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Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda De Imóvel

Por:   •  26/4/2017  •  Abstract  •  2.290 Palavras (10 Páginas)  •  540 Visualizações

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Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda De Imóvel

Contrato Particular de promessa de Compra e Venda, que entre si fazem, de um lado como Promitentes Vendedores: xxxxxxxxxx, nacionalidade brasileira, empresário, portador(a) de Carteira de Identidade nº xxxxxxxx, expedida por xxxxxxx  em xxxxxxx e do CPF xxxxxxxxxx, divorciado, residente e domiciliado(a) em Rua xxxxxxxxxx.. e de outro lado como Promissários Compradores: xxxxxxxxx, Brasileiro, casado, gerente de vendas, portador do xxxxxxx e xxxxxxxx, seu conjugue xxxxxxx, Brasileira, casada, gerente administrativo, portador do xxxxxx e RG  nº xxxxxxx, residentes e domiciliados  na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, que tem  entre si justo e contratado o que se expõe nas seguintes clausulas e condições que mutuamente aceitam o outorgam, a saber.

As partes contratantes, após terem tido conhecimento prévio do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, tem justa e acordada a presente promessa de compra e venda do imóvel descrito e caracterizado neste instrumento, aceitando livremente as cláusulas e condições que declaram a outorgar:

PRIMEIRA: OBJETO  E  PROCEDÊNCIA

O Promitente Vendedor é legítimo proprietário e possuidor do imóvel casa geminada duplex de Nº X, situado à xxxxxxx, Bairro xxxxxx, xxxxxx, composto por 02 quartos, 1 sala, cozinha americana, banho social, lavabo, área de serviço, área privativa e garagem, com todas as suas benfeitorias, instalações e pertences, áreas , limites e confrontações constantes da planta respectiva, havido conforme protocolado junto á PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG , Imóvel em construção com entrega prevista para xxxxxxx , lote matriculado sob nº XXXXX no Cartório de Registro de Imóveis de BETIM/MG e neste ato resolve (m) vendê-lo ao(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(S) que aceita(m) comprá-lo pelo preço e condições estipulados  na cláusula segunda  deste contrato.

PARAGRÁFO PRIMEIRO: O PROMITENTE VENDEDOR, sob pena de incidência das penalidades elencadas na cláusula décima primeira deste contrato,declara neste ato que o imóvel objeto deste contrato não sofre restrições de qualquer natureza e espécie,estando o mesmo livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus ,real ou pessoal, judicial ou extrajudicial, arresto ou seqüestro ,foro ou pensão,tributos fiscais,impostos e taxas,inexistindo ações pessoais reipersecutórias relativas ao mesmo.

PARAGRÁFO SEGUNDO: O(S) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(S) declara(m) ter pleno conhecimento das especificações do memorial descritivo no que tange a acabamentos e dimensões do imóvel . Ressalta-se o imóvel objeto deste contrato foi visto e vistoriado pelo(s) mesmo.

PARAGRÁFO TERCEIRO: O Imóvel será totalmente liberado ao(s) promissário (es) no ato da entrega do registro de imóvel junto a Caixa Econômica Federal, já definitivamente em seu(s) respectivo nome(s).

SEGUNDA: OBJETO E FORMA DE PAGAMENTO

O preço total livremente pactuado entre as partes é de R$ xxxxxx( Cxxxx reais), que serão pagos da seguinte forma:

  1. R$ xx (xxxxx reais ) ser quitado pelo(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) a favor do PROMITENTE VENDEDOR, como sinal e principio de pagamento e garantia de negocio, através de transferência bancaria, ou deposito  na conta,  Banco Caixa Econômica Federal   AG. xxxx .ou conforme combinado entre as partes
  1. R$ xxxxxx ( xxxxxxx  reais )

Que serão pagos pelo(s) promissário(s) comprador(es) a favor do promitente vendedor, através de recursos de FINANCIAMENTO/RECURSO  PROPRIO  a ser contrato e assinado ao SFH( Sistema Financeiro de Habitação), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após apresentação por parte da PROMITENTE  VENDEDOR  de toda documentação necessária e exigida pelo agente financeiro.

 PARAGRÁFO PRIMEIRO: caso o valor efetivamente liberado pelo agente financeiro seja diferente do estipulado na alínea “b” desta cláusula, fica desde já estipulado o seguinte:

Caso o valor liberado seja menor, o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) se compromete(m) a completar a diferença por ventura existentes entre os referidos valores, no ato da assinatura do contrato junto ao agente financeiro,através de cheque administrativo, moeda corrente deste país,ou como combinado entre as partes.

Caso o valor liberado seja maior ,a PROMITENTE VENDEDOR se compromete a devolver a diferença por ventura existente no ato da liberação de tais recursos para saque.

PARÁFAGRAFO SEGUNDO - Fica definido entre as partes que o imóvel será apresentado á Caixa Econômica Federal por R$ xxxxx (xxxxxxx mil reais.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Do valor acima serão descontados também as despesas  que o PROMITENTE VENDEDOR terá com o IMPOSTO DE RENDA sobre a diferença de ganho de capital em decorrência de majoração de preço do imóvel.

PARAGRÁFO QUARTO: O(S) PROMISSARIO(S) COMPRADOR(ES), se compromete(m) a não executarem quaisquer compras sob financiamento que onere a sua renda a até a efetiva assinatura do financiamento obtido junto ao agente financeiro.

TERCEIRA – FINANCIAMENTO: Com relação à obtenção do financiamento,  referido na clausula segunda deste contrato, estabelece-se o seguinte:

  1. O(S) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) declara(m)-se ciente de que pode(m) utilizar-se da(s) importância(s) declarada(s) na alínea “b” da cláusula Segunda deste contrato, no que se refere ao financiamento.

  1.  Que os CONTRATANTES não possuem, títulos protestados, ações ou execuções, não são emitentes de cheque sem fundo, nem estão com seu nome no SPC, não são curatelados ou interditados, e estão quites para com a justiça federal.
  1.  O PROMITENTE VENDEDOR se compromete a apresentar toda a documentação necessária e exigida pelo agente do SFH para que possa o(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), se habilitar á liberação do financiamento e por outro lado a(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) se compromete(m) a  diligenciar para o mais rapidamente possível toda a documentação a que lhe dizem respeito junto ao agente do SFH.

O(s) PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES) compromete(m) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a liberação pelo agente financeiro, encaminhar o Contrato de Financiamento com força de Escritura para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Em caso de não cumprimento do prazo retro mencionado será aplicada a penalidade descrita na Clausula Décima Primeira deste contrato.

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