O Direito Administrativo
Por: tahsoumoreira • 3/5/2019 • Trabalho acadêmico • 2.294 Palavras (10 Páginas) • 131 Visualizações
FUNDAÇÃO PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – FUPAC[pic 1]
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS – UNIPAC
GRADUAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
DILERMANO ROCHA SANTOS
DIREITO ADMINISTRATIVO II
TEÓFILO OTONI-MG
2018
DILERMANO ROCHA SANTOS
DIREITO ADMINISTRATIVO II
Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Direito da Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC, como requisito parcial para fins de aprovação.
Professor orientador: Luana Pacheco Guimarães
TEÓFILO OTONI-MG
2018
1 LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA: PODER DE POLÍCIA
A limitação da autonomia privada pode ser entendida como restrições impostas pelo Estado atingindo propriedades privadas para beneficiar interesse público.
O artigo 78[1] do Código Tributário Nacional possui a definição de poder de polícia cabendo citar, in verbis:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
O poder de polícia se manifesta de várias formas sobre a propriedade, como por exemplo, através de regras municipais sobre o direito de construir, leis de zoneamento entre outros.
Sempre que o Estado ou Administração Pública exerce a atividade de limitar, fiscalizar ou sancionar está diante de uma manifestação do poder de polícia do Estado.
Destarte, o poder de polícia comporta algumas características, cabendo citar: manifestação por meio de atividades administrativas ou legislativas, é sempre geral, não gera direito a indenização, atinge liberdade e propriedade, é um direito pessoal, regula a prática de ato ou abstenção de fato, atividade restritiva, é externo, é discricionário, é indelegável a particulares.
2 A REGULAÇÃO ECONÔMICO SOCIAL
Pode ser entendida como a atividade do Estado onde através de intervenção indireta, sobre a conduta dos sujeitos públicos e privados, de forma permanente e sistemática implementa-se políticas de governo para realizar os direitos fundamentais.
A relação econômico social corresponde a promoção de valores sociais, sendo um dos tipos de atividade estatal e possui natureza exclusivamente normativa. Apesar da regulação se dirigir a ao particulares, isso não impede que os sujeitos públicos a ela se submetam.
Por fim, a regulação significa utilizar permanentemente, racionalmente e intensificadamente das competências de poder de policia.
3 SERVIÇO PÚBLICO
Definida por lei ou pela Magna Carta como dever do Estado, o serviço público pode ser entendido como toda ação material amplificada, prestada pelo Estado ou seus delegados, e submetida predominantemente aos princípios e normas de Direito Público.
O titular do serviço público é a pessoa jurídica de Direito Público, podendo somente ser atribuída à União, os Estados, Distrito Federal, Municípios Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.
A concessão e a permissão somente transferem o fornecimento temporário do serviço público, mas não delegam a sua titularidade.
No caso de pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração indireta e empresas públicas e sociedades de economia mista, embora prestem serviço público não detêm a titularidade do serviço.
A título de exemplo, a Empresa de Correios e Telégrafos, apesar de ser empresa pública federal titulariza apenas a prestação do serviço já que o serviço postal o titular é a União.
A divisão de atribuições dos serviços públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal ficou a cargo da Constituição Federal de 1988.
A prestação dos serviços públicos está submetida aos princípios gerais do direito administrativos e aos princípios específicos.
Os princípios específicos são: Princípio da adequação, da obrigatoriedade, da atualização, da universalidade, da modicidade das tarifas, da cortesia, da transparência, da continuidade, da igualdade, da motivação, do controle, da regularidade, da eficiência e da segurança.
4 EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PELO ESTADO
O artigo 173[2] da Constituição Federal define a atividade econômica pelo Estado, cabendo citar, “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
A exploração econômica pelo Estado fica reservada a casos excepcionais, para abster o mercado específico da competitividade objeto de tal intervenção.
As atividades econômicas são exploradas sob o regime privado, ficando o poder público impossibilidade de atuar pessoalmente nesse setor. Desta forma, foram criadas as empresas estatais capacitadas para a exploração da atividade econômica. Existem em duas espécies: Empresas públicas e sociedade de economia mista.
A título de exemplo são empresas estatais brasileiras que exploram a atividade econômica: Caixa Econômica Federal (empresa pública federal), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (empresa pública federal), Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal) e Petrobras (sociedade de economia mista federal).
Apesar de serem submetidas a deveres públicos, as empresas estatais não possuem imunidade tributária e estão sujeitas ao regime jurídico privado quanto a direitos e obrigações civis, comerciais, tributária e trabalhista.
O poder de polícia é essencial na atividade econômica para o desenvolvimento de tarefas como sanção, limitação e fiscalização.
Destarte, o Estado também intervém na economia através de ações e programas de incentivo a setores específicos da economia.
5 AGENTES PÚBLICOS
Agentes públicos são aqueles que exercem a função pública. O artigo 2º[3] da Lei de Improbidade Administrativa Lei 8429/92 possui a definição de agente público cabendo citar:
...