O PROCESSO DE CONHECIMENTO
Por: xpinheiro • 31/10/2018 • Resenha • 642 Palavras (3 Páginas) • 149 Visualizações
PROCESSO DE CONHECIMENTO
1973 – Dividido em duas partes: procedimento comum (rito ordinário e rito sumario) e o procedimento especial.
2015 – Dividido em duas partes: procedimento comum (padrão) e procedimento especial (somente utilizado com o pedido do juiz ou causa especifica).
**procedimento: sequência que devem ser apresentados os atos processuais.
**ritos: maneira de fazer.
**processo: conjunto dos atos processuais.
Sequência do processo civil:
- Petição Inicial
- Audiência de conciliação ou mediação
- Contestação
- Replica
- Saneamento
- Audiência de instrução e julgamento
- Sentença
**valor da causa: certo e determinado na petição inicial.
1. Petição Inicial
- Iniciativa das partes;
- Peça exordial para a inauguração do processo civil.
**petição= instrumento da demanda
**demanda= ato de pedir algo em juízo
Requisitos para a petição inicial
- O juízo a quem é dirigida;
- Qualificação das partes
- O fato e fundamentos jurídicos
- O pedido e suas especificações
- O valor da causa
- As provas que o autor pretender demonstrar
- O posicionamento do autor quanto a possibilidade da audiência de conciliação ou mediação.
Indeferimento da inicial
- For inepta
- A parte for manifestante ilegítima
- O autor carecer de interesse processual
- Não atendida as prescrições do art. 106 e 321
**art.331. indeferida a petição inicial o autor tem direito a apelar no prazo de 5 dias por faculdade da vontade do juiz.
Aditamento da inicial: ato voluntario facultado ao autor para que possa adicionar algo, como um pedido, a petição inicial.
Art.329 – o advogado poderá alterar ou aditar a causa de pedir até a citação, mesmo sem o consentimento do réu. Mas após a citação até o saneamento, qualquer alteração ou aditamento só poderá ser feita com o consentimento do réu.
Os elementos da ação:
As partes: autor e réu, participantes da ação jurídica
As causas de pedir: o porquê do processo, é constituído pelos fatos que deram origem a lide
O pedido: é o objeto da ação
Art.335. Contestação: é a resistência do réu a pretensão do autor, onde por ser alegado as preliminares
Art. 343. Reconversão: é licito o réu propor para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento de defesa.
Art. 344. Revalia: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
A citação é o ato por meio qual é oferecido ao réu o conhecimento acerca do ato da ação contra ele, abrindo oportunidade para que o mesmo produza sua defesa, isso estabelece uma relação jurídica processual. A intimação é a ciência do ato processual para que a outra parte saiba do ato praticado.
As formas de citação são:
Carta precatória: é a citação do réu que está em lugar certo e sabido, porém fora da jurisdição do juiz.
Carta rogatória: é a citação que o réu que está em lugar certo e sabido, porem no estrangeiro ou em legações estrangeiras
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