o gasto, estabelecer prioridade, preço x qualidade/garantia
9.Noções de orçamento
a)PPA – plano plurianual(4 anos)
b)LDO – lei de diretrizes orçamentarias (anual)
-estimativas de receitas (PIB, superávit)
c)LOA- lei orçamentária anual
Aula 3 - 18 de agosto de 2015
Despesa
1)Conceito
Conjunto de gastos que o ente público realiza.
2)Pressupostos:
a)indicar a fonte de financiamento: de onde vai retirar o $.
b)autorização legislativa - LOA
Se não estiver previsto não é possível realizar a despesa.
Se necessário é possível abrir crédito adicional.
3)Despesa pública x privada
a)necessidade x interesse: gastar com aquilo que realmente é necessário
b)formalidades
c)simetria (equibrio)
4)Classificação
I)Quanto à periodicidade
-ordinária: comum. Ex. pessoal, material
-extraordinária: inesperada. Ex.: epidemias, guerra
II - Quanto à competência
-federal: União
-estadual e DF
-municipal: M
III – Quanto à extensão
-interna: dentro do território do ente
-externa: forma do território do ente
Ex.: DF doa viaturas para GO para ser utilizada na região do entorno do DF.
Brasil investiu $$$ no Haiti para fomentar função de paz, fez para conseguir uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU.
Investimento do Brasil em Cuba para que o país tivesse preferência naquele país quando da sua abertura para o mercado internacional.
IV – Quanto à produtividade
a)produtiva: cria utilidades (serviço jurisdicional)
b)reprodutiva: aumenta a capacidade produtiva do país (construção de postos, ferrovias)
c)improdutiva: desnecessária ou a mal planejada (adquire bem que já possui, reforma e 6meses depois destrói o que foi reformado para nova construção)
V – Classificação legal – art. 12 Lei 4.320/1964
a)despesa corrente: não agrega valor
E a despesa que não gera acréscimo patrimonial, tem como objetivo manutenção de atividades próprias do estado.
-custeio: pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos
Gastos com serviços já criados e instalados.
-transferência corrente: para que o ente gaste com manutenção/custeio. Ex: convenio entre U e Mun para compra de medicamento para a população.
Recursos financeiros recebidos de outros entes para atender despesa corrente.
b)despesa de capital: acréscimo patrimonial: assim espera-se um retorno para o Estado.
Aqui algo novo está sendo adquirido, investido, etc.
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