Indique as principais características do chamado Estado Liberal e que defendiam seus principais Idealizadores
Por: FelipeBuarque • 26/8/2015 • Bibliografia • 305 Palavras (2 Páginas) • 431 Visualizações
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco.
DEaD – Diretoria de Educação a Distância.
Curso de Especialização em Gestão Pública – Pólo Surubim.
Disciplina: Estado, Governo e Mercado.
Professor formador: Erinaldo Cavalcanti.
Aluno: Felipe Camelo Buarque dos Santos Mat. 2015EGP0910
Atividade: Indique as principais características do chamado Estado Liberal e que defendiam seus principais Idealizadores
Período considerado: séculos XVII e XVIII
Base do pensamento liberal: Jusnaturalismo – Direito Natural – Lei imposta pela natureza para tudo que existe.
Principais idealizadores do pensamento liberal: John Locke – Thomas Hobbes – Montesquieu – Jean-Jacques Rousseau – Adam Smith
São caracterizados da seguinte forma:
A separação bem demarcada entre Estado e sociedade civil, a esfera pública e a esfera privada.
Relativo Estado de natureza, ou seja, não há um poder total do Estado regendo a relação entre os homens, apenas liberdade civil, para usufruir tudo que pudessem possuir, o Estado não deveria intervir nas relações comerciais promovendo livre concorrência e liberdade de preços, liberdade de produção e circulação de produtos, submetidos a um pacto social trocando a independência pela segurança e proteção dos bens e vida, já que no estado de natureza os homens poderiam se utilizar de qualquer artifício para obterem os bens e se defenderem. O temor à tirania.
Foi quando surgia a ideia de que o Estado possuía três funções fundamentais: Legislativa, Executiva e Judiciária.
Preservação a liberdade e da propriedade do indivíduo, princípio do individualismo e do direito a propriedade, como direitos humanos inalienáveis que devem ser respeitados por qualquer governo.
Humanismo radical com o rompimento com o pensamento tradicional, consequentemente com a história, como fonte de legitimação de poder. Uso da Razão para fundamentar a ordem jurídica, assim não se justificava mais a dominação dos reis e príncipes e o rompimento com o fundamento divino da lei e do poder dos governantes, onde um governante era indicado por Deus, consagrando o princípio da soberania popular.
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