PLANO DE AÇÃO SEGURANÇA DO TRABALHO
Por: tstqualidade • 10/11/2020 • Trabalho acadêmico • 586 Palavras (3 Páginas) • 218 Visualizações
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SENAC – CEP de Caldas Novas |
Curso: Técnico em Segurança do Trabalho |
Componente: UC 12 E 13 |
Instrutor: XXXXXXX |
Técnico em segurança do trabalho: XXXXXXX SILVA |
ESTUDO DE CASO
Introdução
Fui convocado a realizar uma vistoria na Clínica Médica Ambulatorial Popular, localizada no setor Paraíso II, sendo observadas irregularidades no local, tanto erros em falta de equipamentos de proteção quanto ao risco de queda. Colaborador em determinado local de perigo, trabalho sendo realizado em altura sem os parâmetros correto, motorista atuando em sua função com CNH vencida.
APRESENTAÇÃO DAS IRREGULARIDADES
Ao comparecer a clínica fui recepcionada pela Sra. Líbia Maria, responsável pela administração, que me comunicou sobre um incidente envolvendo o manutencionista, Sr. Edivaldo que se desequilibrou da parte superior da clínica ao realizar uma manutenção na calha, mas felizmente não caiu. Sendo questionada se o mesmo estava fazendo uso de EPI’s, me relatou que o colaborador faz uso de todos os equipamentos de proteção, porém no dia não utilizava, no local foi verificado que o guarda corpo apresentava ferragens soltas. Solicitei documentação do Sr. Edivaldo constatando que o mesmo não foi avaliado e capacitado para realizar trabalho em altura. Também me foi comunicado um quase acidente envolvendo o motorista da empresa, Sr. Alisson e foi autuado por está com CNH vencida. Fui apresentada à Sra. Mariane, colaboradora de função serviços gerais na qual não utilizava luvas de proteção para realizar limpeza do ambiente, sendo exposta aos riscos biológicos.
RESOLUÇAO DO CASO
Apresento soluções para questões a mim comunicadas e abordadas, seguindo os critérios pré-estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras vigentes e diretrizes de boas práticas de segurança no local de trabalho.
Assim como exige a Norma Regulamentadora 35, ao manutencionista, Sr. Edivaldo foi encaminhado para exames, com médico do trabalho para ser avaliado se o mesmo está apto para atividade executada em desnível acima de 2,00 metros do piso. NR 35 determina que somente profissionais capacitados podem atuar nesta área. Ainda segundo a NR35, considera-se o trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, sendo assim o mesmo foi submetido a capacitação para exercer a função.
Sr. Alisson foi determinado a ele que realize a validação de sua habilitação ou o mesmo não atendera os critérios exigidos para trabalhar como motorista na empresa. Sendo assim o mesmo estará preservando sua integridade física e ao demais.
Norma Regulamentadora 18, 18.13.1 - É obrigatória instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. Local isolado e solicitado que uma empresa terceirizada realizasse manutenção no guarda corpo localizada na parte superior da clínica.
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