NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Por: leticiali • 28/9/2021 • Resenha • 568 Palavras (3 Páginas) • 232 Visualizações
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
CAMPUS ANÁLIA FRANCO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LETÍCIA ROCHA DE LIMA
RGM: 19527781
RESENHA CRÍTCA
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
São Paulo -SP
2021
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Esta Norma se aplica às entidades do setor público, que tem como objetivo, melhorar a relevância e a confiabilidade das demonstrações contábeis e permitir sua comparabilidade ao longo do tempo com as demonstrações. Com isso, podemos perceber que o objetivo do CPC coincide com o critério de atingir o objetivo da ciência contábil de oferecer informações úteis.
Essa norma tem duas formas de aplicações. A aplicação retrospectiva, que se refere ao exercício passado, e a aplicação prospectiva que é considerada do exercicio corrente em diante.
Os principais termos que definem essa norma é o termo da política contábil, que nada mais é doque o método determinado pela empresa para avaliação de estoques, critério de depreciação e suas bases para mensuração.
A norma menciona que só pode ocorrer alteração apenas se a mudança for exigida por pronunciamento, interpretação ou orientação, ou for resultado de informação mais confiável e relevante, ou seja, quando esse resultado de alguma maneira impactar o objetivo de forma mais otimizada.
Não é permitida mudança nas politicas contábeis, em situações de adoção para transações que discorde das essencias que ocorriam anteriormente, e na adoção de nova política contabil para transações. Portanto se a situação não esta relacionada ao fenômeno econõmico que foi reportado anteriormente, não é permitido alteração, pois as transações devem ter aplicação retrospectiva, a não ser que seja impraticavel.
A mudança na estimativa contabil, tambem é um termo que define essa norma e decorre de nova informação ou inovação, e não são retificações de erros.
A estimativa contábil pode precisar de revisão quando ocorrer alterações em situações que foram baseadas em consequências de novas informações ou de maior experiência. Não podendo estar relacionada a períodos anteriores e nem ser correção de erros. As mudanças são reconhecidas prospectivamente, ou seja, do perído presente em diante.
A mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil.
O CPC diz que, quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil.
O termo que trata a retificação de erros é o termo de erro de períodos anteriores. Esses erros podem ter ocorrido no registro, na mensuração, na apresentação ou na divulgação dos elementos das demonstrações contábeis. Os erros do período presente devem ser corrigidos antes das demonstrações contábeis serem liberadas para publicação, porque depois de serem autorizadas, dali em diante não será possível fazer a correção desse erro nesse periodo.
Existem dois tipos de erros, os erros materiais que devem ser corrigidos retrospectivamente e os erros imateriais, que são irrelevantes para o usuário, portanto não deverão ser corrigidos, a não ser que seja um erro imaterial intencional. Os erros decorridos de fraudes, que são considerados erros intencionais, sendo ele material ou imaterial deve ter aplicação retrospectiva.
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