O Direito Administrativo
Por: keniabraga • 22/12/2015 • Trabalho acadêmico • 609 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR: RAFAEL
ATIVIDADE AVALIATIVA 3
ALUNO: KENIA CHRISTIAN BRAGA Mat: 12.1.9742 Pólo de Divinolândia de Minas
A.Escolha um órgão ou uma entidade integrante do poder executivo federal, estadual, ou municipal. Indique
- A- Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente Municipal de Guanhães(CMCDA).
- A2- Esfera Municipal
Questão B. (valor 0,0)
B. Escolha um ato administrativo do órgão ou da entidade indicado em [A]. Indique
- B- Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente abre inscrições para processo seletivo de escolha dos conselheiros tutelares de Guanhães
- B2- 27 de abril, prorrogado posteriormente até 08 de julho de 2015, publicado a prorrogação em 15 de Junho de 2015.
- B3- http://www.vidanovafm.com.br/home/index.php/noticias/regiao/guanhaes/6310-guanhaes-abre-processo-de-escolha-de-conselheiros-tutelares
Questão C. (valor 0,5)
C. Identifique e explique os cinco elementos constitutivos do ato administrativo escolhido, quais sejam:
[c1] sujeito: São os agentes públicos que recebem poderes especiais para realizar a função administrativa específica do órgão em que estão vinculados. Podemos portanto concluir que a competência é consequência do cargo ocupado.
[c2]Forma: O ato administrativo deve, em concepção ampla seguir ao rito no qual a norma externa. A administração deve seguir a forma em que a norma reza, sendo escrito, não poderá ser verbal. Pode ainda, a administração praticar o ato da forma que lhe parecer mais adequada, porém, quando estão em jogo o direito dos administrados estes devem ser seguidos de forma mais rigorosa e mais incisiva.
[c3] objeto: Consiste no efeito jurídico produzido pelo ato. É o conteúdo do ato. Sendo a alteração concreta que o ato se dispõe a produzir. Para facilitar a identificação do ato basta buscar pela ação que este pretende produzir, como: criação, modificação ou extinguir uma declaração de direito.
[c4] motivos: Trata-se do dispositivo legal em que o ato se baseia para se concretizar. Não se confunde motivo e motivação, pois, motivação é a exposição de motivos. O motivo é o pressuposto jurídico e tático que justifica o ato.
[c5] Finalidade- É o resultado que a Administração Pública pretende alcançar. A finalidade pública está presente e deve estar explicitamente tipificado. A norma não oferece liberdade ao ato, devendo ter a finalidade a que pretende alcançar, não podendo a Administração de utilizar outro meio.
Questão D. (valor 0,5)
D. Este ato administrativo pode ser revogado pelo chefe do executivo?
- [d1] Responda sim ou não e
Sim.
- [d2] apresente os fundamentos jurídicos estudados na disciplina que apoiem o seu posicionamento.
O ato da Administração Pública de revogação de um ato por ela anteriormente expedido somente é legítimo se realizado com vistas ao interesse público, pois, parte de um juízo discricionário do administrador, que decide que a manutenção de determinado ato administrativo, até então válido, passou a ser inoportuna ou inconveniente.
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