O Direito Administrativo
Por: 99861836 • 8/11/2016 • Trabalho acadêmico • 729 Palavras (3 Páginas) • 206 Visualizações
1-Quais pessoas podem ser definidas como servidores públicos? Qual a diferença entre servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários?
R: Podem ser definidos com servidores públicos os indivíduos cuja atividade tem uma função social. Desta maneira, o servidor público trabalha para a administração do Estado, em todas as esferas públicas.
- Servidor estatutário: tem um regime de contratação específico, que ocorre via Estatuto dos Funcionários Públicos nos termos das Leis 1.711/52 e 8.112/90, possuindo vínculo estatutário.
- Empregado público: tem como regime de contratação a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com vínculo contratual, possuindo vínculo celetista.
- Servidor temporário: tem como base para contratação o regime jurídico especial da lei previsto no art.37, IX da Constituição Federal. Seu contrato é por tempo determinado, e para o ingresso não se exerce concurso público, porque, às vezes, a própria urgência da contratação é incompatível com a demora do procedimento.
2 - Em que consiste o regime jurídico denominado estatutário?
R: O regime estatutário tende a ser mais restrito ao exercício das atividades exclusivas de Estado, consideradas funções típicas ou essenciais da administração pública, como em carreiras das áreas jurídicas, policial, de fiscalização, de regulação, e para aquelas consideradas estratégicas para a administração. Nesse regime se adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Os direitos e deveres do servidor estatutário são previstos em lei municipal, estadual ou federal. Entre outras vantagens estão: aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.
3 - Em que consiste o regime jurídico denominado celetista no âmbito da Administração Pública?
R: O regime celetista é referência para as atividades não-exclusivas do Estado, para as carreiras e empregos isolados de funções não-essenciais da administração direta, fundacional e autárquica. Nessa modalidade, assim como um empregado da iniciativa privada, o celetista no âmbito público tem carteira de trabalho, direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e sua aposentadoria ocorre pelo INSS. Esta modalidade de contratação não contempla a estabilidade no cargo, mas as demissões são raras e devem ser justificadas mediante abertura de processos administrativos.
4 - A contratação, sem concurso público, autorizada constitucionalmente, a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse público ocorre através de qual regime jurídico? Fundamente.
R: Regime Especial. Os servidores temporários são uma categoria distinta dos celetistas e estatutários. A contratação desses servidores ocorre por tempo determinado para atender a necessidade imediata de interesse publico. Eles vão exercer temporariamente função sem estarem vinculados a cargo ou emprego publico. Essa contratação poderá ser regida pela CLT ou a própria lei (lei 8.745, de 09.12.1993) estabelecerá o regime jurídico, podendo até determinar a aplicação, a tais servidores, de preceitos do Estatuto correspondente.
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