Gestão da Regulamentação
Por: Sabrina Lymma • 3/6/2018 • Trabalho acadêmico • 779 Palavras (4 Páginas) • 104 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
UFC VIRTUAL
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
Disciplina: Gestão da Regulação
Professor: Juliana Silva Gomes
Aluno: Sabrina de Andrade Lima
Matrícula: 412471
PORTFÓLIO 03
Fortaleza-Ce
19 de março, 2017
- AGÊNCIAS REGULADORAS
O Estado é responsável por muitas atividades que beneficiam a sociedade de uma forma geral, apesar disso algumas atividades são inviáveis para o estado continuar fornecendo, ou seja, existem outras prioridades que são o foco da gestão pública. Assim, a entidade pública oferta aquela atividade no mercado para que os empresários possam conduzir atividade especifica.
Posteriormente as entidades privadas começam a atuar no mercado com a prestação de serviço, mas para que a população não seja prejudicada pelas decisões das empresas o Estado cria as agências reguladoras para monitorar as atividades daqueles que fornecem o serviço à população.
As agências reguladoras são entidades governamentais criadas por lei especifica, na qual são responsáveis pela fiscalização das empresas privadas que são autorizadas por concessão a explorar determinada área ou atividade. É importante salientar também que as agências reguladoras são relacionadas aos ministérios do governo e possuem poder sobre as entidades privadas.
A principal função de uma agência reguladora é fiscalizar a atuação da empresa responsável pelo serviço para que a sociedade não seja prejudicada pela prestação de serviço. Em casos mais graves a agência reguladora poderá aplicar penalidade, multas nas empresas que agirem de má fé contra a população.
Entre os exemplos de agências que atuam no Brasil estão a ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica e ANATEL- Agência Nacional de Telecomunicações, sendo a primeira responsável fiscalizar a produção de energia elétrica e seu fornecimento, e a segunda em atua na fiscalização das empresas de telecomunicações.
- SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS ENTRE A ANEEL E ANETAL
A Agência Nacional de Energia Elétrica e Agência Nacional de Telecomunicações são duas entidades semelhantes, pois ambas regulam e fiscalizam atividades especificas do mercado privado. Ambas são criadas em leis e associadas a ministérios e com prazo de atuação com tempo indeterminado. A ANEEL é uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, já a ANATEL é submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações.
Segundo a lei Nº 9.427 em seu Art. 2º: “A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. ”
Também na lei Nº 9.472 em seu Art. 1°: “ Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações. ”
Algumas das principais semelhanças entre as duas autarquias mencionadas são:
- Intermediarias entre as relações entre o consumidor e as empresas privadas fornecedoras de bens ou serviços;
- Celebrar contratos de concessões;
- Responsável por administrar e estabelecer metas;
- Criadas por lei e vinculadas aos ministérios;
- Órgãos fiscalizadores, reguladores e que possuem o poder de penalizar as empresas;
- Responsáveis por gerir suas finanças, bens e os processos licitatórios;
- Possuem em sua hierarquia um presidente e conselho diretor.
Suas diferenças estão presente na forma técnica de atuar e penalizar as empresas privadas, pois a ANEEL é responsável pela área de produção, distribuição e comercialização de energia elétrica, uma vez que a ANATEL organiza a exploração das empresas privadas dos serviços de telecomunicação.
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