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O PROJETO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA

Por:   •  19/6/2022  •  Projeto de pesquisa  •  1.356 Palavras (6 Páginas)  •  109 Visualizações

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

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PROJETO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA

JUNTO AO CURSO DO PROFMAT

LUCIANO GOMES DA SILVA

UFPI

ABRIL DE 2022.

  1. APRESENTAÇÃO

O presente projeto trata-se do trabalho que será desenvolvido em regime de colaboração técnica na Universidade Federal do Piauí (UFPI), Campus Ministro Petronio Portela, durante um período máximo de quatro anos. O projeto será desenvolvido pelo servidor LUCIANO GOMES DA SILVA, matrícula SIAPE 1980044, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Administração, lotado no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), Campus Alcântara.

  1. OBJETIVO GERAL

Prestar assessoria técnico, administrativo e operacional junto à Coordenação do Profmat conveniada á Universidade Federal do Piauí (UFPI), Campus Ministro Petronio Portela, especialmente no assessoramento nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Objetivos específicos:

  • Recepcionar pessoas; fornecer informações; atender pedidos, solicitações e chamadas telefônicas; filtrar ligações; anotar e transmitir recados; orientar e encaminhar pessoas; prestar atendimento especial a autoridades e usuários diferenciados.
  • Ler documentos; levantar informações; consultar outros departamentos; criar e manter atualizado banco de dados; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar cronogramas, prazos; direcionar informações; acompanhar processos; reproduzir documentos.
  • Elaborar documentos: Redigir textos, inclusive em idioma estrangeiro; pesquisar bibliografia; elaborar relatórios; digitar e formatar documentos; elaborar convites e convocações, planilhas e gráficos; preparar apresentações; transcrever textos; para atender às necessidades de comunicação da instituição.
  • Controlar correspondência: Receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e correspondência eletrônica (e-mail); controlar malote.
  • Organizar eventos e viagens: Estruturar o evento; fazer check-list; pesquisar local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocação; confirmar presença; providenciar material, equipamentos e serviços de apoio; dar suporte durante o evento; providenciar diárias, hospedagem, passagens e documentação legal das direções (passaporte, vistos).
  • Supervisionar equipes de trabalho: Planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria; estabelecer atribuições da equipe; programar e monitorar as atividades da equipe.
  • Arquivar documentos: Identificar o assunto e a natureza do documento; determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar, cadastrar e catalogar documentos; arquivar correspondência; administrar e atualizar arquivos.
  • Utilizar recursos de informática.
  • Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

  1. JUSTIFICATIVA

Conforme preceitua a Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, no seu título II, artigo segundo, “a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Desta forma, baseando-se nessa ampla finalidade, toda instituição de ensino necessita criar mecanismos que oportunizem ao estudante progredir e ser avaliado nos componentes curriculares de modo que se leve em consideração todas as dimensões que o compõe enquanto ser em desenvolvimento. Nessa perspectiva a LDB ainda reforça quando orienta que a verificação do rendimento escolar deverá considerar a avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

De acordo com o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional- PROFMAT.

Capítulo II – Da Organização

Art. 9º -  São atribuições de cada Comissão Acadêmica Institucional:

II- Manter atualizada a documentação oficial, junto à Coordenação Acadêmica Nacional, da designação da Comissão Acadêmica Institucional;

VI- Definir, a cada período, as atividades curriculares de acordo com as Normas Acadêmicas do PROFMAT;

VII- Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas;

VIII- Organizar e inserir na Plataforma Sucupira da CAPES e no SCA as informações relativas à execução do PROFMAT em sua instituição, com vista à avaliação periódica do desempenho do Programa; IX- Organizar, inserir e manter atualizado o sistema de gestão de bolsa da CAPES. Parágrafo único. Compete ao Coordenador de cada Instituição Associada responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Institucional.

Capítulo IV - Das Atividades Curriculares e Avaliação:

Art. 16 - O projeto pedagógico nacional do PROFMAT oferece atividades presenciais e a distância, as quais são organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e trabalho de conclusão final do PROFMAT, conforme a Matriz Curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional.

§1⁰ A cada ano, as disciplinas do PROFMAT são oferecidas regularmente em três períodos letivos: Primeiro Período Letivo, Segundo Período Letivo e Período de Verão, segundo a programação estabelecida pela Comissão Acadêmica Nacional.

§2º As descrições, ementas, programas e bibliografias das disciplinas são definidas no Catálogo de Disciplinas, elaborado e revisado regularmente pela Comissão Acadêmica Nacional.

Art. 17 Os docentes das disciplinas são designados pela Comissão Acadêmica Institucional dentre os membros do seu corpo docente, os quais têm por atribuição zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades da disciplina em sua Instituição, incluindo: cumprir o programa, elaborar, aplicar e corrigir todas as avaliações; bem como aferir o desempenho dos discentes e emitir o conceito final.

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