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Financeiro

Por:   •  26/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.510 Palavras (7 Páginas)  •  141 Visualizações

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Aula 1 - 04 de agosto de 2015

Discussão da ementa................ etc.

Professora Luiza

Direito financeiro

Aula 2 - 11 de agosto de 2015

Direito financeiro

Noções gerais

1-Finalidades do Estado

“fazer o bem comum”

Tomas Rhobes: para que o Estado exerça o seu papel, fazer o bem comum, de forma tranquila, precisa arrecadar por meio da tributação, principalmente.

2-Atividade financeira

a)obter, gerir e despender recursos

-arrecadar, fazer boa gestão, e gastar, mas somente se arrecadar com vistas a obter equilíbrio entre o que arrecada e o que gastar.

Arrecadação

1)tributos

2)investimento

3)aluguéis

4)herança vacante

5)royaties

b)conjunto de ações do Estado

c)áreas estratégicas: atentar para as desigualdades

2.1.característica: instrumental

        -meio pelo qual o Estado poderá atingir o bem comum (atividade meio)

2.2.Satisfação de necessidades

a)prestar serviços públicos

b)regular o poder de polícia: fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo particular

c)intervenção do domínio econômico:

- relaciona-se com o direito financeiro quando, por exemplo, realiza a renúncia de despesa, pois deixa de arrecadar; (reduzir IPI sobre veículo)

3.Ciência das finanças (teoria)

4. Direito Financeiro

Conjunto de normas que regulam as finanças públicas

5.Finalidade

Dar segurança é a principal finalidade.

6.Autonomia: art. 24, I, CF

7.Relação com outros ramos do direito: exemplificativo, mais próximos

a) D. Econômico: PIB, câmbio, inflação, etc.

b) D. Administrativo: princípios e estrutura administrativa para o gestor exercer o dir.

        financeiro

c) D. Constitucional

d )D. Tributário: fonte de arrecadação, todavia ramos de estudo separados.

8.Princípios gerais: LIMPE

a)legalidade: para que a despesa seja concretizada deve estar prevista e lei, em regra na LOA

b)impessoalidade: melhor preço, por exemplo,

c)moralidade: ética, zelo, “cuidado”

d)publicidade: transparência-lei (controle)

e)eficiência: ser coerente com o gasto, estabelecer prioridade, preço x qualidade/garantia

9.Noções de orçamento

a)PPA – plano plurianual(4 anos)

b)LDO – lei de diretrizes orçamentarias (anual)

        -estimativas de receitas (PIB, superávit)

c)LOA- lei orçamentária anual

Aula 3 - 18 de agosto de 2015

Despesa

1)Conceito

Conjunto de gastos que o ente público realiza.

2)Pressupostos:

a)indicar a fonte de financiamento: de onde vai retirar o $.

b)autorização legislativa - LOA

        Se não estiver previsto não é possível realizar a despesa.

        Se necessário é possível abrir crédito adicional.

3)Despesa pública x privada

a)necessidade x interesse: gastar com aquilo que realmente é necessário

b)formalidades

c)simetria (equibrio)

4)Classificação

I)Quanto à periodicidade

-ordinária: comum. Ex. pessoal, material

-extraordinária: inesperada. Ex.: epidemias, guerra

II - Quanto à competência

-federal: União

-estadual e DF

-municipal: M

III – Quanto à extensão

-interna: dentro do território do ente

-externa: forma do território do ente

Ex.: DF doa viaturas para GO para ser utilizada na região do entorno do DF.

Brasil investiu $$$ no Haiti para fomentar função de paz, fez para conseguir uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU.

Investimento do Brasil em Cuba para que o país tivesse preferência naquele país quando da sua abertura para o mercado internacional.

IV – Quanto à produtividade

a)produtiva: cria utilidades (serviço jurisdicional)

b)reprodutiva:  aumenta a capacidade produtiva do país (construção de postos, ferrovias)

c)improdutiva: desnecessária ou a mal planejada (adquire bem que já possui, reforma e 6meses depois destrói o que foi reformado para nova construção)

V – Classificação legal – art. 12 Lei 4.320/1964

a)despesa corrente: não agrega valor

E a despesa que não gera acréscimo patrimonial, tem como objetivo manutenção de atividades próprias do estado.

 

-custeio: pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos

        Gastos com serviços já criados e instalados.

-transferência corrente: para que o ente gaste com manutenção/custeio. Ex: convenio entre U e Mun para compra de medicamento para a população.

        Recursos financeiros recebidos de outros entes para atender despesa corrente.

b)despesa de capital: acréscimo patrimonial: assim espera-se um retorno para o Estado.

        Aqui algo novo está sendo adquirido, investido, etc.

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