NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 02, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Por: Vânia Vargas • 28/1/2018 • Resenha • 3.609 Palavras (15 Páginas) • 643 Visualizações
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 02, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova a NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Ifac que autorizou, no Brasil, o CFC como um dos tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais e demais pronunciamentos em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a IPSAS 9 – Revenue from Exchance Transaction, editado pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (IPSASB/Ifac):
NBC TSP 02 – RECEITA DE TRANSAÇÃO COM CONTRAPRESTAÇÃO
Sumário | Item |
Objetivo | |
Alcance | 1 – 10 |
Definições | 11 – 13 |
Receita | 12 – 13 |
Mensuração da receita | 14 – 17 |
Identificação da transação | 18 |
Prestação de serviços | 19 – 27 |
Venda de bens | 28 – 32 |
Juros, royalties e dividendos ou distribuições similares | 33 – 38 |
Divulgação | 39 – 42 |
Vigência |
Objetivo
O objetivo desta norma é descrever o tratamento contábil das receitas provenientes de transações e eventos com contraprestação.
A questão primordial na contabilização das receitas é determinar quando reconhecê-las. A receita deve ser reconhecida quando for provável que (a) benefícios econômicos ou potencial de serviços fluirão para a entidade; e (b) que esses benefícios possam ser mensurados confiavelmente. Esta norma identifica as circunstâncias em que esses critérios são satisfeitos, e, portanto, quando as receitas devem ser reconhecidas. Ela também fornece orientação prática acerca da aplicação desses critérios.
Alguns itens específicos que podem ser reconhecidos como receitas são tratados em outras normas e excluídos do alcance desta. Por exemplo, ganhos decorrentes da alienação de ativos imobilizados são especificamente tratados na NBC TSP sobre ativo imobilizado, e não nesta norma.
Alcance
- A entidade que elabore e apresente suas demonstrações contábeis conforme o regime de competência deve aplicar esta norma na contabilização de receitas decorrentes das seguintes transações e eventos com contraprestação:
- prestação de serviços;
- venda de bens; e
- uso, por parte de terceiros, de outros ativos que gerem juros, royalties e dividendos ou distribuições assemelhadas.
- Esta norma se aplica às entidades do setor público, conforme o alcance definido na NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL.
- (Não convergido).
- Esta norma não trata de receitas decorrentes de transações sem contraprestação.
- As entidades do setor público podem auferir receitas de transações com ou sem contraprestação. A transação com contraprestação é aquela segundo a qual a entidade recebe ativos ou serviços, ou tem passivos extintos, e diretamente entrega em troca um valor aproximadamente equivalente (prioritariamente sob a forma de bens, serviços ou uso de ativos) à outra parte. Exemplos de transações com contraprestação são:
- a compra ou a venda de bens ou serviços; ou
- o aluguel ou arrendamento de itens do ativo imobilizado a valor de mercado.
- Na distinção entre transações com e sem contraprestação, a essência deve prevalecer sobre a forma. Exemplos de transações sem contraprestação incluem as receitas decorrentes do exercício do poder soberano (por exemplo, tributos diretos e indiretos, multas e tributos alfandegários), subsídios e doações.
- A prestação de serviços envolve usualmente a execução de tarefa estabelecida para um período de tempo. Os serviços podem ser prestados ao longo de um ou mais períodos. Exemplos de serviços prestados por entidades do setor público para os quais receita é recebida em troca podem incluir o fornecimento de água e a gestão de pedágio de rodovias, entre outros. Alguns contratos para a prestação de serviços estão diretamente relacionados a contratos de construção, como, por exemplo, os contratos para a gestão de projetos e de arquitetura. Receitas provenientes de contratos dessa natureza não são tratadas no âmbito desta norma.
- O termo "bens" inclui (a) bens produzidos pela entidade com o propósito de venda, como publicações, e (b) bens comprados para revenda, como terrenos ou outras propriedades mantidas para revenda.
- O uso por terceiros de ativos da entidade dá origem a receitas na forma de:
- juros – encargos decorrentes do uso de caixa ou equivalentes de caixa ou de valores devidos à entidade;
- royalties – encargos pelo uso de ativos de longo prazo da entidade, como, por exemplo, de patentes, marcas, direitos autorais e software; e
- dividendos ou distribuições similares – distribuições de lucros a detentores de instrumentos patrimoniais na proporção de suas participações em uma classe particular do capital.
- Esta norma não trata de receitas decorrentes de:
- contratos de arrendamento mercantil;
- dividendos ou distribuições similares provenientes de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
- ganhos decorrentes da venda de itens do ativo imobilizado;
- contratos de seguro dentro do alcance de normas contábeis nacionais ou internacionais específicas;
- alterações no valor justo de ativos e passivos financeiros ou de sua alienação;
- alterações no valor de outros ativos circulantes;
- reconhecimento inicial e decorrente de mudanças no valor justo de ativos biológicos relacionados à atividade agrícola;
- reconhecimento inicial de produtos agrícolas; e
- extração de recursos minerais.
Definições
- Os seguintes termos são usados nesta norma com os significados abaixo:
Transação com contraprestação é aquela em que a entidade recebe ativos ou serviços, ou tem passivos extintos, e diretamente entrega em troca um valor aproximadamente equivalente (prioritariamente sob a forma de dinheiro, bens, serviços ou uso de ativos) à outra parte.
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