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Indique as principais características do chamado Estado Liberal e que defendiam seus principais Idealizadores

Por:   •  26/8/2015  •  Bibliografia  •  305 Palavras (2 Páginas)  •  431 Visualizações

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco.

DEaD – Diretoria de Educação a Distância.

Curso de Especialização em Gestão Pública – Pólo Surubim.

Disciplina: Estado, Governo e Mercado.

Professor formador: Erinaldo Cavalcanti.

Aluno: Felipe Camelo Buarque dos Santos  Mat. 2015EGP0910

Atividade: Indique as principais características do chamado Estado Liberal e que defendiam seus principais Idealizadores


Período considerado: séculos XVII e XVIII

Base do pensamento liberal: Jusnaturalismo – Direito Natural – Lei imposta pela natureza para tudo que existe.

Principais idealizadores do pensamento liberal: John Locke – Thomas Hobbes – Montesquieu – Jean-Jacques Rousseau – Adam Smith

São caracterizados da seguinte forma:

A separação bem demarcada entre Estado e sociedade civil, a esfera pública e a esfera privada.

Relativo Estado de natureza, ou seja, não há um poder total do Estado regendo a relação entre os homens, apenas liberdade civil, para usufruir tudo que pudessem possuir, o Estado não deveria intervir nas relações comerciais promovendo livre concorrência e liberdade de preços, liberdade de produção e circulação de produtos, submetidos a um pacto social trocando a independência pela segurança e proteção dos bens e vida, já que no estado de natureza os homens poderiam se utilizar de qualquer artifício para obterem os bens e se defenderem. O temor à tirania.

Foi quando surgia a ideia de que o Estado possuía três funções fundamentais: Legislativa, Executiva e Judiciária.

Preservação a liberdade e da propriedade do indivíduo, princípio do individualismo e do direito a propriedade, como direitos humanos inalienáveis que devem ser respeitados por qualquer governo.

Humanismo radical com o rompimento com o pensamento tradicional, consequentemente com a história, como fonte de legitimação de poder. Uso da Razão para fundamentar a ordem jurídica, assim não se justificava mais a dominação dos reis e príncipes e o rompimento com o fundamento divino da lei e do poder dos governantes, onde um governante era indicado por Deus, consagrando o princípio da soberania popular.

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