Governança Pública e Direito Administrativo
Por: Cleia Costa • 18/4/2017 • Ensaio • 620 Palavras (3 Páginas) • 358 Visualizações
Governança Pública e Direito Administrativo
A administração antes era a administração se vinculava aos interesses públicos da administração, esquecendo do interesse público.
Conceito da legalidade
Administração pública que atenda aos interesses daqueles que se envolve com a administração
Princípio da ampla defesa, contraditório e da legalidade.
Processo administrativo real, que permita que o servidor se defenda que os prazos sejam atendidos, que o mesmo saiba que o atendimento do interesse público.
Lei de responsabilidade fiscal – gasto com pessoal, não pode atingir o limite prudencial, que de se busca a prevenção para não atingir esse limite.
Gestão pública no Brasil (Romeu Basselar)
O Direito Administrativo no Brasil se divide em duas partes absolutamente distintas... uma anterior a constituição de 88 e outra após a constituição. A primeira era autoritária fundamentada no que a doutrina determinava (conceituava/ delimitava) que motivava o autoritarismo, onde tudo era fundamentado por meio do interesse da administração pública. A doutrina para conter essa situação autoritarista, ela separou a administração pública em interesse primário e interesse secundário.
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Direito administrativo era autoritário – direito para o Estado e deverias ser direito para o cidadão.
Os seis principais fundamentais... a dignidade da pessoa humana. O homem é a mulher são o centro da base social e constitucional. A participação popular do cidadão na administração pública, na construção de leis, requerendo, propiciar um meio de implementar essa condição de cidadão.
O direito administrativo procura assegurar ao cidadão iniciativa provada e poderes públicos a busca do verdadeiro interesse público.
Não e o interesse da maioria, mas ao interesse verdadeiro.
Aula 2
Princípios da adm. público – art 37 Caput da CF
Não se pode pensar em governança sem se preocupar com esses princípios se preocupando com o conceito de legalidade.
Na administração pública legalidade é tudo que não está definido não é permitido. Só se deve fazer o que esta escrito em lei.
Nos dias de hoje esse conceito não atende ao que hoje em dia em lei. Devemos hoje usar a legalidade judicial. Devemos analisar se o conceito daquela regra é justo e se existe conceitos que poderiam ser suficientemente articulado com a administração pública.
Onde se houver conflito entre a lei e os princípios esse princípio deve ser analisado em acordo com a jurisdição para que assim se atenda ao aspecto da legalidade, para se atender a noção de justiça na administração pública.
Existe situações no dia a adia da administração pública que há a necessidade de se pensar de uma nova forma de se usar a legalidade que deixa de ser a escrita e passa a ser a judiciaria.
Hoje o princípio da legalidade é dividido em dois grandes grupos.
O princípio da legalidade escrita – que o administrador so pode realizar aquilo que está expresso em lei
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