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Contrato Particular De Promessa De Compra E Venda De Unidade Autônoma Imobiliária Condominial Com Financiamento Imobiliário E Outras Avenças

Por:   •  2/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  1.237 Palavras (5 Páginas)  •  71 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA IMOBILIÁRIA CONDOMINIAL COM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E OUTRAS AVENÇAS.

ADITIVO N. 02

Pelo presente termo, de um lado MACEDO FORTES EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 08.610.757/0001-09, com sede na Rua Senador Cândido Ferraz, 1670, Bairro Jockey, Teresina, Piauí, CEP 64.049-250, neste ato representada por seu sócio-administrador, GUILHERME ARAÚJO FORTES, brasileiro, casado, engenheiro civil, CREA nº 3202-D/PI, portador da cédula de identidade nº 1.558.873, SSP-PI, inscrito no CPF sob o nº 776.507.603-59, residente e domiciliado à Avenida Marechal Castelo Branco, nº 800, Apto. 1001, Bairro Ilhotas, Teresina, Piauí (PROMITENTE VENDEDOR) e, de GILSON MENESES DO NASCIMENTO, brasileiro(a), Casado(a) - Regime comunhão parcial de bens, Comerciante, portador(a) da cédula de identidade nº 485568 SSP-PI, inscrito(a) no CPF sob o nº 041.308.468-09 e MARIA DO SOCORRO AVELINO MENESES,

brasileiro(a), Solteiro(a), , portador(a) da cédula de identidade nº 1259225 SSP-PI, inscrito(a) no CPF sob o nº 305.808.703-91, residente(s) e domiciliado(s) à Avenida Presidente Kennedy - Samapi - 4426, Cep 64058-300, Teresina- Piauí. (PROMITENTES COMPRADORES), ajustam entre si e de comum acordo:

o presente Termo Aditivo ao Contrato de Cessão do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma Imobiliária Condominial com Financiamento Imobiliário e outras avenças, firmado entre as partes, referente a unidade unidade Nº CASA 04, do empreendimento CONDIMINIO VILA ZOE, doravante chamado apenas de “Contrato”, consoante os considerandos e as disposições a seguir que livremente foram pactuadas.

CONSIDERANDO que o Contrato previa a entrega da unidade autônoma para a data de 30 de abril de 2023, considerado o prazo de tolerância de 180 dias, previsto contratualmente (item IV.2 e VIII.1, do Quadro Resumo e cláusula 28 do instrumento denominado, Cláusulas do Contrato.), o PROMITENTE VENDEDOR teria até 30/10/2023;

CONSIDERANDO, por outro lado, que o Contrato de financiamento bancário firmado com a Caixa Econômica Federal fixa para essa mesma entrega o dia 18/10/2023, com tolerância de mais 06 (seis) meses.

CONSIDERANDO, ainda, que o PROMITENTE VENDEDOR sempre pautou as suas condutas na boa-fé objetiva e na necessidade de manter um bom relacionamento com os adquirentes;

CONSIDERANDO, por fim, a finalidade das partes de evitar a judicialização da questão relativa à data da entrega da unidade autônoma.

CLÁUSULA 1ª. Anuem as partes, que para todos os fins o PROMITENTE VENDEDOR deveria ter entregado a unidade Nº CASA 04, do empreendimento CONDIMINIO VILA ZOE, na data de 30/10/203, em razão do descumprimento deste compromisso. O PROMITENTE VENDEDOR vem por meio deste garantir o pagamento do valor referente a 1% (um por cento) da quantia total paga, referente aos meses compreendidos entre novembro e a data da entrega, excluída para tanto, o valor pago a título de corretagem de venda, o percentual será calculado pro-rate-die, até a entrega efetiva da unidade.

Parágrafo primeiro. O PROMITENTE VENDEDOR deveria pagar ao PROMITENTE COMPRADOR, o proporcional de 1% (um por cento ao mês), equivalente ao valor de R$ 5.517,44 (cinco mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), calculado pro-rate die até a entrega da unidade.

Parágrafo segundo. Em contrapartida os PROMITENTES COMPRADORES possuem um saldo devedor de R$ 20.587,07 (vinte mil quinhentos e oitenta e sete reais e sete centavos), dividido entre 4 (quatro) parcelas de R$ 4.530,96 reais e 1 parcela de resíduo de R$ 699,99 (seiscentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e um reparcelamento no valor de R$ 1.793,24. .

Parágrafo terceiro. Firmam as partes que até a presente data, O PROMITENTE VENDEDOR encontra-se com 4 (quatro) meses de multas atrasadas, referentes aos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro, totalizando R$ 22.069,76 (vinte e doi mil e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos) , e que o mesmo promoverá o abatimento do valor total devido pelos PROMITENTES COMPRADORES, ficando uma diferença de R$ 1.482,69 (um mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) para ser pago aos PROMITENTES COMPRADORES em até 15/03/2024. Estando assim, quitado o débito de R$ 20.587,07 (vinte mil quinhentos e oitenta e sete reais e sete centavos) que PROMITENTES COMPRADORES possuem com o PROMITENTE VENDEDOR, e obrigado o PROMITENTE VENDEDOR a pagar o saldo das multas atrasadas no valor de R$ 1.482,69 (um mil quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) em até 15/03/2024.

Parágrafo quarto. Não sendo entregue a unidade em até 30/03/2024, passam os PROMITENTES COMPRADORES a terem direito a multa de 1% (um por cento) do valor total pago até a data da entrega efetiva da unidade. 🡪 Compensada a multa dos meses de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro (vide paragrafo terceiro acima), a multa referente aos meses subsequentes começa a ser computada a partir do dia 01 de março de 2024, sendo calculada pro-rate-die, até o dia da efetiva entrega, na porcentagem de 1% (um por cento) do valor total pago até a data da entrega efetiva da unidade.

Parágrafo quinto. Para este fim, a data de entrega da unidade será a data de vistoria da casa a data de assinatura do termo de vistoria e recebimento do manual do proprietário, e em caso de negativa do PROMITENTE COMPRADOR vistoriar a unidade, será considerada a data da notificação pelo PROMITENTE VENDEDOR.

CLÁUSULA 2ª. Em razão do disposto neste Termo Aditivo, o(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES), renuncia ao direito de cobrar do PROMITENTE VENDEDOR, judicial  ou extrajudicialmente, qualquer valor ou pretensão, seja a que título for, que tenha com fundamento a data de entrega da unidade autônoma contratada, mesmo que previsto(a) contratualmente.

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