O Contrato de Trabalho
Por: joane ramon • 17/8/2021 • Trabalho acadêmico • 485 Palavras (2 Páginas) • 93 Visualizações
Scent Wave
CONTRATO DE TRABALHO
A EMPRESA SCENT WAVE, CNPJ 15 &2275/0002-56, estabelecida na Rua Dez de abril PV 14, Centro, Camaçari/BA, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo seu Procurador João Víctor dos Anjos Borges e, do outro lado, o (a) Técnico __________, nascido (a) em __/__/__, CPF __.__.__._ portador (a) da Carteira de Trabalho Digital, residente na _________________, Camaçari/BA, doravante denominado CONTRATADO, nos termos do art. Art. I .690 do Código Civil Pátrio, regendo esse contrato as seguintes clausulas e condições:
1. Constitui objeto do presente contrato a admissão do CONTRATADO pelo CONTRATANTE, na condição de técnico em administração. (Regulamentado pelo decreto 5598/2005).
2. O Contratado cumprirá o programa que se constitui de 2.128, sendo e 1.064 horas de maneira remota e 1.064 horas na EMPRESA, distribuída da seguinte forma:
PRIMEIRA ETAPA – HOME OFFICE (1.064 horas):
Permanecera em casa de 01/09/2021 a 22/03/2022 com uma jornada diária de 8 horas, de segunda à sexta-feira, no turno matutino & vespertino das 09:00 as 17:00 horas.
SEGUNDA ETAPA - EMPRESA (1.064 horas de fase prática na empresa):
Após a conclusão da primeira etapa o contratado terá jornada diária de 8 horas, de segunda à sexta-feira, no período de 23/03/2022 a 04/10/2022, no turno matutino das 07:25 as 15:25h complementando o seu contrato.
3. O presente Contrato vigorará de 01/09/2021 a 04/10/2022 de acordo com 0 530 do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo ser renovado.
4. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Remunerar o CONTRATADO, Técnico, com, no mínimo, o salário hora de R$ 30,00 (Trinta reais), reajustável nos mesmos percentuais de reajuste do Salário Mínimo fixado em Lei, com a inclusão do repouso semanal remunerado;
b) Registrar na Carteira Profissional e de Previdência Social do CONTRATADO a vigência do presente Contrato de trabalho de acordo com o SIO do art. 428 da CLT, bem como a função para a qual está sendo qualificado pela instituição formadora.
c) Garantir ao CONTRATADO todos os direitos trabalhistas que lhe forem devidos nos termos da legislação vigente, incluindo os benefícios estabelecidos em acordo ou convenção coletiva, quando extensivo.
5. São obrigações do CONTRATADO.
a) Frequentar regularmente a instituição, cumprindo seu Regimento Interno, sob pena de rescisão do presente contrato;
b) Exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação emitida pela SCENT WAVE que comprove sua frequência e os resultados de aproveitamento obtidos durante o período de contrato;
c) Comunicar ao CONTRATANTE e ENTIDADE INTERVENIENTE, FORMADORA E CERTIFICADORA os afastamentos em razão de licença-maternidade, acidente de trabalho, serviço militar ou auxílio-doença;
d) Cumprir, com exatidão, a jornada diária durante todo o contrato de trabalho, conforme item 2 acima, sendo vedada a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho de acordo com o art. 19 do Decreto 5598/2005.
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