Justa Causa
Por: DayaneRobbiati • 27/8/2015 • Relatório de pesquisa • 319 Palavras (2 Páginas) • 564 Visualizações
JUSTA CAUSA – art. 482 CLT
MOTIVOS
- ATO DE IMPROBIDADE
Desonestidade, furto, falsificação de documentos, atestados médicos falsos.
- INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO
Obscenidades, pornografia, vigia que abusa na falta de decoro.
- NEGOCIAÇÃO HABITUAL: atos de comércio.
- Sem permissão da empresa
- Concorrência ao empregador
- CONDENAÇÃO CRIMINAL
- Transitado em julgado
- Detenção ou reclusão
- DESÍDIA
Desinteresse, preguiça, desinteresse, má vontade, displicência, desleixo, indolência, comparecimento impontual, faltas injustificadas (repetição), produção imperfeita, trabalhos particulares.
- EMBRIAGUEZ
- VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA
Salários, fórmulas, “Know-How”
- INDISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO
- ABANDONO DE EMPREGO
- Vontade do empregado em não retornar
- Jurisprudência = 30 dias (Art. 474/Enunciado 32).
- ATO LESIVO DA HONRA E BOA FAMA
Praticado contra qualquer pessoa ou ofensas físicas. (Legítima Defesa)
- ATO LESIVO DA HONRA E BOA FAMA OU OFENSAS FÍSICAS
Praticado contra o empregador e superiores (legítima defesa)
- PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR
Devidamente comprovada a habitualidade. (jogos de bicho / bingo / dominó / rifas).Não autorizadas.
- ATOS ATENTÓRIOS A SEGURANÇA NACIONAL
Prática devidamente comprovada.
CULPA RECÍPROCA
Característica : falta tanto do empregado como do empregador.
- EMPREGADO – ARTIGO 482
EMPREGADOR – ARTIGO 483
- Serviços superiores às forças do empregado mulheres , por exemplo, ( 20 e 25 kgs)
- Tratado com rigor excessivo: perseguição ou intolerância; exigência anormal.
- Risco de mal considerável: falta de segurança no trabalho
- Não cumprimento do contrato de trabalho
- Ato lesivo da boa honra ( assédio moral, calunia, difamação contra ele ou família
- Ser ofendido fisicamente pelo empregador
- Reduzir o seu trabalho, afetando seus salários ( peça ou tarefa)
Empregado afasta-se do trabalho( “g” e “d” opcional ) ajuíza ação. Receberá a indenização pela metade somente se houver a culpa recíproca : FGTS 20%. Sem aviso prévio, 13º e Férias proporcionais integrais, e sim, 50% dos valores. Súmula 74 do TST, e Artigo 484 da CLT .
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