O Sistema Financeiro Nacional
Por: Isabela Cassilha • 2/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.593 Palavras (11 Páginas) • 247 Visualizações
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Estrutura
O sistema financeiro nacional constitui o conjunto de instituições públicas e privadas que atuam, direta ou indiretamente, na transferência de recursos entre os agentes superavitários e deficitários.
Entre as instituições públicas, existem os órgãos normativos (Conselho Monetário Nacional-CMN e Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP), entidades supervisoras (Banco Central do Brasil-BACEN, Comissão de Valores Mobiliários-CVM, Superintendência de Seguros Privados-SUSEP e Instituto de Resseguros do Brasil-IRB), os bancos públicos (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES e Caixa Econômica Federal-CEF), o Banco do Brasil, que é uma instituição financeira, ou seja, um banco comercial estatal de capital aberto e os bancos de desenvolvimento.
Compõem as instituições privadas os bancos comerciais e de investimento, as cooperativas de crédito, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as companhias hipotecárias, as sociedades de crédito imobiliário e as sociedades corretoras.
Atuam também no sistema financeiro, como instituição auxiliar, a Bolsa de Valores de São Paulo-Bovespa e, como investidores institucionais, os fundos de pensão, as seguradoras e os fundos de investimento.
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Banco Central-BACEN
Foi criado através da Lei n° 4.595, de 31.12.1964, também chamada Lei da Reforma Bancária, sob a forma de autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, e veio a suceder as extintas Superintendência da Moeda e do Crédito-SUMOC, Carteira de Redescontos e Caixa de Mobilização Bancária, bem como a atividade de Fiscalização Bancária, exercida até então pelo Banco do Brasil.
Suas principais atribuições são:
- Emitir moeda
- Executar os serviços de circulação do dinheiro
- Receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos voluntários das instituições financeiras
- Realizar operações de redescontos para as instituições financeiras
- Efetuar o controle dos capitais estrangeiros
- Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais
- Em relação às instituições financeiras, fiscalizar, controlar suas operações de crédito, zelar pela sua liquidez e solvência e conceder autorização para funcionamento.
- Ser depositário das reservas internacionais do País, de ouro e moeda estrangeira.
- Promover, como agente do Governo Federal, a colocação de empréstimos internos ou externos
- Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial
- Executar o sistema de metas de inflação
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pela Lei n° 6.385, de 07.12.1976, com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, ou seja, títulos emitidos pela empresas. Os principais valores negociados são as ações, debêntures e quotas de fundos de investimento. Mas, são também considerados valores mobiliários os bônus de subscrição, notas promissórias comerciais, certificados de depósito de valores mobiliários, índices representativos de carteira de ações, direitos de subscrição, recibos de subscrição, quotas de fundos imobiliários, certificados de recebíveis imobiliários e contratos futuros, de opções e outros derivativos e outros.
As principais atribuições da CVM são:
- Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários
- Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações
- Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão
- Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores contra atos ilegais de administradores e controladores de companhias abertas e emissões irregulares de valores mobiliários
- Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de mercado
- Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários e as companhias que os tenham emitido
- Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários
- Assegurar a observância, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
A SUSEP é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-Lei n° 73, de 21.11.1966 e funciona como órgão controlador e fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades seguradoras, e tem como principais atribuições:
- Processar os pedidos de autorização para a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Abertas e Resseguradores
- Fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional
- Aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de conformidade com o critério fixado pelo CNSP
- Examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixar as taxas aplicáveis
- Promove o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos de poupança popular.
- Disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas
Instituto de Resseguros do Brasil – IRB Brasil Re
O Instituto de Resseguros do Brasil (hoje IRB-Brasil Re) foi criado em 1939 pelo então presidente Getúlio Vargas com objetivo bem delineado: fortalecer o desenvolvimento do mercado segurador nacional, através da criação do mercado ressegurador brasileiro. O IRB Brasil Re é uma sociedade de economia mista, com controle acionário da União, vinculada ao Ministério da Fazenda que tem a finalidade de regular o cosseguro, e resseguro e a retrocessão, bem como promover o desenvolvimento das operações de seguro.
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