Impostos
Por: renildo silva • 9/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.591 Palavras (7 Páginas) • 302 Visualizações
Imposto
Imposto é uma quantia em dinheiro paga para o Estado brasileiro e aos estados e municípios por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação.
Competência
É o poder que têm a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dada pela Constituição Federal, de instituírem seus respectivos tributos.
Os principais impostos cobrados no Brasil de pessoas físicas e jurídicas:
IMPOSTOS FEDERAIS (Impostos recolhidos pela União)
Imposto de Importação (II)
Fato gerador: É a entrada destes produtos e bagagens no território nacional.
Titular competência: A União.
Classificação Geral
Quanto afinidade: Extrafiscal.
Quanto à hipótese de incidência: É importar produtos estrangeiros, no sentido de fazer vir tais bens de outro país. Não-vinculado.
Quanto à descrição das rendas por competência: Federal.
Quanto à repercussão do encargo econômico: Direto.
Quanto ao aspecto objetivo e subjutivo: Real.
Sujeito ativo: A União.
Sujeito passivo: Que se responsabiliza pelo ingresso do produto estrangeiro, não importando ser pessoa física ou jurídica.
Imposto de Exportação (IE)
Fato gerador: É a saída desses do território nacional.
Titular competência: A União.
Classificação Geral
Quanto afinidade: Extrafiscal.
Quanto à hipótese de incidência: Imposto sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados. Não-vinculados.
Quanto à descrição das rendas por competência: Federal.
Quanto à repercussão do encargo econômico: Direto.
Quanto ao aspecto objetivo e subjetivo: Pessoal.
Sujeito ativo: A União.
Sujeito passivo: É o exportador.
Imposto de Renda (IR)
Fato gerador: É a renda, ou seja, o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Titular competência: A União.
Classificação Geral
Quanto afinidade: Fiscal.
Quanto à hipótese de incidência: Imposto sobre o acúmulo de renda (ou rendimento) que supere R$1.787,77. Não-vinculado
Quanto à descrição das rendas por competência: Federal
Quanto à repercussão do encargo econômico: Direto.
Quanto ao aspecto objetivo e subjutivo: Pessoal.
Sujeito ativo: A União.
Sujeito passivo: É qualquer pessoa física ou jurídica que acumule renda que supere o valor R$1.787,77.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Fato gerador: Quando desembaraço aduaneiro, assim como na saída (do estabelecimento) de produto nacional industrializado ( o IPI afeta o valor de tudo o que adquirimos enquanto produto).
Titular competência: A União.
Classificação Geral
Quanto afinidade: Extrafiscal
Quanto à hipótese de incidência: Imposto que recai sobre o produto importado, esse imposto também é cobrado na arrematação do produto apreendido ou abandonado quando esse é levado a leilão. Não-vinculado.
Quanto à descrição das rendas por competência: Federal.
Quanto à repercussão do encargo econômico: Indireto.
Quanto ao aspecto objetivo e subjutivo: Real..
Sujeito ativo: A União
Sujeito passivo: Pode ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, Esse imposto também é cobrado na arrematação do produto apreendido ou abandonado quando esse é levado a leilão.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Fato gerador: É a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.
Titular competência: A União.
Classificação Geral:
Quanto afinidade: Extrafiscal.
Quanto à hipótese de incidência: Imposto que recai sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. Não-vinculado.
Quanto à descrição das rendas por competência: Federal.
Quanto à repercussão do encargo econômico: Direto.
Quanto ao aspecto objetivo e subjutivo: Real.
Sujeito ativo: A União.
Sujeito passivo: Todos os tomadores de crédito e os segurados.
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
Fato gerador: É a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município.
Titular competência: A União.
Classificação Geral:
Quanto afinidade: Extrafiscal.
Quanto à hipótese de incidência: Ser o proprietário de imóvel rural. Não-vinculado.
Quanto à descrição das rendas por competência: Federal.
Quanto à repercussão do encargo econômico: Direto.
Quanto ao aspecto objetivo e subjutivo: Real.
Sujeito ativo: A União
Sujeito passivo: É o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Fato gerador: O auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado inclusive as a ela equiparadas pela legislação do imposto de renda.
Titular competência: A União
Classificação Geral:
Quanto afinidade: Fiscal
Quanto à hipótese de incidência: Ser pessoa jurídica de direito privado inclusive as a ela equiparadas pela legislação do imposto de renda. Não-vinculado.
Quanto à descrição das rendas por competência: Federal
Quanto à repercussão do encargo econômico: Direto
Quanto ao aspecto objetivo e subjutivo: Pessoal
Sujeito ativo: A União
Sujeito passivo: As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
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