Impostos
Por: rafarubira • 22/5/2015 • Dissertação • 272 Palavras (2 Páginas) • 262 Visualizações
10.2.6 Imposto de Renda e Contribuição Social
A forma escolhida para tributação da Master Office foi o Simples Nacional. Consiste em um sistema de regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O sistema abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Para aderir ao sistema à empresa precisa ter um faturamento menor do que R$3.600.000,00 anual e seu ramo de atuação precisa ser aceito.
Desde o começo do ano de 2015 o ramo de consultoria foi aceito para aderir ao Simples Nacional. Esse sistema foi escolhido, pois todos os valores dos tributos estão unificados, e o recolhimento é feito por um documento único de arrecadação (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e também devido à alíquota ser mais baixa, aproximadamente 18,43%, do que a praticada no Lucro Presumido, aproximadamente 32%.
11.4 Demonstrativos de Resultado do Exercício (DRE)
A demonstração de resultado do exercício é um resumo das operações financeiras da empresa em determinado período de tempo. Evidencia a formação do resultado liquido, através do confronto das receitas, custos e despesas.
Para as empresas brasileiras, a demonstração de resultado de exercício é obrigatória, de acordo com a lei n° 11.638/07, publicada em 27 de dezembro de 2007.
Bibliografia
KAED, Simples Nacional 2015, Novas categorias. Disponível em
O GLOBO, O que mudou no Simples Nacional. Disponível em <http://oglobo.globo.com/economia/saiba-tudo-que-mudou-no-simples-nacional-mais-empresas-podem-se-enquadrar-no-sistema-14600825> Acesso em 07/05/2015
BUSSOLA DO INVESTIDOR, O que DRE significa. Disponível em
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