MODELO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Por: glauber0100 • 25/5/2015 • Abstract • 899 Palavras (4 Páginas) • 1.619 Visualizações
Contrato de compra e venda
Vendedores: 1) CERIZE LIMA TEIXEIRA, brasileira, advogada, carteira de identidade nº1023309436, inscrita no CPF sob nº 284.956.670-53, viúva, residente e domiciliada á rua Mirapalhete, nº 1119, nesta cidade de Santa Vitoria do Palmar-RS;2)CRISTINA LIMA TEIXEIRA, brasileira, estudante, carteira de identidade nº 1046881759,inscrita no CPF sob nº 004.4580.250-85, solteira, residente e domiciliada na rua Almirante Barroso, nº 1359 apart. 302 na cidade de Pelotas RS;3) CAROLINA LIMA TEIXEIRA, brasileira, estudante, carteira de identidade nº 5098156082 inscrita no CPF sob nº004.450.260-57,solteira residente e domiciliada na rua Almirante Barroso, nº 1359 apart. 302 na cidade de Pelotas
Comprador:
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de compra e venda, que se regerá pelas clausulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
1ª- O presente contrato tem como Objeto a venda de: 1º) Uma fração de campo, situada no Município do Chuí/RS, com a área de vinte e cinco hectares, um mil, setecentos e oitenta e quatro metros e vinte decímetros quadrados (25ha1. 784,20m2), dentro das seguintes confrontações gerais: ao oeste, com a estrada Federal BR 471, ao leste, com campos de Duvivier Antonio Fonseca e o arroio Chuí, ao norte, com campos de Isidro Albinculos Teixeira e Marcos Rodrigues Teixeira, e ao Sul, com campos de Carlos Bender, devidamente registrado no serviço Registral de imóveis desta comarca no Livro 2, matricula 17.189 . 2º) Uma fração de campo, com a área de trinta e nove hectares, um mil, setecentos e oitenta e quatro metros e vinte decímetros quadrados (39ha1. 784,20m2), situada mo município do Chuí/RS, com as seguintes confrontações gerais: ao norte, com campos de Nicomedes Gomes, ao sul, com a parte de campo correspondente a Sara Maria Rodrigues, a leste , com Dulvivier Antonio da Fonseca e o arroio Chuí, e a oeste, com a estrada do Chuí; e com uma casa de moradia e demais benfeitorias existentes na dita fração; devidamente registrada no serviço Registral de imóveis desta comarca, no livro 2 , matrícula 2.938.
3ª - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR tem ajustado vender, conforme promete ao COMPRADOR, e esse comprar-lhe, o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula 2ª, que possuem de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus real, pessoal, fiscal ou extrajudicial, dívidas, arrestos ou seqüestros, ou, ainda, de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas ora estabelecidas.
CLÁUSULA 4ª - O preço certo e ajustado da venda ora acertada é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais) por conta do qual as VENDEDORAS declaram haver recebido do COMPRADOR o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a título de sinal de negócio e princípio de pagamento, conforme recibo assinado pelas VENDEDORAS e que, na época do pagamento, foi entregue aos COMPRADOR e de cujo recebimento dão a mais ampla quitação.
Parágrafo Único- O restante do preço no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) será pago pelo Comprador da seguinte forma:
No dia 24 de Novembro de 2011 o valor de R$ 100.000,00(cem mil Reais)
No dia 24 de Dezembro de 2011 o COMPRADOR pagará as VENDEDORAS o valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil Reais).
No dia 30 de maio de 2012 o COMPRADOR pagará as VENDEDORAS o valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil Reais)
CLÁUSULA 6ª - O VENDEDOR obriga-se a outorgar ao COMPRADOR, ou em nome de quem por ele for indicado ou que ainda legalmente o represente, a competente Escritura Definitiva de Compra e Venda do imóvel descrito na Cláusula1ª, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza.
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