O Planejamento Tributário e Sucessório
Por: Bruno Nosse • 24/11/2021 • Trabalho acadêmico • 366 Palavras (2 Páginas) • 91 Visualizações
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Matéria: Planejamento Tributário e Sucessório
ESTUDO DE CASO TEMA 2: ITCMD x IR, A LUTA DO ANO!
A orientação para Norma seguiria da seguinte forma:
Informaria que imóveis adquiridos antes de 1969 possuem isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital. Desta maneira o imóvel poderia ser declarado no inventario pelo valor de mercado.
E que o pagamento do ITCMD é obrigatório, não há como deixar de paga-lo.
Assim deveríamos tentar antecipar através de autorização judicial a venda do imóvel, mediante concordância sua e de seus dois irmãos e consequente pagamento do ITCMD, desta forma poderíamos tentar evitar uma possível majoração na alíquota cobrada bem como aproveitar o interesse dos potencias compradores.
Questões:
- Uma primeira providencia para proteção do patrimônio da família, poderia ser gravar clausula de inalienabilidade, aos bens por ato de liberdade, o que acarreta em impenhorabilidade e incomunicabilidade. Desta forma se Jorge possuir bens poderia proteger o patrimônio de seu filho.
Uma segunda orientação seria procurar o auxílio de um advogado para efetuar um contrato de convivência, estabelecendo clausulas que o casal possa entender serem benéficas para regular de forma particular está união. Consideramos união pois os mesmos apresentam um relacionamento sério, que pode ser considerado como união estável e se não houver qualquer providencia o regime considerado será o de comunhão parcial de bens, podendo causar transtornos pois todos os bens que sobrevierem após ao casal se comunicarão.
- Neste caso orientaria a cliente que o VGBL/PGBL não entram em inventario, desta forma os custos com honorários advocatícios e custas judiciais seriam reduzidos.
Se não houver possibilidade do ITCMD ser abatido no montante do sinistro, iria indicar a formação de uma reserva de emergência em conta corrente conjunta solidaria desta forma o marido teria recursos para pagamento de tais despesas.
Ainda indicaria ao marido se houver interesse, demandar na justiça um requerimento de isenção do imposto já recolhido, alguns tribunais tem decidido a favor do contribuinte, por entender que estes recursos não são considerados herança.
Referências Bibliográficas
https://amaerj.org.br/noticias/tj-rj-torna-inconstitucional-a-incidencia-de-itcmd-sobre-planos-do-tipo-vgbl/. Acesso em 06 de outubro de 2021.
https://www.migalhas.com.br/depeso/328659/uniao-estavel--quando-efetivamente-se-caracteriza. Acesso em 06 de outubro de 2021.
https://domtotal.com/noticia/1476772/2020/10/efeitos-da-clausula-de inalienabilidade/#:~:text=A%20cl%C3%A1usula%20de%20inalienabilidade%20%C3%A9,de%20forma%20gratuita%20tampouco%20onerosamente%2C. Acesso em 06 de outubro de 2021.
https://rodriguesadvocaciabr.jusbrasil.com.br/artigos/316719080/7-casos-que-dispensam-pagar-ir-pelo-lucro-com-venda-de-imoveis#:~:text=Im%C3%B3vel%20comprado%20antes%20de%201969,cuja%20al%C3%ADquota%20%C3%A9%20de%2015%25. Acesso em 06 de outubro de 2021.
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