Instituições de Direito Público e Privado
Por: ShionCDZ • 19/10/2019 • Abstract • 895 Palavras (4 Páginas) • 526 Visualizações
Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro[pic 1]
Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro
Avaliação a Distância – AD1 2019/2º
Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado
Coordenadores: Coordenador: Prof. Afranio Faustino de Paula Filho
1. Elabore um quadro comparativo em que fiquem evidentes as diferenças entre o DIREITO POSITIVO e o DIREITO NATURAL. (25 pontos)
Direito Positivo | Direito Natural |
Temporal (existe em determinada época) | Atemporal |
Formal (depende de formalidades para sua existência) | Informal |
Dimensão espacial (vigência em local definido. Varia de sociedade para sociedade) | Independe de local. É universal |
Criado pelo homem | Existe antes do homem. Cabe ao homem apenas identificá - ló, fazendo com que surja espontaneamente para a sociedade |
Escrito (códigos, leis, jurisprudência) | Não escrito |
Mutável (altera-se mediante a vontade do homem) | Imutável |
2. Por que os Estados do Brasil, como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e todos os outros são denominados Estados Autônomos? De modo sintético, mostre as principais diferenças entre um Estado que tenha autonomia e outro que tenha soberania. (25 pontos):
Todos os Estados brasileiros são considerados autônomos, porque são estados membros, pertencentes a União, a qual são subordinados às limitações da vontade do Estado Brasileiro.
Um Estado considerado autonomo, é limitado a vontade e as determinações da entidade que mantém a autonomia absoluta ou soberana . Já o Estado considerado soberano exerce a autoridade , impondo seu ordenamento jurídico sobre todo território .
3. Identifique os diversos tipos de maioria praticados pelo Congresso Nacional brasileiro, em razão de previsão na nossa Constituição Brasileira e, em um máximo de 25 linhas, discorra sobre cada uma delas. (25 pontos)
A Maioria Absoluta, compreende – se a partir do primeiro número inteiro acima da metade de uma assembleia. Como exemplo podemos considerar as Lei Complementares, que necessitam, para ser aprovada, deste tipo de maioria. Dessa forma se a Câmara dos Deputados se é formada de 513 deputados, por exemplo, sua maioria absoluta consitirá de 257 deputados.
A Maioria Relativa ou Maioria Simples é aplicada, dentre diversas ocasiões, para a votação de leis ordinárias, necessitando do maior número de votos, dos que estejam presentes no plenário da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. No caso de lei ordinária, é necessário que estejam em plenário um mínimo de parlamentares equivalente a metade do total, respectivamente, de deputados e de senadores. Considerando um exemplo, se na Câmara dos Deputados temos 513 deputados, para que ocorra a votação é necessário que estejam presentes em plenário 254 deles, ou seja, sua maioria absoluta. Existindo este número, pode haver então deliberação ou votação e a maioria relativa ou simples será aquela que expressar a vontade da maioria daqueles 254 deputados. Assim, se 100 votaram sim; 91 votaram não; e 60 se abstiveram, prevalece a vontade dos 100 que votaram sim.
A Maioria Qualificada relaciona – se sempre a um número fracionário. Por exemplo: a Constituição Federal só pode ser modificada por 3/5 dos votos totais dos senadores e dos deputados federais. Assim, considerando que a Câmara dos Deputados tem 513 deputados federais, serão necessários 308 votos de deputados federais para que a modificação possa acontecer. No caso do Senado Federal, se são 81 senadores a modificação da Constituição exigirá 49 votos.
4. Na evolução histórica do Estado, identificamos no caderno didático, na aula 03, os seguintes estados: Antigo, Grego, Romano, Medieval e Moderno. Assim sendo, discorra sobre o ESTADO GREGO e suas características. (25 pontos)
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