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Execução de titulo extra judicial

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.592 Palavras (7 Páginas)  •  407 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA__CÍVEL DE PETRÓPOLIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.

                INDUSTRIA DE DOCES ALGODÃO DE AÇÚCAR LTDA., sociedade empresária, com sede na cidade de  São Paulo/SP, na rua xxxxx, inscrita no CNPJ: xxxx.xxxx, com intermédio de seu advogado, com procuração anexa nos autos, vem propor:

AÇÃO DE COBRANÇA DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS.

                Pelo rito ordinário em face da SOCIEDADE SONHOS ENCANTADO COMÉRCIO DE DOCES LTDA., com sede em Petrópolis, rua xxxxx, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ: xxxx.xxxx, devido aos fatos e fundamentos que passa a expor:

I-DOS FATOS

A indústria de Doces Algodão de Açúcar Ltda., sociedade empresária com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é credora da sociedade Sonhos Encantados Comércio de Doces Ltda., domiciliada na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, por meio de uma duplicata de venda de mercadorias, não aceita pela devedora, e vencida em 02/02/2011, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais).

Deve ser relatado também que a sacadora recusou o aceite de forma não justificada, mesmo tendo a empresa Doces Algodão de Açúcar a detenção do canhoto da correspondente fatura, assinado por preposto da devedora, dando conta do recebimento da mercadoria. Sendo assim não restou alternativa à autora se não protestar o título e recorrer aos meios judiciais cabíveis, baseada nos fundamentos que seguem:

II- DO MÉRITO.

                A indústria de Doces Algodão de Açúcar Ltda é credora da sociedade sonhos encantados comércio de doces ltda., devido a um contrato de compra e venda celebrado dentro dos parâmetros legais, estabelecidos pelo nosso ordenamento jurídico. Para o pagamento e satisfação do acordo foi emitida uma duplicata e de forma tempestiva levada à sociedade sacada para que fosse feito o aceite.

                Entretanto este não foi realizado, e conforme o exposto no relato dos fatos, a sociedade sacada não se deu, nem ao trabalho de fundamentar o porquê de não ter realizado o aceite, mesmo tendo a autora o canhoto da correspondente fatura, assinada por um dos prepostos da sociedade sacada, conforme em anexo.  Tem se então que segundo o não adimplemento da obrigação gerada pelo contrato de compra e venda, encontra-se a sociedade sacada em mora segundo arts. 389 e 395 do CC:

        “Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

                Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”

                Assim deve a executada, estando em mora, arcar, segundo os artigos supramencionados, com as despesas do inadimplemento da obrigação.  Para que assim seja feito, a exequente busca a execução da duplicata como sugere o art. 15 da lei 5474:

                “ Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)”

       “ a) haja sido protestada; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)”

                Dentro do prazo estabelecido pela lei 5474:

          Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

                Vemos então que a autora reúne todos os requisitos exigidos pelo art 15, II, alíneas a,b e c. O protesto por parte da exequente, o documento hábil comprobatório da entrega e recebimento das mercadorias e a recusa injustificada do aceite, todos em anexo nos autos.

                Com relação aos entendimentos jurisprudencial, é pacífico no sentido de que procede o pedido da exequente:

                

        TJ-RS - Apelação Cível : AC 70052753092 RS

                Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃOEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CEDULA DE PRODUTO RURAL ( CPR ). RECURSO ADESIVO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO DA EMBARGADA AFASTADA. CASO EM QUE AO CONCEDER EMPRÉSTIMO ( CEDULA DE PRODUTO RURAL ), A COOPERATIVA ESTÁ ATUANDO COMO SE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FOSSE, RAZÃO POR QUE SE IMPÕE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS NEGÓCIOS ENTABULADOS ENTRE COOPERATIVAS E SEUS ASSOCIADOS. NO CASO, DIANTE DA EMISSÃO DE CEDULA DE PRODUTO RURAL O PRODUTOR BUSCA RECURSOS FINANCEIROS PERANTE UMA DAS ENTIDADES LEGITIMADAS PELA LEI Nº 8.929 /94, COMPROMETENDO-SE A ENTREGAR, COMO QUITAÇÃO, O PRODUTO. NESSE CONTEXTO, A COOPERATIVA ATUA COMO SE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FOSSE, DANDO LUGAR À INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , POR FORÇA DO § 2º, DE SEU ART. 3º . MULTA CONTRATUAL LIMITADA A 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 52 , § 1º , DO CDC . E, QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS, CERTO É QUE NÃO SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA E NÃO TENDO HAVIDO PEDIDO DA COOPERATIVA PARA CONVERTER A EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA E FUNGÍVEL EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, NÃO É DE INCIDIR, NA ESTEIRA DA PREVISÃO DO ART. 407 DO CCB. E, TOCANTE À CONDENAÇÃO EM DOBRO, É DE SE OBSERVAR QUE A LEI 10.931 /2004 TRATA DE LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, ENQUANTO A EXECUÇÃO É ESCUDADA EM CEDULA DE PRODUTO RURAL . ADEMAIS, NÃO HÁ COMO FAZER INCIDIR O ART. 940 DO CCB, COMO SUBSIDIARIAMENTE REQUEREU O RECORRENTE ADESIVO, QUE EXIGE A POSTULAÇÃO EM SEDE DE RECONVENÇÃO OU AÇÃO PRÓPRIA, MAS JAMAISATRAVÉS DA VIA DE EMBARGOS. PARA A INCIDÊNCIA DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 940 DO CCB/02 , É IMPRESCINDÍVEL QUE EXISTA, ALÉM DA COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA, A MÁ-FÉ COMPROVADA DA EXEQUENTE, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE.VERBA SUCUMBENCIAL MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS. (Apelação Cível Nº 70052753092, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 03/04/2013)...

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