INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
Por: DinaFlauzino • 29/1/2020 • Artigo • 1.377 Palavras (6 Páginas) • 338 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
DAS PARTES Pelo presente Instrumento Particular entre as partes, a saber, de um lado XXXXXXXXXXX, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade RG xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF n° xxxxxxxxxx, casado em regime de comunhão de bens, com XXXXXXXXXXX, brasileira, portadora da cédula de identidade RG xxxxxxxxxxxx , inscrita no CPF/MF n° xxxxxxxxx, residentes e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste instrumento designados Promitentes Vendedores ou, simplesmente, VENDEDORES. De outro lado, XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, economista, portadora da cédula de identidade RG xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF n° xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designada Promitente Compradora ou simplesmente COMPRADORA, tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam:
1º - DO IMÓVEL OBJETO DESTE CONTRATO:
Que eles VENDEDORES são senhores e legítimos possuidores do imóvel situado nesta Capital, apartamento xxxx localizado no xxº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, 28º sub-distrito Jardim Paulista, contendo a área privativa de xxxxxxx área comum de garagem e área comum do edifício de xxxxxxx perfazendo uma área total de xxxxxx, e uma fração ideal no terreno xxxxx%; cabendo-lhe o direito à utilização de duas vagas de garagem coletiva do edifício, sujeito a atuação de manobrista; matricula nº xxxxxx. Pelo presente os VENDEDORES prometem vender e a COMPRADORA promete comprar tal imóvel pelas cláusulas e condições adiante.
2º - DO PREÇO TOTAL COMBINADO
O preço para o presente Compromisso de Compra e Venda é de R$. xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx mil reais) a ser pago da seguinte forma:
(a) R$. xxxxxxxxxx (xxxxxxxxx mil reais) no ato da assinatura deste compromisso, como sinal e princípio de pagamento.
(b) R$ xxxxxxxxxx(xxxxxxxxxxxx mil reais) no prazo de até 10 (dez) dias contados da entrega de todos os documentos e esclarecimentos descritos na cláusula 3ª. Sendo R$ xxxx.000,00 (xxxxxxxxxxxmil reais) pagos para os VENDEDORES e R$ xxxxxx.000,00 pagos a xxxxxxxx, conforme descrito no item (d).
(c) R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx mil reais) na escritura e posse do imóvel, que deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento.
(d) A comissão de 6% pela intermediação de venda, é de única e exclusiva responsabilidade dos VENDEDORES e será paga pela COMPRADORA, por conta e ordem dos VENDEDORES, à xxxxxxxxx mediante crédito na conta xxxxxxxxxxxxx, no ato do pagamento do item (b), desta cláusula. Todos os pagamentos destinados aos VENDEDORES serão realizados mediante crédito na conta corrente xxxxxxxxxx, Agência xxxxx, Banco Itaú, de titularidade dos VENDEDORES.
3ª - DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
Os VENDEDORES se obrigam a apresentarem até o dia xxxxx de 20xx, sob pena de rescisão contratual nos termos deste contrato, a juízo da COMPRADORA, em ordem legal, os seguintes documentos devidamente atualizados, com no máximo 30 (trinta) dias da respectiva emissão, os quais serão examinados pela COMPRADORA:
a) Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos desta Capital 5 (cinco) anos, e dos distribuidores Forenses, inclusive da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal 10 (dez) anos, atualizadas;
b) Certidão Negativa de dívida da Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, (IPTU), bem como carnê referente ao exercício de 2012, com as prestações vencidas quitadas;
c) Certidão Vintenária do imóvel com Negativa de Ônus e Alienações a ser expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
d) Declaração de Síndico de inexistência de débitos de despesas de condomínio, com firma reconhecida.
e) Certidão do Distribuidor Cível Estadual e da Fazenda Pública Estadual.
f) Certidão do Distribuidor da Justiça Federal e da Fazenda Federal.
g) Cópia Autenticada da Cédula de Identidade e CPF.
h) Cópia da página do imposto predial.
i) Certidão Negativa de tributos imobiliários fornecidos pela Prefeitura.
j) Cópia da Convenção do Condomínio.
Caso os VENDEDORES morem a menos de 10 (dez) anos no Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo; deverão apresentar os documentos acima assinalados também com relação à Comarca de seu antigo domicílio.
3.1 Na hipótese dos documentos acima elencados apresentarem apontamentos, os VENDEDORES obrigam-se a, no prazo de 10 (dez) dias contados da efetiva entrega dos documentos a COMPRADORA, apresentar os devidos esclarecimentos (certidões de objeto e pé, entre outras), a fim de demonstrar que tais apontamentos não obstam ou prejudicam a livre alienação do imóvel, nos termos deste contrato.
3.2 Na hipótese dos documentos apresentados pelos VENDEDORES (inclusive esclarecimentos) apresentem pendências insanáveis que impossibilitem a continuidade do negócio em questão, poderá a COMPRADORA, dar o presente contrato como rescindido, devendo os VENDEDORES devolver o valor pago como sinal em até 72 horas, acrescido de multa de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx reais).
3.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias, por parte dos VENDEDORES, em apresentar a COMPRADORA todos os documentos exigidos neste contrato (inclusive eventuais esclarecimentos), salvo por motivo de força maior, como greve, excesso de burocracia por partes das instituições onde os documentos e certidões serão providenciados; autorizará a COMPRADORA, ao seu livre critério, dar o presente contrato por rescindido.
4º - DA ESCRITURA
A escritura definitiva de compra e venda do imóvel será lavrada na data de pagamento da terceira parcela do preço mencionada no item (c) da cláusula 2ª. A escritura será lavrada pelo valor total, ou seja, R$ xxxx.000,00 (Um milhões cento e vinte cinco mil reais).
5 º - DA RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
Convenciona-se que o não pagamento de qualquer parcela citada na cláusula 2ª anterior no seu vencimento previsto e desde que os VENDEDORES apresentem a documentação citada no título DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA dentro do prazo estipulado e em ordem legal, e após, cumpridas as exigências do Decreto-Lei nº. 745 de 07/08/1986, ou seja, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da Notificação Judicial ou extrajudicial, para purgar a mora, acarretará a rescisão deste Instrumento. Verificada a rescisão, a COMPRADORA perderá em favor dos VENDEDORES e a título de perdas e danos prefixados o valor do sinal acima, que compreende os itens (a) e (b) sem direito a indenização, compensação ou retenção de qualquer espécie.
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