O Empreendedorismo Individual
Por: Queise Carol • 10/9/2015 • Abstract • 520 Palavras (3 Páginas) • 172 Visualizações
CENTRO UNIVERSITARIO JORGE AMADO-UNIJORGE
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Salvador
2014
QUEISE CAROLINE FERNANDES DA SILVA
WALESKA DA HORA LEÃO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Trabalho apresentado à disciplina Oficina de Empreendedorismo, Criatividade e Inovação, como requisito parcial à obtenção de nota no segundo semestre, sobre a orientação do professor Silvio Silveira.
Salvador
2014
Sumário
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................4
2.FUNDAMENTAÇÃO TEORICA........................................................................................5
3.CONCLUSÃO.........................................................................................................6
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS..........................................................................7
1. INTRODUÇÃO
O Empreendedor Individual é uma pessoa que trabalha por contra própria mais isso não quer dizer que toda pessoa pode ser um Empreendedor Individual, pois para ser classificado como um empreendedor individual é necessário faturar até o máximo de R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular podendo também aderir à contratação de um empregado pagando assim o salário mínimo ou o piso, além disso, ser um Empreendedor Individual também requer a benefícios também tais como: auxílio por acidente de trabalho, auxílio-maternidade, entre outros.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O Empreendedor Individual é uma pessoa que trabalha pra si, ou seja, tem em base uma renda salarial podendo assim ser chamado também de micro empresário. Para ser considerado um Empreendedor Individual é necessário que tenha que faturar R$60.000,00 por ano e não ter nenhum vínculo com qualquer outra empresa. Podemos também dizer que o Empreendedor Individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerada uma pessoa jurídica.
A Lei que sustenta o Empreendedor Individual é a lei complementar n° 128, foi criada com o intuito de gerar fundamentos para que as pessoas que trabalham por conta própria possam se legalizar, assim se tornando empreendedor individual com as vantagens de abertura de conta bancária, emissão de notas fiscais e o pedido de empréstimos, através do registro no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ).
Podemos dizer que Empreendedor Individual é aquele que trabalha por conta própria, contabiliza faturamento e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e emprega apenas um empregado que recebe o salário mínimo ou o piso mas nem todas as pessoas estão habilitadas a serem um Empreendedor Individual podemos dizer que um Empreendedor Individual possa ter um Comércio em geral ou até mesmo uma Indústria em geral, assim podemos classificar algumas atividades tais como: baleiros, camelôs, salão de beleza, agência de viagens entre outras.
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