DO ESTADO LIBERAL AO ESTADO SOCIAL
Artigo: DO ESTADO LIBERAL AO ESTADO SOCIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: arnaldo_diego • 29/6/2014 • 701 Palavras (3 Páginas) • 761 Visualizações
DO ESTADO LIBERAL AO ESTADO SOCIAL
O Estado no absolutismo baseou-se na doutrina da monarquia divina, respaldada no direito natural. Os teóricos do absolutismo explicavam a soberania do monarca como direito divino.
Da luta entre a liberdade do indivíduo e o absolutismo do monarca, nasceu a primeira noção de Estado de Direito. Essa luta da liberdade contra o despotismo foi decidida pela Revolução Francesa, iniciada com a Queda da Bastilha (14 jul. 1789).
Esse movimento revolucionário, sob o lema da liberdade, igualdade e fraternidade, trouxe importantíssimas renovações institucionais e possibilitou o surgimento na Europa do primeiro Estado jurídico, guardião das liberdades individuais.
O artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem, contida na Constituição francesa de 03 set. 1791, rezava: “Toda sociedade que não assegura a garantia dos direitos nem a separação de poderes não possui constituição”.
O Estado de Direito correspondeu ao Estado liberal, representativo da liberdade do homem perante o Estado, com esteio na separação de seus poderes.
O esquema de contenção do Estado pelo liberalismo inspirou a idéia dos direitos fundamentais e da divisão de poderes.
A filosofia política do liberalismo, preconizada por John Locke (1632 – 1704), barão de Montesquieu (1689 – 1755) e Immanuel Kant (1724 – 1804), cuidou de salvar a liberdade decompondo a soberana na pluralidade dos poderes. A teoria tripartida dos poderes, como princípio de organização do Estado constitucional, é uma contribuição de Locke e Montesquieu.
A divisão de poderes, na essência uma técnica acauteladora dos direitos do indivíduo perante o organismo estatal, não implicava necessariamente determinada forma de governo, e tanto podia compadecer-se com o Estado democrático como, também, com a monarquia constitucional.
O conceito de liberdade do liberalismo seria correto se os homens fossem dotados de igual capacidade, avaliou Alfred Vierkandt, alemão, sociólogo.
Debaixo das pressões sociais e ideológicas do marxismo, o Estado liberal não sucumbiu, mas se transformou no Estado social.
Marx irritou-se com a burguesia ante a maneira pela qual o capitalismo espoliava o trabalhador. Condenou, de forma implacável, os vícios do capitalismo. O liberalismo favorecia o capitalismo. No marxismo, ocorreu a reação da classe operária. Antes, no liberalismo, foi a reação da burguesia capitalista.
O Estado social representa efetivamente uma transformação superestrutural do Estado liberal. O Estado social busca superar a contradição entre a igualdade política e a desigualdade social. A liberdade política como liberdade restrita era inoperante. O velho liberalismo não dava nenhuma solução às contradições sociais, mormente das pessoas à margem da vida, desapossadas de quase todos os bens.
O Estado pode receber a denominação de Estado social quando confere os direitos do trabalho, da previdência, da educação, bem como quando intervém na economia, regula o salário, a moeda e os preços, combate o desemprego, etc.
Quando o Estado se põe a concorrer com a iniciativa privada, ele ingressa na socialização parcial. Quando o Estado dilata ainda mais a sua esfera de
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