MANDADO DE SEGURANÇA
Por: camargo.rachel • 19/1/2018 • Trabalho acadêmico • 4.956 Palavras (20 Páginas) • 181 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE CAMPINAS – SP.
CARÁTER DE URGÊNCIA
PAULO CESAR SILVEIRA RAMOS JUNIOR, brasileiro, cozinheiro, portador da Cédula de Identidade RG No. 23.678.877, inscrito no CPF/MF sob. No. 120.442.818-21, casado sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens com a Senhora ADRIANA APARECIDA FELIZ RAMOS, brasileira, cozinheira, portadora da Cédula de Identidade RG No. 24.394.383-0, inscrita no CPF/MF sob No. 178.908.178-51, na condição de Microempreendedor individual, devidamente inscrito no CNPJ sob No. 13.119.142/0001-14 – NIRE No. 35-8-0157017-3, (docs. 01 a 08), com endereço na Rua Martinho Calsavara, No. 302 – Bairro Swift, no município de Campinas, através de seus advogados infra-assinados, com escritório profissional na Alameda Madeira, 258 – Conjunto 1105 – Alphaville – Barueri – SP – CEP 06454-010, vem, respeitosamente, perante a ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos XIII, XXXIII, XXXIV e LXIX; e 170, IV e § Único da CF/88, c.c. os arts. 1º e 7º, da Lei 1.533/51, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato do EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS – SP, cujo Gabinete está localizado na Avenida
Anchieta, No. 200 – Centro - Campinas – SP, CEP 13015-904, fazendo-o mediante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos :
I – DOS FATOS
Em junho de 2008, o Impetrante passou a ocupar a área de 233,31 metros quadrados, de uma área total de 6.403,24 metros quadrados, localizada na Rua Martinho Calsavara, nº 302, no Bairro Swift, nesta cidade e cuja área pertencia à Antiga Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) – matrícula 187.015 (doc. 09)
Neste local, o Impetrante construiu uma lanchonete de nome fantasia “Alemão Lanches”, onde passou a trabalhar, juntamente com sua família, sendo este o único meio de sobrevivência da família até os dias de hoje.
A Rede Ferroviária Federal foi extinta, sendo transferidos à União todos os imóveis, por força da Medida Provisória de No. 353 de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei 11.483 de 2007, que em seu artigo 2º, II, que diz :
Art. 2o A partir de 22 de janeiro de 2007:
II - os bens imóveis da extinta RFFSA ficam transferidos para a União, ressalvado o disposto nos incisos I e IV do caput do art. 8o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.772, de 2008
Buscando regularizar toda documentação necessária ao efetivo funcionamento do comércio, no dia 01 de dezembro de 2014, o Impetrante manifestou formalmente sua intenção de aquisição do imóvel, diretamente à Secretaria de Patrimônio da União, protocolado sob No. 04977 016791/2014-15, bem como, na data de 26 de janeiro de 2015, o Requerimento de Permissão de Uso, cujo protocolo recebeu o No. 04977.001567/2015-10 (docs. 10 e 11).
Em 04 de fevereiro de 2015, foi efetuada uma vistoria do setor de Urbanismo da Autoridade Coatora, onde foram atestadas as condições de estabilidade e segurança da edificação, bem como as perfeitas condições de funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do imóvel (doc. 12).
Com o fim de obter um alvará provisório da Prefeitura Municipal de Campinas (Impetrada), o Impetrante protocolou requerimento em 05 de fevereiro de 2015, juntando o laudo técnico, atestando a estabilidade e segurança, o auto de vistoria do corpo de bombeiros, Termo da Sanasa, atestando que o imóvel está em conformidade com o regulamento, bem como laudos das edificações (docs. 13 a 16).
Em 12 de março de 2015, protocolou novo requerimento de Alvará de Uso, perante a Impetrada, sob No. 15/11/03450 PDU. (doc. 17)
Nos dias que se passaram da protocolização dos requerimentos junto à Secretaria do Patrimônio da União e à Autoridade Coatora, instruído com a documentação solicitada, foi realizada a vistoria nas dependências da lanchonete, na qual o agente da ocasião acabou por listar algumas exigências, como análise da vigilância sanitária municipal, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, Instalação de Medidas de Segurança contra Incêndio, etc, que foram todas cumpridas pelo Impetrante, conforme se pode comprovar do Roteiro de Análise de Alvarás anexo (doc.18)
Ocorre que, embora devidamente cumpridas as exigências pelo Impetrante, nada resultou até os dias de hoje no que toca à liberação do alvará de funcionamento e apesar das inúmeras vezes em que a Municipalidade foi instada a pronunciar sobre o andamento da licença para funcionamento, conforme faz prova os requerimentos anexos, a Autoridade Coatora sempre apresentava um quesito novo a ser cumprido.
Na data de 09 de março do corrente ano, a Autoridade Coatora, através de seu Agente de Fiscalização Senhor Jurandyr Degressi Junior, notificou o Impetrante (Notificação No. 4026 – protocolo 15/11/058), a apresentar, além de documentos já juntados ao processo, o TERMO DE PERMISSÃO FEPASA – Documento de concessão 302, com o prazo de 48 horas, sob pena das medidas legais cabíveis. (doc. 19)
Ora, Excelência, A Rede Ferroviária Federal foi extinta, de acordo com a Lei 11.483 de 2007, não havendo mais o que se falar em Termo de Permissão da Fepasa, mesmo porque, os bens imóveis da mesma pertencem à União desde o ano de 2007 e o Impetrante passou a ocupar a área em 2008, ou seja, após a extinção da mesma.
Cumpre informar que a própria Secretaria da União, em ofício No. 925/2011/GP/SPU/SP, registra que a inventariança da área total da transcrição 1.922, que engloba a área onde se localiza o comércio do Impetrante, vem se realizando gradativamente, sendo que ainda não foram incorporados ao seu Patrimônio, faltando, neste caso, legitimidade da Prefeitura, por via da Portaria 112, para desalojar qualquer permissionário da Extinta Rede Ferroviária Federal. (doc. 20)
...