O DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: _opslari • 24/5/2021 • Trabalho acadêmico • 384 Palavras (2 Páginas) • 116 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO ll
DOCENTE: HENRIQUE
DISCENTE: LARISSA HOHENFELD MACEDO BISPO
CASO CONCRETO 1
Resposta:
a) Sim, o corte é lícito. Apesar de o serviço público estar protegido pelo princípio da continuidade, o preceito do equilíbrio econômico contratual, traz consigo a preocupação em resguardar a não onerosidade do concessionário, ainda mais tendo este prestado o serviço do usuário inadimplente. Logo, a continuidade do serviço público oferecido através de concessionária de serviço público depende de pagamento de tarifa, e pode ser interrompido ante a falta do pagamento. Nesse sentido, Lei 8.987/95 art. 6° §3°, II, prevê que a interrupção do serviço, após prévio aviso, quando houver inadimplemento do usuário, não caracteriza descontinuidade do serviço.
b) Não. O Código de Defesa do Consumidor se aplica subsidiariamente pelo critério da especialidade, conforme a lei nº 8987/95.
Carvalho (2017, p. 85) corrobora a jurisprudência pacífica no seguinte sentido:
“No que tange a interrupção por inadimplemento do usuário (não obstante se trate de matéria divergente na doutrina nacional), a princípio a possibilidade de paralisação do serviço deve ser considerada constitucional, bastando que o usuário seja previamente avisado, nos moldes exigidos pela legislação. Com efeito, a maioria dos estudiosos entende que esta regra é garantidora do princípio da continuidade, uma vez que a manutenção de serviços públicos àqueles que estão inadimplentes pode ensejar a impossibilidade futura de que a atividade seja mantida a todos os que estão adimplentes com suas prestações, em virtude da inviabilidade econômica que será causada ao prestador.”
Jurisprudência:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS- FORNECIMENTO DE ENERGIA - INTERRUPÇÃO POR INADIMPLEMENTO - TUTELA ANTECIPADA NEGADA - CONFIRMAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. Apesar de considerarmos que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, e que deve ser observado o princípio da continuidade, este pode ser interrompido acaso haja inadimplemento do usuário, sem justa causa.
(TJ-SP - AG: 990100999249 SP, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 27/04/2010, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/04/2010)
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