O Projeto Acadêmico
Por: Jackline Lima • 19/11/2021 • Trabalho acadêmico • 875 Palavras (4 Páginas) • 74 Visualizações
[pic 1] CONTRATO DE ALUGUEL DE TEMPORADA
LOCADOR: JACKLINE DE LIMA MONTEIRO (LIMAR RESIDENCIAL), inscrita no CNPJ sob nº 41.456.543/0001-03, residente e domiciliada na cidade de Florianópolis/SC, na Rua Ruth Pereira nº 366, Bairro Ingleses, CEP: 88058-640; Fone (48) 99623-3323
LOCATÁRIO(A): Aline Alves Trindade, portador(a) do CPF nº 113.390.779-22 residente e domiciliado(a) na Rua Campos Novos, nº 545, Palhoça -SC; Fone +55 049 99930-6289.
IMÓVEL: Apartamento 01: dois quartos com uma cama de casal em cada um. Sala com um sofá-cama casal, um banheiro e uma cozinha com utensílios básicos. Estacionamento rotativo, piscina e churrasqueira comum a todos, localizados localizado na Rua Ruth Pereira nº 366, Bairro Ingleses/SC.
PRAZO: 03(três) diárias (para 5 pessoas), iniciando a partir das 13:00 horas do dia 27/12/2021 até o dia 30/12/2021, sendo a saída no dia 30/12/2021 até as 11:00 horas da manhã, oportunidade em que o (a) LOCATÁRIO (A) devolverá as chaves aos LOCADORES, obrigando-se a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, bem como, com todos os seus pertences, utensílios e acessórios em prefeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o(a) LOCATÁRIO(A) se compromete a devolvê-lo, findo o prazo contratual, independente de vistoria final.
VALOR: Preço de R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por dia, perfazendo um total de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) valendo o presente contrato como recibo
RESERVA: Sendo feita a reserva do imóvel, haverá de ser pago um sinal de R$150,00 (cento e cinquenta reais), até a data de 05/10/2021 através de transferência bancária: C6 Bank (336), agência 0001, conta corrente 6610637-0, em nome do locador, ou Pix chave CPF/CNPJ 41,456,543/0001-03, devendo o restante de R$ 600,00, ser pago no início da locação, antes da entrada no imóvel (no chek-in).
Havendo reserva, caso o (a) LOCATÁRIO (A) não chegue no dia e hora aprazados ou, ao menos avise, perderá o sinal dado, bem como o direito de locação do imóvel. Caso haja consenso, poderá remarcar a reserva para até 12 meses seguintes (sujeito a alteração de valores)
RESCISÃO: O presente contrato destina-se única e exclusivamente para fins de aluguel de temporada, sendo intransferível, não podendo o imóvel ser sublocado, cedido ou emprestado, sob qualquer pretexto, tendo a sua rescisão automática no dies a quo.
DESISTÊNCIA: Em caso de desistência do (a) LOCATÁRIO(A), até 10 dias antes da data de chegada, será lhe proposto remanejamento de data, onde poderá, dependendo da disponibilidade, usufruir da hospedagem em uma outra oportunidade. Após esse prazo o(a) LOCATÁRIO(A) perde o valor do sinal, a título de ressarcimento pelos danos oriundos da desistência.
CAPACIDADE: O imóvel locado (aptos: 01), pelo sistema hidráulico, comporta a habitação de 04 (quatro pessoas), incluindo adultos, crianças e bebês. Se o LOCATÁRIO(A) exceder a este número, os que excederem pagarão uma diária de R$80,00 (cinquenta reais), por pessoa, independente das providências de desocupação imediata que poderão ser tomadas a critério dos LOCADORES.
CLAUSULA PENAL: A permanência no imóvel após o dies a quo implicará no pagamento em dobro do aluguel, por dia que exceder, até a sua efetiva desocupação. Neste caso, todos os outros gastos que se fizerem necessários com relação à acomodação dos inquilinos que ocupariam o imóvel, mas foram impedidos de fazê-lo devido a sua permanência abusiva no imóvel, correrão por conta do(a) LOCATÁRIO(A).
Em casos supervenientes que determinem a antecipação da saída do imóvel pelo(a) LOCATÁRIO(A), de nenhuma forma será devolvida a quantia já paga.
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