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PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

Por:   •  9/3/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.438 Palavras (6 Páginas)  •  199 Visualizações

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EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA

PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PDV 2017

REGULAMENTO


PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA– 2017

1. DO OBJETIVO

1.1      O objetivo do Plano de Demissão Voluntária – PDV  é assegurar a adesão expontânea dos empregados  e se destina a todos os empregados do quadro permanente que atendam aos requisitos definidos no presente regulamento, na data de referência de adesão.

1.2      A empresa tem como limite de 1.000 funcionários, cujos desligamentos, devem ocorrer durante o próximo ano, dividido em dez turmas, uma a cada mês, com o quantitativo próximo de 100 empregados cada.

2.        PERÍODO DE ADESÃO AO PROGRAMA

2.1     Para os interessados, a inscrição será feita  a partir 01/04/2017 até 31/12/2017 por meio do formulário “Termo de Adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV ”constante do Anexo I deste Regulamento, o qual estará disponibilizado na página da empresa.

2.2       O empregado que fizer sua opção pelo desligamento, deverá entregar o formulário devidamente preenchido e assinado por ele e suas chefias imediata e mediata, em duas vias, sendo uma para o setor de Gestão de Pessoas e o original, com o recibo, ficará com o empregado.

2.3      A adesão ao plano de demissão voluntária é uma simples manifestação da intenção do empregado, não se configurando em obrigação de efetivação do desligamento, uma vez que ele poderá apresentar sua desistência até o último dia útil do mês anterior à data prevista para o desligamento.

2.4      A adesão implica no conhecimento e aceitação por parte do empregado de todas as condições previstas neste regulamento.

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3. ABRANGÊNCIA

3.1      Para ser considerado elegível, o empregado deverá atender, até a data de 31/12/2017, a pelo menos, um dos seguintes requisitos:


a)  Possuir mais de 6 anos de empresa até no máximo 15 anos de empresa.

b) Não fazer parte de nenhum programa de inclusão social – Jovem aprendiz, estagiário, etc.

c) Estar em pleno exercício de suas atividades no período de adesão ao PDI..

4. VANTAGENS ADICIONAIS E INCENTIVOS

4.1      Incentivo inicial no valor de R$ 15.000,00 por empregado, a ser pago por meio de depósito em conta do empregado, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data da rescisão   do   contrato   de   trabalho,   a   pedido,   independentemente   do   mês   de desligamento, sem a incidência de correção.

4.2      Indenização, por um período de cinco anos, calculada com base na remuneração bruta percebida por cada empregado, em 31/12/2017. O pagamento será realizado até o quinto dia útil de cada mês, a partir do mês subsequente ao desligamento, da seguinte forma:

a)   Ano 1: 12 parcelas de 70% da base de cálculo apurada em 31/12/2017; b)   Ano 2: 12 parcelas de 65% da base de cálculo apurada em 31/12/2018; c)   Ano 3: 12 parcelas de 60% da base de cálculo apurada em 31/12/2019;

4.3      O empregado também receberá indenização assistencial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por um tempo de 72 meses, para  auxiliar o pagamento de assistência médica e seguro de vida.

4.4    Os funcionários terão descontos em sua conta de luz por um período de 60 meses.

4.5   Os funcionários receberão as verbas rescisórias previstas em lei, 13º salário, saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, terço constitucional de férias, FGTS do ultimo mês trabalhado e salário família.

5. OPERACIONALIZAÇÃO DO DESLIGAMENTO

5.1     Caso o número de adesões do PDV seja superior ao limite de 1.000 empregados serão adotados os seguintes critérios para a classificação dos indicados ao plano, por ordem de prioridade:

a) empregados Portadores de Enfermidades Graves.

b) empregado com a maior idade;

5.2    Em caso de desistência ou de impedimento legal de algum empregado classificado, as vagas serão destinadas àqueles que atendam aos critérios definidos.

5.2.1   Os  empregados  readmitidos/reintegrados  por  via  judicial,  com  decisão  em  caráter liminar somente serão classificados se houver vagas disponíveis dentro do limite de 1.000.

5.3      Os  critérios  de  elegíveis,  para  composição  das  turmas  de desligamento serão os seguintes:

a) empregados que trabalhem a mais de 10 na empresa.

b) empregados Portadores de enfermidades graves.

c) empregados com redução de jornada de trabalho autorizada em razão de problema de saúde do titular e/ou dependente;

e) empregado com a maior idade;

5.4       Finalizada a fase de adesão ao PDV 2016 e obedecido o cronograma estabelecido neste Regulamento, terão início as seguintes etapas:

a) Validação das inscrições, por meio da verificação de cumprimento dos requisitos, pelo setor responsável.

b) Divulgação preliminar do resultado das adesões, pelo setor responsável, com a indicação da data provável do desligamento, respeitados os critérios definidos para a priorização da rescisão do contrato de trabalho, a pedido, limitado a 1.000 empregados. c) Ajustes no resultado preliminar nas situações de não inclusão de empregados entre os 1.000 habilitados, embora este atenda a um dos critérios prioritários de classificação. d) Ajustes na distribuição das turmas de desligamentos por interesse do empregado ou da chefia imediata, ocasião em que deve ser apresentado, por uma das partes, requerimento ao setor responsável pelo PDV com as devidas justificativas. Prevalecendo o interesse da Administração, e após análise e  verificação  da  viabilidade de atendimento da solicitação de remanejamento, será efetivada a alteração, se respeitado o quantitativo de desligamentos previstos para cada turma.

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