O SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO SÃO PAULO
Por: Adriana Assis • 4/12/2020 • Monografia • 1.276 Palavras (6 Páginas) • 209 Visualizações
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Empregados: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SANTOS- SINCOMERCIARIOS – CNPJ: 58.194.499/0001-03
Patronal: SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO SÃO PAULO
Vigência CCT: 2018/2019
Data Base: Abril
Período de Vigência: 01/04/2018 a 31/03/2019
Resumo da CCT 2018/2019 – Pontos de Atenção | ||
Descrição da CCT | Percentuais ou valores | Observações ou Prazos |
Reajuste | Com 40 empregados 2,5% Com mais de 40 empregados 3 % | Aplicar Retroativo a abril /2018 As diferenças salariais deverão ser pagas na folha Maio de 2018, caso não sejam pagas na folha de maio, deverá ser feito uma folha complementar para o dia 20/06/2018, excepcionalmente as empresas que não conseguirem cumprir os prazos previstos, poderá efetuar o pagamento das diferenças na folha do mês de junho/2018. |
Vale Refeição | Com até 40 empregados
Obs: o fornecimento fica limitado a empregados que ganham R$ 11.000,00 Com mais 40 empregados •Capital – R$ 33,00 •Interior, Grande São Paulo e litoral de SP- R$ 21,00 Obs: o fornecimento fica limitado a empregados que ganham R$ 14.300,00 | |
Auxilio Funeral Empregado | 2 vezes o maior valor do piso em vigor da data base da categoria | - Pagamento será ao beneficiário do INSS |
PLR | Com até 40 empregados em 31/03/2018.
Com mais 40 empregados em 31/03/2018.
| Poderá ser paga na folha Maio de 2018, caso não sejam pagas na folha de maio, deverá ser feito uma folha complementar para o dia 20/06/2018, excepcionalmente as empresas que não conseguirem cumprir os prazos previstos, poderá efetuar o pagamento das diferenças na folha do mês de junho/2018. |
Estabilidades | • Gestante - desde o início da Gravidez até 60 dias após o termino da licença maternidade. • Acidente de trabalho – após a alta medica até 12 meses. • Pré-Aposentadoria – Garantia até 12 meses que antecedem a data em que o profissional adquire o direito a aposentadoria voluntaria, e trabalhe a pelo menos 5 anos na empresa. | |
Ausências Legais |
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Hora Extraordinárias | Percentual de 100% | |
Abono Aposentadoria | Até o ultimo salario, para empregado com mais de 5 anos de trabalho. | No desligamento por aposentadoria. |
Auxilio Filho Excepcional | 20% do piso salarial aos Pai ou mãe. |
PISOS SALARIAIS
Pisos Salariais a partir 01/04/2018:
- Com até 40 empregados em 31/03/2018.
Profissionais que trabalha em São Paulo, Capital – Piso é R$ 1.530,00
Profissionais que trabalha em Outras localidades do interior, grande São Paulo e litoral de SP- Piso é R$ 1.190,00
- Com mais 40 empregados em 31/03/2018.
- Profissionais que trabalha em São Paulo, Capital – Piso é R$ 1.640,00
- Profissionais que trabalha em Outras localidades do interior, grande São Paulo e litoral de SP- Piso é R$ 1.200,00
REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados admitidos antes de 31/03/2017 e cujo contrato continuem vigentes em 01/04/2018, seguir a tabela abaixo:
Para agencias / Empresas com até 40 Empregados em 31/03/2018.
Faixas Salariais | Reajuste Salarial % | Fator Multiplicador |
Até R$ 3.600,00 | 2,50 | 1.0250 |
De R$ 3.600,01 a R$ 7.200,00 | 2,50 | 1.0250 |
De R$ 7.200,01 a R$ 14.300,00 | 2,50 | 1.0250 |
Acima de R$ 14.300,00 | Valor Fixo 357,50 | Valor Fixo 357,50 |
Para agencias / Empresas com mais 40 Empregados em 31/03/2018.
Faixas Salariais | Reajuste Salarial % | Fator Multiplicador |
Até R$ 3.600,00 | 3,00 | 1.0300 |
De R$ 3.600,01 a R$ 7.200,00 | 3,00 | 1.0300 |
De R$ 7.200,01 a R$ 14.300,00 | 3,00 | 1.0300 |
Acima de R$ 14.300,00 | Valor Fixo 429,00 | Valor Fixo 429,00 |
As diferenças salariais deverão ser pagas na folha Maio de 2018, caso não sejam pagas na folha de maio, deverá ser feito uma folha complementar para o dia 20/06/2018, excepcionalmente as empresas que não conseguirem cumprir os prazos previstos, poderá efetuar o pagamento das diferenças na folha do mês de junho/2018.
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