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Impostos

Por:   •  9/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.591 Palavras (7 Páginas)  •  302 Visualizações

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  Imposto

  Imposto é uma quantia em dinheiro paga para o Estado brasileiro e aos estados e municípios por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação.

  Competência

  É o poder que têm  a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dada pela Constituição Federal, de instituírem seus respectivos tributos.

  Os principais impostos cobrados no Brasil de pessoas físicas e jurídicas:

  IMPOSTOS FEDERAIS (Impostos recolhidos pela União)

  Imposto de Importação (II)

  Fato gerador: É a entrada destes produtos e bagagens no território nacional.

  Titular competência: A União.

  Classificação Geral

  Quanto afinidade: Extrafiscal.

  Quanto à hipótese de incidência: É importar produtos estrangeiros, no sentido de fazer vir tais bens de outro país. Não-vinculado.

  Quanto à descrição das rendas por competência: Federal.

  Quanto à repercussão do encargo econômico: Direto.

  Quanto ao aspecto objetivo e subjutivo: Real.

  Sujeito ativo: A União.

  Sujeito passivo: Que se responsabiliza pelo ingresso do produto estrangeiro, não importando ser pessoa física ou jurídica.

  Imposto de Exportação (IE)

  Fato gerador: É a saída desses do território nacional.

  Titular competência: A União.

  Classificação Geral

  Quanto afinidade: Extrafiscal.

  Quanto à hipótese de incidência: Imposto sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados. Não-vinculados.

  Quanto à descrição das rendas por competência: Federal.

  Quanto à repercussão do encargo econômico: Direto.

  Quanto ao aspecto objetivo e subjetivo: Pessoal.

  Sujeito ativo: A União.

  Sujeito passivo: É o exportador.

  Imposto de Renda (IR)

    Fato gerador: É a renda, ou seja, o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.

  Titular competência: A União.

  Classificação Geral

  Quanto afinidade: Fiscal.

  Quanto à hipótese de incidência: Imposto sobre o acúmulo de renda (ou rendimento) que supere R$1.787,77. Não-vinculado

  Quanto à descrição das rendas por competência: Federal

  Quanto à repercussão do encargo econômico: Direto.

  Quanto ao aspecto objetivo e subjutivo: Pessoal.

  Sujeito ativo: A União.

  Sujeito passivo: É qualquer pessoa física ou jurídica que acumule renda que supere o  valor R$1.787,77.

  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

  Fato gerador: Quando desembaraço aduaneiro, assim como na saída (do estabelecimento) de produto nacional industrializado ( o IPI afeta o valor de tudo o que adquirimos enquanto produto).

  Titular competência: A União.

  Classificação Geral

  Quanto afinidade: Extrafiscal

  Quanto à hipótese de incidência: Imposto que recai sobre o produto importado, esse imposto também é cobrado na arrematação do produto apreendido ou abandonado quando esse é levado a leilão. Não-vinculado.

  Quanto à descrição das rendas por competência: Federal.

  Quanto à repercussão do encargo econômico: Indireto.

  Quanto ao aspecto objetivo e subjutivo: Real..

  Sujeito ativo: A União

  Sujeito passivo: Pode ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, Esse imposto também é cobrado na arrematação do produto apreendido ou abandonado quando esse é levado a leilão.

   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

  Fato gerador: É a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.

  Titular competência: A União.

  Classificação Geral:

  Quanto afinidade: Extrafiscal.

  Quanto à hipótese de incidência: Imposto que recai sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. Não-vinculado.

  Quanto à descrição das rendas por competência: Federal.

  Quanto à repercussão do encargo econômico: Direto.

 Quanto ao aspecto objetivo e subjutivo: Real.

 Sujeito ativo: A União.

 Sujeito passivo: Todos os tomadores de crédito e os segurados.

  Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)

  Fato gerador: É a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município.

  Titular competência: A União.

  Classificação Geral:

  Quanto afinidade: Extrafiscal.

  Quanto à hipótese de incidência: Ser o proprietário de imóvel rural. Não-vinculado.

  Quanto à descrição das rendas por competência: Federal.

  Quanto à repercussão do encargo econômico: Direto.

  Quanto ao aspecto objetivo e subjutivo: Real.

  Sujeito ativo: A União

  Sujeito passivo: É o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

  Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

  Fato gerador: O auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado inclusive as a ela equiparadas pela legislação do imposto de renda.

  Titular competência: A União

  Classificação Geral:

  Quanto afinidade: Fiscal

  Quanto à hipótese de incidência: Ser pessoa jurídica de direito privado inclusive as a ela equiparadas pela legislação do imposto de renda. Não-vinculado.

  Quanto à descrição das rendas por competência: Federal

  Quanto à repercussão do encargo econômico: Direto

  Quanto ao aspecto objetivo e subjutivo: Pessoal

  Sujeito ativo: A União

  Sujeito passivo: As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

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